CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





segunda-feira, 25 de abril de 2016

O PERSONALISMO SOCIAL NO PENSAMENTO ECONÔMICO DE JOÃO CALVINO

        

       O teólogo e economista André Biéler foi o maior especialista em estudos sobre o pensamento econômico do Reformador João Calvino. Ele ainda destacou-se como professor da Faculdade de Teologia da Universidade de Genebra (Suíça). Em seu livro O HUMANISMO SOCIAL DE CALVINO, ele explicou a visão político-econômica do autor das INSTITUTAS:

         “É inegável que tal reabilitação da vida econômica teve consideráveis repercussões no desenvolvimento das sociedades protestantes. Todavia, não seria lícito responsabilizar Calvino pela quase divinização do trabalho e do dinheiro, visto ter ele clamado com vigor peculiar pela necessidade de sujeição de um e outro a Deus. Foi ele que pregou a solidariedade econômica entre homens e nações, a necessidade da circulação e redistribuição contínua das riquezas e a legitimidade das intervenções do Estado para regular a vida econômica. Se esses princípios tivessem sido respeitados, a evolução do capitalismo teria sido provavelmente muito diferente do que foi.
            Por certo, o senso de responsabilidade pessoal de Calvino não aceitaria jamais que o Estado se tornasse o dirigente exclusivo da economia. Mas também sua realista compreensão da ambígua condição do homem, solicitado ao mesmo tempo por Deus e por Mamon, não lhe permitia crer que a sociedade pudesse chegar a uma economia harmoniosa pelo simples jogo dos interesses individuais.
            É por isso que nos parece justo falar, a propósito da concepção que Calvino tinha da vida econômica, de um socialismo personalista ou, preferindo-se, de um personalismo social que busca o equilíbrio sempre renovado entre a proteção dos direitos e bens da pessoa, de um lado, e o respeito das necessidades do conjunto social, de outro”. 

domingo, 24 de abril de 2016

Palestra sobre DIREITO NATURAL DE CONTEÚDO PROGRESSIVO NO PENSAMENTO DE GEORGES RENARD e Sociedade de Direito Natural

            A SOCIEDADE DE DIREITO NATURAL é um grupo de estudos e pesquisas iniciado com alunos da Faculdade de Direito da UFC pelo professor Glauco Barreira Magalhães Filho. Em momento posterior, alunos do Curso de Direito da UNIFOR passaram também a participar e o professor Antônio Jorge Pereira Júnior (UNIFOR) entrou para a mentoria do grupo. Além de alunos de diversas Faculdades de Direito, participam atualmente acadêmicos de muitos outros cursos (História, Sociologia, Filosofia, Teologia).
            O grupo realiza palestras e debates, bem como fomenta leituras sobre assuntos teóricos e práticos. Há palestras que versam sobre a justificação e estrutura do Direito Natural, bem como outras que tratam de questões práticas ligadas, por exemplo, ao aborto, à família, ao Estado e à liberdade.
            A perspectiva jusnaturalista assumida é de orientação clássica, mas sem rejeitar oportunas contribuições do jusnaturalismo moderno.
            No dia 30 de abril de 2016, às 9h, na Faculdade de Direito da UFC (sala 20), a sociedade se reunirá para estudar o “Direito Natural de Conteúdo Progressivo no Pensamento de Georges Renard”.
            No século 19, o jusnaturalismo foi lançado no ostracismo pelas diversas formas de positivismo que se alternaram na moda intelectual. Após a Segunda Guerra, porém, houve um retorno às concepções axiológicas mais firmes do Direito, como uma forma de assegurar a proteção do Ocidente contra novas emergências totalitárias. Nessa oportunidade, destacaram-se o alemão Rudolf Stammler, o francês Georges Renard e o italiano Giorgio Del Vecchio.
            A visão neokantiana de Stammler (“Direito Natural de Conteúdo Variável”), pela sua timidez, enfraqueceu demais o Direito Natural. Georges Renard voltou ao pensamento aristotélico-tomista e o ajustou ao institucionalismo de Maurice Hauriou. Giorgio Del Vecchio começou o seu pensamento em linha semelhante a Stammler, mas foi lentamente incorporando elementos que guardavam afinidade com o pensamento de Renard.
            Hoje, Georges Renard é autor pouco conhecido, mas, no passado, seu pensamento foi muito divulgado no Brasil pelo professor A. Machado Paupério.
            A palestra da Sociedade de Direito Natural será aberta e gratuita, não requerendo inscrição. O palestrante será o prof. Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho.


terça-feira, 12 de abril de 2016

II CONFERÊNCIAS DE ANIVERSÁRIO DO AVIVAMENTO METODISTA DO SÉCULO XVIII - UMA PROGRAMAÇÃO INESQUECÍVEL!

Durante o século XVIII, na Grã-Bretanha e nos EUA, ocorreu o que alguns consideram o maior avivamento espiritual experimentado pela igreja cristã desde os dias apostólicos. Esse foi o século do Jonathan Edwards (teólogo, filósofo e avivalistas), de Isaac Watts, John Newton e Charles Wesley (compositores de hinos), de John Wesley e de George Whitefield (pregadores avivalistas).
            O pensamento evangélico clássico assentou sua base no puritanismo (século XVII), no pietismo (séculos XVII e XVIII) e no metodismo (século XVIII).
            O Metodismo no século XVIII foi um movimento, não uma denominação. Seus líderes principais eram anglicanos, mas pessoas de várias denominações participavam. O movimento começou com o Clube Santo, grupo cristão de universitários, e teve uma considerável influência dos irmãos morávios em seu desenvolvimento. Esse movimento, através do qual veio um poderoso avivamento, envolveu grupos arminianos e calvinistas.
Os mais conhecidos representantes do metodismo foram Charles Wesley, John Wesley e George Whitefield. Todos foram conhecidos por seu profundo fervor e devoção. Além de pregar, Charles destacou-se como um inspirado poeta e compositor, John Wesley foi o grande organizador e mentor e George Whitefield foi um inflamado pregador, cuja voz possuía grande alcance.

Charles Spurgeon disse: “Outros homens parecem estar apenas vivos pela metade, mas Whitefield era totalmente vida, fogo, asas, força. Meu modelo pessoal se for possível algo assim em subordinação a meu Senhor, é George Whitefield. Com passos desiguais, deverei seguir o seu glorioso caminho”.

Nos dias 26, 27 e 28 de maio, o INSTITUTO PIETISTA DE CULTURA promoverá AS II CONFERÊNCIAS DE ANIVERSÁRIO DO AVIVAMENTO METODISTA DO SÉCULO XVIII.  Na oportunidade, faremos uma reconstrução histórica desse grande mover de Deus e conheceremos a qualidade e o conteúdo da mensagem de George Whitefield. Também exibiremos um filme clássico de 1954 (legendado) sobre esse grande avivamento.
Nas CONFERÊNCIAS, cantaremos hinos de Charles Wesley, Isaac Watts e John Newton. No ano passado, muitos saíram do evento como “os que sonham”. Acreditamos que agora muitos sairão dizendo: “Faz de novo, Senhor!!”

Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho
Graduado em Teologia (UMESP), Doutor em Ministério (FTML)
Mestre em Direito (UFC), Doutor em Sociologia (UFC)



OBSERVAÇÃO: O EVENTO É ABERTO E GRATUITO. A INSCRIÇÃO PAGA É PARA QUEM DESEJA A CERTIFICAÇÃO!