CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





domingo, 16 de junho de 2019

STF E CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: COMO DEVEMOS REAGIR?



Alguns vêm a decisão do STF que criminalizou judicialmente a homofobia como uma conquista de direitos para o segmento LGBT. Eu, porém pergunto: “Antes dessa decisão, se alguém ameaçasse, tentasse matar, matasse, lesionasse ou ofendesse a honra de alguém (inclusive do homossexual, transexual, etc), não seria punido por leis já existentes?” Claro que sim. Um dos erros dos adeptos da “inflação legislativa” é achar que a existência de mais leis vai resolver um problema quando nem a lei existente é devidamente cumprida. Muito mais importante que novas leis existirem é garantir a eficácia das leis já existentes.
Podemos, então, ver que o segmento LGBT não passa a estar mais protegido por essa decisão judicial. Os religiosos consideram, porém, sua liberdade de expressão mais ameaçada com a decisão. Na verdade, não devemos colocar essa decisão na discussão “Direitos LGBTs X Liberdade Religiosa”.  O que está em jogo é a liberdade em geral, a liberdade de todos.
O Princípio da Reserva Legal no Direito Penal (“Não há crime sem Lei anterior que o defina, nem Pena sem prévia cominação legal”), que impede a analogia punitiva, é uma conquista da civilização, um resultado do processo de humanização do Direito. Ele serve de camisa de força contra o Leviatã selvagem que ambiciona o totalitarismo. Ele revela a Lei como PAREDÃO garantidor da liberdade contra o Estado. Na disputa entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do indivíduo, o Princípio da Reserva Legal é o aliado da liberdade, a sua máxima garantia. Foi esse princípio que foi violado pela decisão do STF e que abre precedente para que sua relativização continue a acontecer amplamente em todos os órgãos do Judiciário. O dique se rompeu e não há como conter as ondas.
O STF sabe que sua decisão o fará mal visto lá fora. Talvez não tanto agora, pois a decisão foi só teórica, mas quando se converter na punição efetiva de alguém. Mas o jogo é esse: O STF espera não ter que punir ninguém em agressão ao Princípio da Reserva Legal. Ele espera forçar o Congresso a regular o tema. Como as urnas não conseguiram, o STF o quer coercitivamente. O grande impedimento para isso vinha dos conservadores, mas agora eles irão ser os mais ativos para fazê-lo, a fim de salvaguardar a liberdade religiosa da definição do delito. Se, porém, seguirem a cartilha do STF, tipificarão algum crime como “homofobia”. Então, o Cavalo de Tróia terá entrado no Direito (e nos livros jurídicos) para ganhar amplitude (e maior abrangência) lentamente (até atingir a liberdade religiosa).
O meu conselho aos evangélicos e conservadores em geral é que não lutemos para que essa legislação criminalizadora da “homofobia” surja. Antes, pelo contrário, continuemos a resistir ao seu aparecimento. Defendamos, porém, um projeto de Lei que explicite o Princípio da Reserva Legal, estabelecendo que toda sentença ou pena que o desconsidere seja inválida e nula. Definamos como uma violação de dever funcional do juiz proferir qualquer sentença condenatória em matéria penal sem estrita tipificação legal do crime. Essa lei deve trazer que é violação ao Princípio da Separação de Poderes qualquer prática de criminalização judicial sem amparo legal.
Esse é o caminho!

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho