tag:blogger.com,1999:blog-7899615789827860843.post5093647874765344070..comments2024-01-19T06:45:29.265-08:00Comments on CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE: DOGMÁTICA NA TEOLOGIA E NO DIREITOCRISTIANISMO E UNIVERSIDADEhttp://www.blogger.com/profile/08447218166869425519noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-7899615789827860843.post-78155513377010266672012-04-18T20:25:35.604-07:002012-04-18T20:25:35.604-07:00O seu comentário é pertinente, Rafael. A dogmática...O seu comentário é pertinente, Rafael. A dogmática é a aplicação dos princípios da ciência teórica ao entendimento do ordenamento positivo. Mesmo no positivismo, a dogmática é crítica, pois, no mínimo, ela analisa os requisitos de validade formal de uma norma, as fontes do Direito admitidas, as regras de integração do Direito e o melhor sentido das normas. O jusnaturalismo não estabelece uma distinção rígída entre a filosofia e a ciência do Direito, pois o Direito Natural entraria no Direito Positivo como elemento crítico-avaliativo através dos princípios constitucionais e da menção aos "princípios gerais DE Direito" no art. 4o da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.<br />Dogmática não é dogmatismo. O dogmatismo é o apego à letra da lei. Ele se reflete na frase de um membro da Escola de exegese que disse:"Não ensino Direito Civil, mas o Código Civil".CRISTIANISMO E UNIVERSIDADEhttps://www.blogger.com/profile/08447218166869425519noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899615789827860843.post-84151618675083346802012-04-18T17:38:29.464-07:002012-04-18T17:38:29.464-07:00Professor, achei muito interessante essa incursão ...Professor, achei muito interessante essa incursão na origem desse termo um tanto polemizado! Mas o senhor há de convir que, nos dias atuais, uma grande carga semântica negativa foi acoplada a esta denominação, por mais incorreto que seja.. Da minha parte, não tenho certeza se a entendo muito bem.. portanto, fique à vontade para me corrigir nesse pensamento: <br /><br />Pelo que pude apreender, concordo que a "dogmática jurídica" não seria acrítica, entretanto, seria como uma teoria do direito positivo, pois não o contestaria, mas aceitaria suas disposições enquanto fossem formalmente válidas, certo? O aspecto crítico estaria no contraste com o dogmatismo exegético que toma a "norma" como clara (dada), já a dogmática levaria em conta o que está por trás da feitura do texto normativo (o espírito do povo ou o direito natural) para definir seu sentido e alcance, construindo a norma a partir da interpretação. Assim, eu poderia dizer que, analogamente, no sentido de dogmática teológica que o senhor expôs, o texto normativo seria o dogma do direito, os quais a dogmática jurídica criticaria e sistematizaria, voltando-se à concreção?<br /><br />Bem, se entendi corretamente, acho coerente o termo dogmática.. acredito que o grande problema é que muitas vezes aprendemos que o propósito do curso de direito é estudar a "ciência do direito", e, também muitas vezes, se associa dogmática jurídica com ciência do direito (pelo menos é a impressão que havia ficado para mim até agora).. só que aonde estaria o espaço para contestar a norma posta, para fazer uma crítica ainda anterior à dogmática e contrapor sua validade com a legitimidade e a justiça? Para mim, este seria o campo da filosofia do direito.. mas qual a relação entre filosofia do direito e ciência jurídica? São independentes, uma contém a outra, são dois campos diferentes que se influenciam? Isso nunca ficou suficientemente claro pra mim.. procuro vê-las como diferentes aspectos de um mesmo objeto, o direito, mas às vezes a sensação é de que está cada vez mais inculcada no ideário coletivo a ideia de que direito = lei, que o resultado é uma redução do ensino jurídico à dogmática jurídica.. Acho que isso que causaria uma aversão e consequente associação da dogmática ao dogmatismo!<br /><br />Grande abraço professor.Rafael Barroshttps://www.blogger.com/profile/12916897958037475566noreply@blogger.com