Muitos
defendem a prática do assassinato de crianças não nascidas, afirmando que o
aborto não passa do exercício, por parte da mãe, do direito à livre disposição
do corpo. Para tais pessoas, o feto não passaria de uma mera extensão do corpo
da genitora. A verdade, entretanto, é que o feto possui uma vida distinta da
mãe.
O
fato de a criança no ventre de sua genitora poder ter tipo sanguíneo diferente
é uma prova segura de que ela é um corpo estranho no corpo da mulher. É uma
impossibilidade que um único indivíduo possua dois tipos sanguíneos diferentes.
A criança seria rejeitada pelo corpo da mãe se não fosse a proteção oferecida
pela placenta. O zigoto começa a produzir a placenta visando a sua própria
proteção a partir de 72 horas de existência. Assim, o feto organiza a própria
mãe, aparecendo, nesse caso, a mãe como sua dependente passiva. É também o
feto, não a mãe, que decide quando deve iniciar o trabalho de parto.
A
independência do embrião também se revela no fato de que, sendo transportado
para um ventre diferente daquele em que foi concebido, ele não assimila as
características da mulher que o recebe.
Fala-se
em aborto como um direito da mulher, mas ninguém lembra que muitas das crianças
abortadas são mulheres!
A
tecnologia da ultra-sonografia tem revelado que o bebê no ventre materno é uma
pessoa autônoma. O Dr. Bernard Nathanson, conhecido como o “rei do aborto”
(mais de 60.000 abortos realizados), mudou radicalmente a sua posição pró-aborto
ao conhecer mais sobre o feto no ventre materno mediante a tecnologia moderna.
Nenhum
corpo humano vivo pode “se tornar” uma pessoa a menos que já seja uma. Somente
artefatos (relógios, paredes, carros, etc) vêm a existir por partes. Seres
vivos surgem de uma vez e vão se revelando gradativamente para si mesmos e para
o mundo.
Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito
Doutor em Sociologia
Livre Docente em Filosofia
Professor da UFC
Coordenador do Curso de Direito da Fametro
Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas
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