Além de ocupar vários cargos em coordenação de núcleos na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, tenho sido coordenador de cursos de Direito em várias faculdades particulares. Nessas últimas principalmente, mas também nas Universidades Federais (por causa da fragilidade do processo seletivo e, agora, por causa da política de cotas), tenho visto um declínio constante na qualidade do corpo discente. Pessoas sem capacidade e formação adequada tem encontrado cursos de Direito com as portas escancaradas, enquanto o temor institucional de perder alunos tem levado os diretores a orientar os professores a usar mil e um meios para "recuperação das notas" dos alunos despreparados. Os instrumentos utilizados pelo MEC para a avaliação dos cursos, por outro lado, são ilusórios. Somente a OAB tem se preocupado com a qualidade dos bacharéis em Direito, ao submetê-los a seu criterioso exame de ordem. É o exame da OAB que dá a professores e coordenadores comprometidos com o ensino de qualidade os argumentos para pleitearem maior rigor nas avaliações e no ensino junto aos mantenedores das Instituições de Ensino Superior. POR ESTAR DO LADO DA MORALIZAÇÃO DO ENSINO, DEFENDO O EXAME DE ORDEM.
Por outro lado, como cristão e herdeiro da Reforma Protestante do século XVI, eu me oponho ao Estado totalitário, defendendo a "SOBERANIA DAS ESFERAS". Por esse princípio reformado, a igreja, as associações profissionais e outros estamentos têm direito à auto-organização. Como evangélico, coloco-me contra o monismo estatal, defendendo o pluralismo jurídico. Creio que o mandato cultural que Deus deu ao homem no princípio envolvia a promoção do processo de diferenciação social segundo as leis intrínsecas da criação, bem como a soberania das esferas. Zelar pela competência dos profissionais pertence intrinsecamente à lógica associativa, diferentemente da imposição feita nas associações de psicologia de o psicólogo abster-se de ajudar um homossexual a deixar o seu estilo de vida, mesmo quando ele próprio deseja abandoná-lo. Neste último caso, sim, a proibição mencionada é a negação da própria missão de psicólogo, bem como das leis da criação.
Dr. Glauco B. Magalhães Filho
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