Nos últimos dias temos visto uma imensidão de notícias sobre a aprovação
da “cura gay” na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos
Deputados. Boa parte da mídia passou a impressão de que o Projeto determinaria
que os psicólogos buscassem reverter a preferência sexual de homossexuais. Nas
ruas, inclusive, muitos começaram a dizer que conseguiriam atestados médicos
para tratar essa “doença”, ou mesmo que tentariam suas aposentadorias pela
inaptidão para o trabalho.
Mas as notícias não
correspondem à realidade.
É que tramita, desde
junho de 2011, o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) nº 234 –
reiterou os termos do PDC nº 1.640/2009, arquivado em razão do término da
legislatura – visando sustar a aplicação de dois dispositivos da Resolução nº
1/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa Resolução, que vigora há
mais de 14 anos, estabeleceu, sem objeção do PDC, que devem os psicólogos
“contribuir (...) para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de
discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou
práticas homoeróticas.” Ainda, segundo a mesma Resolução, os profissionais não
“adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não
solicitados.”
As oposições do PDC, a
seu turno, resultaram porque o CFP: a) proibiu que psicólogos colaborassem “com
eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”; e b)
vedou pronunciamentos que tratem os homossexuais “como portadores de qualquer
desordem psíquica”. O CFP, ultrapassando seu poder regulamentar enquanto órgão
de classe, usurpou a competência do Poder Legislativo.
Na prática, os
dispositivos a serem sustados proíbem os psicólogos de atenderem homossexuais
que busquem auxílio profissional para exercerem o direito de mudarem a
orientação sexual. Tanto é verdade que, em 2009, a psicóloga Rosângela Justino
foi punida pelo CFP porque defendia que os homossexuais poderiam deixar essa
orientação, inclusive através da aplicação dos preceitos de ordem psicológica.
Foram esses dispositivos que se quer sustar que deram poderes quase irrestritos
ao Conselho para, com base num suposto preconceito, julgar preconceituosamente
uma profissional.
Aliás, o PDC quer
corrigir uma distorção: do mesmo modo que um hetero pode buscar apoio
psicológico para assumir, perante a sociedade, seus desejos homossexuais, um
homossexual também deve ter o direito de procurar apoio para deixar a
homossexualidade, se assim lhe convier. Todos, homo e heteros, podem apresentar
desordens psíquicas quanto à sexualidade; só que a Resolução coíbe a mudança de
orientação sexual, com apoio dos profissionais da psicologia, apenas na direção
homo-hetero.
Convém enfatizar, ainda, que a
rubrica “cura gay” foi usada pela militância LGBT visando desqualificar o PDC,
que nada mais faz que corrigir distorções e viabilizar ajuda profissional aos
homossexuais que desejam mudar a orientação sexual.
Portanto, caro leitor, temos “tudo
a ver” com a “cura gay”. Devemos estar atentos para o que a mídia reproduz,
tentando nos influenciar com sua militância velada.
Antonio
Carlos da Rosa Silva Junior. Bacharel em Direito,
Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações
Familiares, Mestre em Ciência da Religião e membro do Juristas de
Cristo. Contato: acarlos_juridico@yahoo.com.br.
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