terça-feira, 25 de junho de 2013

“Cura gay”: o que você tem a ver com isso?

Nos últimos dias temos visto uma imensidão de notícias sobre a aprovação da “cura gay” na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Boa parte da mídia passou a impressão de que o Projeto determinaria que os psicólogos buscassem reverter a preferência sexual de homossexuais. Nas ruas, inclusive, muitos começaram a dizer que conseguiriam atestados médicos para tratar essa “doença”, ou mesmo que tentariam suas aposentadorias pela inaptidão para o trabalho.
Mas as notícias não correspondem à realidade.
É que tramita, desde junho de 2011, o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) nº 234 – reiterou os termos do PDC nº 1.640/2009, arquivado em razão do término da legislatura – visando sustar a aplicação de dois dispositivos da Resolução nº 1/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa Resolução, que vigora há mais de 14 anos, estabeleceu, sem objeção do PDC, que devem os psicólogos “contribuir (...) para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.” Ainda, segundo a mesma Resolução, os profissionais não “adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
As oposições do PDC, a seu turno, resultaram porque o CFP: a) proibiu que psicólogos colaborassem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”; e b) vedou pronunciamentos que tratem os homossexuais “como portadores de qualquer desordem psíquica”. O CFP, ultrapassando seu poder regulamentar enquanto órgão de classe, usurpou a competência do Poder Legislativo.
Na prática, os dispositivos a serem sustados proíbem os psicólogos de atenderem homossexuais que busquem auxílio profissional para exercerem o direito de mudarem a orientação sexual. Tanto é verdade que, em 2009, a psicóloga Rosângela Justino foi punida pelo CFP porque defendia que os homossexuais poderiam deixar essa orientação, inclusive através da aplicação dos preceitos de ordem psicológica. Foram esses dispositivos que se quer sustar que deram poderes quase irrestritos ao Conselho para, com base num suposto preconceito, julgar preconceituosamente uma profissional.
Aliás, o PDC quer corrigir uma distorção: do mesmo modo que um hetero pode buscar apoio psicológico para assumir, perante a sociedade, seus desejos homossexuais, um homossexual também deve ter o direito de procurar apoio para deixar a homossexualidade, se assim lhe convier. Todos, homo e heteros, podem apresentar desordens psíquicas quanto à sexualidade; só que a Resolução coíbe a mudança de orientação sexual, com apoio dos profissionais da psicologia, apenas na direção homo-hetero.
Convém enfatizar, ainda, que a rubrica “cura gay” foi usada pela militância LGBT visando desqualificar o PDC, que nada mais faz que corrigir distorções e viabilizar ajuda profissional aos homossexuais que desejam mudar a orientação sexual.
Portanto, caro leitor, temos “tudo a ver” com a “cura gay”. Devemos estar atentos para o que a mídia reproduz, tentando nos influenciar com sua militância velada.
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior. Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares, Mestre em Ciência da Religião e membro do Juristas de Cristo. Contato: acarlos_juridico@yahoo.com.br.

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