"NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI" (Art. 5, II, CF).
Veja a notícia completa:http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/06/promotor-de-justica-cancela-casamento-gay-em-florianopolis.html
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