A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos – CNPJ 18.376.642/0001-55 –, com fulcro no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, REPUDIA VEEMENTEMENTE qualquer medida, seja ela governamental ou não, de apoio à exploração e escravização sexual de pessoas, mormente com fins comerciais, e sobretudo em se tratando de direitos personalíssimos inatos e indisponíveis dos chamados grupos mais vulneráveis da sociedade, quais sejam, mulheres, idosos, adolescentes e crianças.
Neste diapasão, dispõe o Código Civil Brasileiro:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Já a Constituição Federal de 1988 elege como princípio fundamental e de especial apreço a dignidade da pessoa humana, sendo, ipso facto, fundamento da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
NOTA PÚBLICA
Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE
Sobre convênio comercial entre Caixa Econômica Federal e grupo de promoção da prostituição em Minas Gerais.
Desta forma, é impensável e injustificável sociológica e juridicamente, no
Estado Democrático de Direito em que vivemos, o apoio a iniciativas públicas ou privadas
que venham mitigar, relativizar ou ferir a integridade física e moral do ser humano, em
especial, das mulheres do nosso País, certamente, maiores vítimas de tal atrocidade.
No caso da institucionalização e profissionalização da
prostituição, ao entender a “comercialização do corpo” como um direito disponível,
passível de apoio e intervenção estatal e/ou particular, estamos diante de evidente
mitigação – ou mais que isso, ruptura sociológica – do fundamento republicano da
dignidade da pessoa humana, sendo inconstitucional e ilegal tal medida. Afrontam-se
irresponsavelmente os valores da sociedade brasileira. Afrontam-se os princípios mais
elementares de um Estado Democrático de Direito e, in casu, da nossa Constituição
Federal. Assim como também, afronta-se o Código Civil Brasileiro. Por assim ser, resta
claro que estamos diante de uma parceria imoral, inconstitucional e ilegal. O que
está em jogo, no caso em apreço, é muito mais do que uma questão jurídica; está em jogo
a destruição ou ruptura do nosso modelo de sociedade.
Todas as ordens constitucionais modernas foram fundadas sob a égide
do princípio indisponível da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA por ser esse,
efetivamente, a ratio essendi de uma sociedade. É assim que está estatuído e esculpido
historicamente na Declaração Fundamental dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. De modo que,
nem mesmo as próprias vítimas, as mulheres, podem dispor comercial e livremente sobre
seus corpos. O Direito não permite e a sociedade não tolera, em hipótese alguma, a
quebra de um princípio basilar e universal como este.
A realização de parceria entre Empresa Pública e grupo de promoção
da prostituição é um atentado à sociedade brasileira. É um atentado aos Poderes da
República Federativa do Brasil. É um atentado à dignidade das mulheres brasileiras, que,
historicamente, são vítimas de uma sociedade machista, que as miram como objeto de
satisfação dos mais mesquinhos e egoístas sentimentos humanos. É no corpo que se
materializa e se expressa mais concretamente a dignidade do ser humano, por
isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização.
A consecução de tal parceria – com ampla divulgação da mídia nacional –
nada mais é também do que uma tentativa, na batalha cultural em que vivemos (de certo,
contra os valores da moral judaico-cristã ocidental) de institucionalização e
legalização da Prostituição no Brasil para fins comerciais. Isso, quiçá, porque
estamos diante de dois grandes eventos de repercussão mundial, em 2014, a Copa do
Mundo FIFA (Fédération Internationale de Football Association), e em 2016, as Olímpiadas do
COI (Comitê Olímpico Internacional). É de se indagar: quais os interesses latentes
nisso? Por que uma Empresa Pública brasileira participa disso? Do mesmo modo,
é de se salientar que, recentemente, fortaleceu-se, outra vez, lobby no Congresso
Nacional brasileiro para aprovação do PL 4.211/2012 no qual se busca a regulamentação
do que socialmente sabemos ser exploração e escravização sexual de pessoas. Vale
dizer, parece-nos que há toda uma conjuntura política, econômica e ideológica com o
objetivo claro de se legalizar e institucionalizar a prostituição como profissão no Brasil.
Repudiamos veementemente tudo isso e defenderemos as mulheres do nosso
País contra tal possibilidade.
Destarte, conclamamos a sociedade brasileira e os movimentos sociais
de defesa das mulheres e jovens de nosso País a levantarem a voz de modo contundente
contra essa odiosa tentativa de exploração comercial. Conclamamos o Ministério
Público Federal em Minas Gerais a tomar as medidas jurídicas cabíveis para a
apuração de responsabilidade dos envolvidos com a Res Publica e o flagrante desrespeito
ao fundamento de maior apreço da Constituição da República Federativa do Brasil, vale
repetir: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ANAJURE – Brasil, 07 de novembro de 2013.
Fonte: http://www.anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-contra-convenio-entre-grupo-de-promocao-da-prostituicao-em-minas-gerais-com-a-caixa-economica-federal/
Fonte: http://www.anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-contra-convenio-entre-grupo-de-promocao-da-prostituicao-em-minas-gerais-com-a-caixa-economica-federal/
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