"Em todo o caso, não deixa de ser significativo que, com a entrada em vigor do Protocolo n. 13, o direito europeu passou a proteger em absoluto o direito à vida, mesmo no caso dos autores dos atentados mais graves contra a vida inocente, ao mesmo tempo que na Europa adquire cada vez mais força a posição dos que pretendem deixar absolutamente desprotegida a vida humana embrionária e fetal, em todas as circunstâncias. Não deixa de ser perturbador sinal dos tempos 'politicamente corretos' em que vivemos o fato de que, no direito europeu, o mais cruel serial-killer tem muito mais dignidade do que qualquer ser humano na sua fase inicial de formação intra-uterina." (Jónatas E. M. Machado, Direito Internacional: Do Paradigma Clássico ao Pós-11 de Setembro, 3a ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 384).
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