sábado, 28 de fevereiro de 2015

SOCIEDADE DE DIREITO NATURAL: "A Lei Natural em C. S. Lewis"


http://www.direito.ufc.br/index.php?option=com_content&task=view&id=444&Itemid=1

DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO FAZ PALESTRA NO SIBIMA

No dia 28 de fevereiro, pela manhã, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho proferiu no SIBIMA (Seminário e Instituto Bíblico Maranata) uma palestra sobre o tema "As Influências do Cristianismo na Formação da Cultura Ocidental". O evento foi promovido pelo Núcleo de Estudos em Cosmovisão Cristã.



domingo, 22 de fevereiro de 2015

Tribalismo Pós-Moderno: Inimigo da Verdade Racional

"O tribalismo crescente é o motivo pelo qual uma grande parte do pós-modernismo é 'orientado pela raiva', pois foi fundado sobre a elevação da emoção pessoal e subjetiva acima da verdade racional objetiva. Se não existe um padrão objetivo, então vence aquele que falar mais alto" (Brian Godawa)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Pessoas Simples, Intelectuais e Poetas

"Em sua época, Chesterton dividiu a espécie humana em três grandes categorias: 'pessoas simples', 'intelectuais' e 'poetas'. As 'pessoas simples' são capazes de sentir, mas não de expressar seus sentimentos; os 'intelectuais' são capazes de menosprezar com perfeição os sentimentos das 'pessoas simples', de ridicularizá-las e de arrancar de si próprios esses sentimentos; e os 'poetas', ao contrário, foram agraciados com a capacidade de expressar aquilo que todo mundo sente, mas ninguém sabe dizer" (Sergei Averintsev)

domingo, 1 de fevereiro de 2015

A FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA LEI E O CASAMENTO CIVIL

“A lei é um professor. Há de ensinar que o casamento é uma realidade na qual as pessoas podem escolher participar, mas cujos contornos não podem por elas ser moldados arbitrariamente (por exemplo, uma comunhão de pessoas ‘numa só carne’, unidas numa forma especificamente adequada para a geração, educação e crescimento de crianças), ou há de ensinar que o casamento é uma simples convenção, que é maleável a ponto de indivíduos, casais e até grupos poderem fazer dele tudo o que satisfaça os seus desejos, interesses ou finalidades subjetivas. A valorização do casamento monogâmico não pode depender apenas de opções individuais, mas de uma cultura que reconhece e apóia essas opções, através de meios informais, mas também formalmente através de instituições jurídicas e políticas” (Robert P. George, professor de Filosofia do Direito da Universidade de Princeton)