domingo, 1 de fevereiro de 2015

A FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA LEI E O CASAMENTO CIVIL

“A lei é um professor. Há de ensinar que o casamento é uma realidade na qual as pessoas podem escolher participar, mas cujos contornos não podem por elas ser moldados arbitrariamente (por exemplo, uma comunhão de pessoas ‘numa só carne’, unidas numa forma especificamente adequada para a geração, educação e crescimento de crianças), ou há de ensinar que o casamento é uma simples convenção, que é maleável a ponto de indivíduos, casais e até grupos poderem fazer dele tudo o que satisfaça os seus desejos, interesses ou finalidades subjetivas. A valorização do casamento monogâmico não pode depender apenas de opções individuais, mas de uma cultura que reconhece e apóia essas opções, através de meios informais, mas também formalmente através de instituições jurídicas e políticas” (Robert P. George, professor de Filosofia do Direito da Universidade de Princeton)  

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