Conforme André Biéler, economista
e teólogo, professor da Universidade de Genebra (Suíça), João Calvino defendeu
claramente a função social da propriedade:
“... Na nova sociedade
constituída pela igreja de Cristo, a propriedade individual não é abolida. Mas
é posta à disposição e ao serviço de todos [...] Para Calvino, a missão
política do Estado implica, pois, em intervenção na esfera econômica; não tanto
como produtor de bens, mas como regulador das trocas econômicas e da
distribuição da riqueza [...] A função do Estado com respeito às riquezas é,
pois, em suma a seguinte: ele deve, de um lado, garantir a propriedade privada
a fim de que haja ordem na sociedade. Mas, de outro, deve velar para que a
propriedade não se constitua em detrimento da propriedade de outrem e que ela
sirva a coletividade como um todo. A propriedade não é, pois absoluta. Antes, é
limitada e condicionada. Calvino chega a citar como exemplo a antiga lei
judaica que previa a redistribuição periódica das terras e a liquidação de
penhoras, de tal modo que a propriedade não se torne uma fonte de opressão social
mediante o endividamento progressivo e geral” (O HUMANISMO SOCIAL DE CALVINO. Trad. Sapsezian, SP, 1970, p.43, 45,
46).
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