terça-feira, 13 de agosto de 2019

STF: GUARDIÃO OU TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO?





O Princípio da Reserva Legal ("NÃO HÁ CRIME SEM  LEI QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA LEGAL") é um princípio específico do Direito Penal, havendo um correlato no Direito Tributário. Na verdade, não é um princípio (conforme a definição de Robert Alexy) - pois não enuncia valor a ser otimizado - mas uma "regra". A norma-regra não admite ponderação como um princípio, mas segue a lógica do "Tudo ou Nada" (conforme Ronald Dworkin). A regra em questão é absoluta( "NÃO HÁ... NEM..."). Se a decisão do STF de criminalizar judicialmente a homofobia fosse válida, o Princípio da Reserva Legal teria sido, na verdade, revogado. O STF, como guardião da Constituição, poderia revogar uma norma presente nela?

Prof. Glauco Barreira Magalhães Filho

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