sexta-feira, 17 de maio de 2013

MANIFESTAÇÕES CONTRA A DECISÃO DO CNJ QUE CRIA CASAMENTO HOMOSSEXUAL

"É apenas uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal", diz Fernando Campos Scaff, professor de direito civil da USP, em referência à resolução de maio de 2011 do STF que legitimou a união gay estável. "A decisão [do CNJ] é inconstitucional."

Para o professor de direito civil da UnB, Frederico Henrique Viegas de Lima, a resolução também é inconstitucional. Uma questão jurídica, argumenta, "deveria ser decidida por lei". Segundo ele, uma proteção jurídica – no caso a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo – não pode ser confundida com o "estado civil".

"Essa decisão agride o princípio da divisão dos poderes. Deveria ter sido tomada pelo Poder Legislativo e não Judiciário", opina, por sua vez, Adriano Ferriani, chefe do departamento de direito civil da PUC-SP.


"As uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementariedade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos", diz a nota do CNBB, lida pelo secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner.

"Não é competência do CNJ decidir sobre isso. O casamento de homossexuais é uma mudança de paradigma. A sociedade tem que decidir isso por meio de um plebiscito ou então por meio do Congresso Nacional. Não é uma canetada do CNJ que vai resolver a questão". "Põe o plebiscito na rua para ver o que a sociedade quer. Os movimentos gays iriam perder com certeza" (Silas Malafaia)

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