"É apenas
uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal", diz Fernando
Campos Scaff, professor de direito civil da USP, em referência à resolução de
maio de 2011 do STF que legitimou a união gay estável. "A decisão [do CNJ]
é inconstitucional."
Para o professor
de direito civil da UnB, Frederico Henrique Viegas de Lima, a resolução também
é inconstitucional. Uma questão jurídica, argumenta, "deveria ser decidida
por lei". Segundo ele, uma proteção jurídica – no caso a aprovação da união
estável entre pessoas do mesmo sexo – não pode ser confundida com o
"estado civil".
"Essa
decisão agride o princípio da divisão dos poderes. Deveria ter sido tomada pelo
Poder Legislativo e não Judiciário", opina, por sua vez, Adriano Ferriani,
chefe do departamento de direito civil da PUC-SP.
"As uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser
simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no
consentimento matrimonial, na complementariedade e na reciprocidade entre um
homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos", diz a
nota do CNBB, lida pelo secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner.
"Não é competência do CNJ decidir sobre isso. O casamento de homossexuais é uma mudança de paradigma. A sociedade tem que decidir isso por meio de um plebiscito ou então por meio do Congresso Nacional. Não é uma canetada do CNJ que vai resolver a questão". "Põe o plebiscito na rua para ver o que a sociedade quer. Os movimentos gays iriam perder com certeza" (Silas Malafaia)
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