Por: Ives Gandra da Silva
Martins
Hoje, tenho eu a impressão de
que o ‘cidadão comum e branco’ é agressivamente discriminado pelas autoridades
e pela legislação infraconstitucional , a favor de outros cidadãos, desde que
sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes
a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é
que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um
vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as
vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um
deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter
direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucio nal passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos,
bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também – passaram
a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões
de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei
Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
Aos
‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de
quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno
daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de
território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68
ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os
homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o
direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as
suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento
explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta
consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em
relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este ‘privilégio’,
porque cumpre a lei.
Desertores
e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de
tributos para ‘ressarcir’ àqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são
tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do
art. 3º da Lei Suprema?
Como
modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com
menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
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