A Constituição de 1824, outorgada
por Dom Pedro I, continha a previsão da separação quádrupla de poderes. Numa corrupção da teoria de Benjamim
Constant, conferia-se ao imperador, além do poder executivo, o poder moderador.
Isso significava que o conflito entre os outros poderes seria solucionado por
aquele que detivesse o poder moderador. Desse modo, sob a máscara de um
liberalismo político, tínhamos uma monarquia absolutista, o que já se revelara
no fato de a Constituição ser outorgada.
Durante
a República, o exército exerceu de modo não oficial esse poder moderador por
certo tempo, o que terminou por resultar no regime militar.
Agora,
esse poder moderado foi usurpado pelo STF e pelo CNJ. O ativismo judicial,
fortalecido por uma série de delegações impróprias de competência do poder
legislativo, tem colocado o poder judiciário em posição sobreposta aos outros
poderes.
As
decisões do STF e do CNJ sobre a união estável e o casamento homossexual têm
não somente violado a Constituição e o Código Civil, mas também têm zombado da
soberania popular. Não levam em conta a
importância desse tema nas últimas eleições presidenciais, nem as pesquisas de
opinião popular, nem as controvérsias sobre o tema no Congresso Nacional.
O Congresso
não está inerte, pois o tema tem sido discutido constantemente. A posição
favorável à união sodomita, entretanto, não tem triunfado no órgão que
representa a vontade geral. Apesar do bombardeamento midiático de opiniões favoráveis
ao casamento homossexual, as pesquisas de opinião entre a população revelam que
a maioria desaprova o casamento gay.
Nas últimas
eleições, a presidenta Dilma fez promessas aos evangélicos de não tomar
iniciativas para a aprovação do casamento homossexual. O “kit gay” teve que
recuar por causa do repúdio da população.
Dentro desse
escopo, por que o STF, cujos membros vitalícios
não foram eleitos pelo povo e não são suscetíveis de “impeachment”, ousa
reconhecer essa união? Por que o CNJ, órgão de fiscalização, impõe normas sobre
isso aos cartórios?
O
problema é que o “poder moderador” no Brasil nunca teve nada de moderado, mas sempre
foi arbitrário e autoritário. Não interessa o que alguém pensa sobre o
casamento homossexual, pois os fins não justificam os meios. O que interessa é
o que cada um pensa do regime democrático.
Não
adianta dizer que a união homossexual já era um fato e que apenas se lhe deu a
coloração jurídica. O homossexualismo é um fato desde a antiguidade, mas nunca
foi considerado instituidor da família. O reconhecimento jurídico oficializa
uma prática, mas o homossexualismo deveria ser desestimulado. Ainda que alguém
ache que “nasceu” homossexual, não deveria querer gerar “homossexuais
artificiais”, assim como um cleptomaníaco não deveria estimular pessoas a se
tornassem ladras. Se a união homossexual devesse ter um reconhecimento jurídico,
não deveria ser como casamento, pois o “casamento” é uma entidade moral que o
direito reconhece. Não poderíamos, portanto, mudar esse conceito de maneira
arbitrária.
Esperamos
que o STF concerte o seu erro, que o Congresso reivindique o que é de sua
competência e que a maioria silenciosa fale!
Dr. Glauco Barreira Magalhães
Filho
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