A Editora DEL REY lançou a 4a. edição do livro "HERMENÊUTICA E UNIDADE AXIOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO" do Prof. Glauco Barreira Magalhães Filho. Em 2011, a obra completou 10 anos de existência no mercado editorial. Segue o texto da 4a. capa do livro:
O livro Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição trata da hermenêutica jurídica sob os aspectos filosófico, científico, histórico e ético. A obra inicia pelo exame da origem dos termos hermenêutica e interpretação, bem como pelo estudo da passagem da hermenêutica do campo teológico para o campo das ciências do espírito. São consideradas as duas principais correntes filosóficas que trataram da hermenêutica. A primeira, defendida por Scheleiermacher e Dilthey, vislumbrou-a em suas dimensões metodológica e epistemológica. A segunda, representada por Heidegger e Gadamer, situou o seu objeto no plano ontológico e existencial. Destacam-se as influências dessas perspectivas na interpretação do Direito, o que possibilita fazer a distinção entre hermenêutica jurídica tradicional e nova hermenêutica constitucional. De um ponto de vista histórico, são examinadas as condições através das quais a hermenêutica ingressou no Direito como método científico, enquanto, por meio do estudo das Escolas Jurídicas, é traçada a evolução dos cânones tradicionais de interpretação. O ceticismo de Kelsen e as postulações do neo-jusnaturalismo são objetos de avaliação e confronto. São analisadas as relações entre hermenêutica e argumentação, bem como a interação entre hermenêutica e teoria dos valores.
No estudo da nova hermenêutica constitucional, a fórmula do Estado Democrático de Direito é apresentada como pré-compreensão da Constituição material, assim como é salientado o papel do círculo hermenêutico na interpretação dos direitos fundamentais. A Constituição é compreendida por meio de uma dialética entre ser e dever ser. Os princípios de interpretação especificamente constitucional são contrastados com os cânones da hermenêutica tradicional. Por fim, é colocado o importante problema da unidade axiológica da Constituição, cujos fundamentos podem ser encontrados nos princípios da dignidade da pessoa humana (fundamento material) e da proporcionalidade (fundamento formal), sendo o primeiro determinante da unidade, e o segundo, o seu operante.
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