CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

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terça-feira, 18 de junho de 2013

Apesar de resolução do CNJ, juiz veta "casamentos" gays no Rio de Janeiro


Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aprovado uma resolução que libera a oficialização de casamentos homossexuais em todo o País, os casais que buscam seus direitos nos cartórios do Rio de Janeiro não vêm conseguindo a documentação. Os cartórios da capital fluminense encaminham os pedidos de conversão de união estável para casamento civil à 1ª Vara de Registro Público da capital - e o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques não concede os registros.

O magistrado não mudou sua atuação, que já era assim antes da resolução do CNJ. Procurado pelo Terra, Marques não quis conceder entrevista. A corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro avalia a necessidade de editar um ato normativo para que os cartórios cumpram a resolução sem a necessidade de avaliação por parte de um magistrado.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) informou que enviou orientações de como deve ser cumprida a resolução do CNJ para as associações regionais. Segundo a Anoreg-BR, não há necessidade de envio de pedido ao Poder Judiciário para o registro do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

O Cartório da 4ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, no Flamengo, afirmou que a orientação recebida é de que os casais homossexuais que ainda não têm nenhum tipo de documentação da união procurassem fazer diretamente o casamento. Em caso de conversão de união estável para casamento, o processo é mais demorado e depende ainda de envio do pedido para a 1ª Vara de Registro Público.

A mesma situação foi verificada no cartório da 5ª Circunscrição (Botafogo) e no da 10ª Circunscrição, no Meier. Os cartórios asseguram que, desde a manhã desta sexta-feira, não estão mais enviando ao Poder Judiciário os pedidos diretos de casamento civil - mas a conversão de união estável ainda precisa passar pela confirmação do juiz, o que não tem acontecido.
 

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