CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





sexta-feira, 30 de novembro de 2012

DR. GLAUCO FILHO FALA SOBRE A REFORMA PROTESTANTE NA ORMECE

No dia 28 de novembro de 2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fez palestra sobre a Reforma Protestante  na ORMECE (Ordem de Ministros Evangélicos do Ceará):




terça-feira, 20 de novembro de 2012

NOTÍCIA

No dia 28 de novembro de 2012, o Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho fará palestra sobre a Reforma Protestante na ORMECE (Ordem de Ministros Evangélicos do Ceará).



sexta-feira, 9 de novembro de 2012

PALESTRA DO DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO NA FCRS

No dia 19 de novembro de 2012, às 19: 30h, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fará a palestra de abertura da Semana do Direito da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá-Ce). O tema da palestra será "DIREITO E JUSTIÇA SOCIAL".


                                                         Prof. Glauco e sua esposa

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

SEMANA C. S. LEWIS NO CEARÁ



Maiores informações: http://semanacslewisdoceara.blogspot.com.br/#!/p/apresentacao.html
A Palestra do Prof. Glauco Barreira Magalhães Filho acerca dos "Princípios da Filosofia de C. S. Lewis" acontecerá no dia 28/11, às 17: 20h, no Museu de Arte da UFC.

sábado, 27 de outubro de 2012

PROTESTANTISMO, CONSUMISMO E PROSPERIDADE

Na Idade Média, de acordo com o sociólogo Norbert Elias, os reis e os nobres faziam questão de viver em ostentação para evidenciarem a grandeza e o status social. A poupança e a contenção de gastos eram vistas como coisas ligadas às classes mais baixas pela necessidade (não pela virtude). Por esse motivo, a monarquia e a nobreza faliram. Em tempos de crise, apesar de faltar dinheiro na corte, o rei e os nobres não queriam viver modestamente, pois isso estava em desacordo com o código social vigente para eles. Eles, então, passavam a gastar mais do que tinham somente para manter a aparência de grandeza, o que ocasionava a ruína de ambos.
            Com a Reforma Protestante veio uma nova mentalidade. Os protestantes consideravam a poupança uma virtude, pois representava a interdição do gasto supérfluo. Para os crentes, o gasto suntuoso era classificado como vício individual e falta de discernimento, enquanto a racionalização dos gastos e a moderação dos desejos foram vistas como virtudes.
            Os protestantes reconheciam que o erro de Esaú, que trocara o direito de primogenitura por um prato lentilhas, fora o de não moderar os desejos. Jacó teria sido mais sábio, pois soube planejar o futuro e adiar inúmeros prazeres pequenos em troca de recompensas mais promissoras. Para os protestantes, essa ética econômica deveria reger tanto o rico como o pobre. Não seguia uma lógica de necessidade, mas uma lógica de virtude.
            A mentalidade protestante possibilitou o acúmulo seguido do investimento produtivo, o que fez prosperar tanto o crente como sua nação. A burguesia em ascensão, ao ver que o modo de vida protestante dava resultados econômicos satisfatórios, fez uso estratégico desse modo de vida para prosperar em seus negócios. O protestante não pensava em riqueza, mas na virtude. A burguesia, porém, pensou no ethos protestante como um modo de prosperar.
            Hoje, o protestantismo bíblico e clássico entrou em declínio. Apenas a casca denominacional parece remanescer. A burguesia, por outro lado, logo que obteve a prosperidade desejada, abandonou a continência financeira dos protestantes para aderir ao costume consumista dos nobres medievais. Agora, aquele que tem alguma ascensão social quer provar isso através de uma vida de opulência e ostentação.
            Vivemos em uma “sociedade de consumo”. As pessoas têm o seu status social aferido pela capacidade de consumir. Isso leva a um consumo do supérfluo para provar ascensão social (ainda que só aparente). Muitas pessoas que têm necessidades básicas insatisfeitas já compraram o último modelo de celular ou de televisão.
            Na sociedade de consumo, o consumo é incentivado pelo sistema de crédito que já “quebrou” muita gente, fazendo aumentar o número de devedores e de nomes sujos na praça. As pessoas são incentivadas a comprar sem dinheiro, mas não sem preço. O tratamento psicológico que se dá ao comprador de produtos caros os deixa inebriados.  Há pessoas carentes que querem comprar coisas caras para se sentirem bem tratadas ao menos uma vez na vida. Elas não percebem o que se seguirá a isso, não conseguem ouvir antecipadamente os gritos e as ameaças futuras dos cobradores.
            A ética protestante favorece a uma melhoria de vida, pois é marcada pelo comedimento e pela simplicidade. Nela, porém, há uma desconfiança da riqueza e uma vigilância constante. O consumismo, porém, incentiva os gastos e tem levado muitos à ruína.
            A teologia da prosperidade é a teologia do consumismo, pois incentiva a prosperidade e não a virtude, além de confundir prosperidade com ostentação.
            Precisamos voltar à fonte, à Reforma. Os crentes devem ser comedidos e não cair no fascínio do consumo. Não podemos nos conformar com o mundo, mas ter uma mente renovada (Romanos 12).

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho (Teólogo e Sociólogo da Religião)

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

HISTÓRIA DAS MISSÕES



Professores da Faculdade Teológica Unida de Fortaleza (FTUfor):

Pr. Gilberto, Pr. Carlos Queiroz, Dr. Alexandre Carneiro e Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho (da esquerda para a direita)








Em 2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães ministrou a disciplina "História das Missões" no Curso de Especialização em Missões Urbanas da FTUfor. Nela, ele discorreu sobre a expansão do cristianismo primitivo, as missões no catolicismo romano, as missões na igreja ortodoxa (grega e russa) e as missões protestantes e evangélicas. A abordagem levou em conta o período compreendido entre o século I e a contemporaneidade, considerando os acontecimentos na Europa, Ásia, América do Norte e América Latina.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

NOTÍCIAS

Nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho ministrou um curso de Hermenêutica Jurídica para a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV-DF). Participaram servidores da Assessoria Jurídico-Legislativa, Corregedoria-Geral, Controladoria-Geral e Subsecretaria de Tomada de Contas Especial. As notícias do evento estão no link abaixo:

No dia 02 de outubro de 2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fez palestra sobre o tema "Direito e Justiça" na Fábrica de Negócios do Hotel Praia Centro. A palestra marcou o lançamento dos cursos de especialização em Direito da FESAC (Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará). As notícias do evento estão no link abaixo:

No dia 29/09/2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães iniciou as aulas da primeira disciplina ("Ordenamento Jurídico") do Curso de Pós-Graduação em Política, Direito e Relações Internacionais realizado pela UNIFOR (Brasil) em parceria com a Universidade de Perúgia (Itália). Informações:

domingo, 14 de outubro de 2012

A ADVOCACIA COMO MISSÃO

            
             O processo civilizador permitiu que a humanidade superasse a vingança privada para confiar a solução dos litígios a um órgão imparcial e independente, pois, conforme os contratualistas, a autotutela gerava insegurança, incerteza e desproporção. Embora o pacto fundador da sociedade política não implicasse a renúncia de direitos, ele incluía a desistência da vingança privada. Obviamente, um resíduo dessa última sobrevivia em situações excepcionais, como no caso da legítima defesa. Em regra, porém, os cidadãos teriam dado o seu consentimento para a transferência ao Estado do monopólio da coação.
A filosofia da liberdade que marcou a modernidade apoiou-se no contrato social e na separação de poderes. Essa última era uma técnica de racionalização do poder para a proteção da liberdade. Por ela, as funções estatais ficavam distribuídas entre órgãos com competências distintas. Ao Poder Judiciário caberia a função típica de solucionar litígios, sendo a sua independência funcional e vinculação direta à lei as garantias de um juízo imparcial. O duplo grau de jurisdição, por outro lado, criaria a possibilidade de revisão de uma decisão inadequada do juízo de primeiro grau.
No âmbito do processo penal, evoluímos do sistema inquisitório, no qual o acusador era também juiz, para o sistema acusatório, no qual a relação processual triangular foi salvaguardada. O Princípio do Devido Processo Legal, que comportou amplos desenvolvimentos no modelo jurídico norte-americano, consagrou a ampla defesa, o contraditório e a paridade de armas no processo. A exigência de fundamentação para as decisões judiciais permitiu o controle de legitimidade das decisões, enquanto os princípios do juiz natural e da proibição dos tribunais de exceção impediram os casuísmos autoritários.
Nesse contexto de garantias, o papel do advogado é essencial. A Constituição Federal estabelece:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
A realidade processual mostra que um fato concreto sempre tem elementos de semelhança e de dessemelhança com a hipótese normativa. Percebemos isso claramente quando lemos nos autos a petição inicial e a contestação, principalmente quando elas são elaboradas por diligentes advogados.
O magistrado não faz um mero juízo lógico de subsunção do fato à norma, mas, antes, faz um juízo de valor no qual aprecia se as semelhanças do fato ocorrido com a hipótese normativa são mais relevantes que as dessemelhanças ou não. É esse juízo avaliativo que determinará se haverá o enquadramento do fato na norma ou não. O juiz, todavia, só poderá fazer um juízo adequado se enxergar bem os dois ângulos da situação fática, bem como se conhecer as razões que podem levar a prestigiar um aspecto ou outro do problema. Isso só pode acontecer pela atuação eficiente de bons e responsáveis advogados.
O advogado é parcial, mas a sua parcialidade possibilita a imparcialidade do juiz, além de conceder ao magistrado argumentos que poderão ser comparados para melhor fundamentação da sentença. A parcialidade do advogado não significa nem justifica a prática da corrupção ou uma ação deliberada para promover inverdades. Ela significa apenas que ele irá se dedicar à apreciação de um ângulo da realidade, a um aspecto dos fatos. A sua proximidade com o cliente possibilitará a consideração dos fatos da maneira que mais o favorecerá.
A missão do juiz não é prejudicada pela atuação competente dos advogados, mas é facilitada por ela. Ao juiz interessa que os advogados se aprofundem em aspectos distintos dos fatos, pois isso faz com ele se beneficie dos conhecimentos advindos das diferentes perspectivas para cumprir tempestivamente sua incumbência. A prática da advocacia ética suaviza o fardo de angústia do julgador, que precisa decidir questões tão importantes para a vida das pessoas em prazo de tempo limitado.
A justiça tem sido entendida desde a antiguidade como proporção, equilíbrio ou harmonia. A atuação do advogado no processo judicial garante a justiça formal, ou seja, o equilíbrio de forças requerido pelo Direito. O símbolo do Direito é a balança com pesos iguais nos dois lados. Tal símbolo se esvaziaria sem a presença do advogado.
O advogado é também um fiscal da correção dos procedimentos. Embora as formalidades sejam apenas instrumentais, servindo, portanto, a outros fins, elas são garantias contra a arbitrariedade e a desigualdade de tratamento.
A partir de todos esses esclarecimentos, nós podemos agora examinar os verdadeiros parâmetros através dos quais o advogado pode se considerar bem sucedido.
Sob a ótica do cliente, o advogado bem sucedido é aquele que conseguiu ressaltar todos os aspectos do caso que o favoreçam. É também aquele que explorou todos os recursos argumentativos do ordenamento jurídico em benefício da causa que patrocina. O advogado diligente identificará exceções e atipicidades oportunas, bem como construirá argumentos a partir de “lugares comuns” (topoi) da ordem jurídica. Nada disso implica em violação da ética, como aconteceria no caso de o advogado forjar provas ou se beneficiar de amizade com os julgadores.
A atuação do advogado é institucional. Uma instituição se constitui de estrutura e finalidade. A estrutura se refere a um modelo organizacional próprio, enquanto os fins da advocacia se sintetizam na busca da justiça formal e material. Embora o advogado, enquanto pessoa, deseje ganhar a ação, ele, enquanto, agente institucional, procura fazê-lo legitimamente. O contrato do advogado com o cliente é um contrato de meio e não de resultado. Ele não garante a prestação favorável, mas estabelece a obrigação de o profissional usar com diligência os seus conhecimentos e talentos em favor dos interesses de seu cliente.
Independente da obtenção de tudo quanto foi requerido, o advogado já se sentirá realizado ao saber que pôde contribuir na formação de elementos decisórios do julgador. Nesse caso, os argumentos do advogado “pesaram na balança” da sentença, pois ele conseguiu chamar a atenção para temas que poderiam ter sido desconhecidos.
O advogado aparece no Direito Privado através da relação com o cliente mediada pelo contrato de honorários, mas surge no Direito Público (Constitucional e Processual) como instituição imprescindível à justiça. Nessa última perspectiva, podemos apontar outro elemento que determina a sua realização pessoal e profissional: a consciência do importante papel social que desempenha.
O advogado serve não apenas ao cliente, mas também a toda sociedade. Ele não se orienta apenas pelos interesses que patrocina, mas também pelo valor da justiça, que é o fim de sua profissão. O conhecimento da nobreza de sua missão é o que lhe dá ânimo e entusiasmo.
O bom advogado terá possibilidades de ganhar muitas causas, pois as pessoas, que estiverem em situação favorecida pelo Direito, terão razões para procurá-lo, mas os motivos supramencionados o deixarão também satisfeito nas ocasiões em que não obtiver a prestação jurisdicional favorável aos interesses de seus clientes.
A riqueza obtida no exercício da profissão não é sinal decisivo de sucesso, pois muitos poderão colocar seus esforços em proveito daqueles que não podem pagar o que seria justo receber. O advogado das classes menos privilegiadas justifica a sua satisfação em motivos mais elevados que podem trazer sentido existencial mais profundo para a vida e para a profissão.
Quanto ao status que o exercício da profissão pode produzir, asseveramos que ele pode se manifestar de vários modos. Aqui, uma hierarquia deve ser respeitada. A reputação moral e a competência intelectual criam um status mais nobre que a riqueza. A riqueza injustamente adquirida traz prazeres em vida, mas vergonha ao túmulo. Ela permite herança para os filhos, mas lhes macula os nomes.
Não há realização pessoal e profissional na advocacia senão para os que mostram competência, ética e solidariedade. A advocacia é missão, não apenas profissão!

Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito (UFC)
Doutor em Sociologia (UFC)
Livre Docente em Filosofia do Direito (UVA)
Professor da Faculdade de Direito da UFC
Coordernador do Curso de Direito da Fametro
Membro da Academia da Cearense de Letras Jurídicas
Orientador do CEDIC (Centro de Estudos de Direito Constitucional)
Autor dos livros: Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (4ª ed.), Hermenêutica Jurídica Clássica (3ª ed.), A Essência do Direito (2ª ed.) e Teoria dos Valores Jurídicos

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PALESTRA "DIREITO E JUSTIÇA"

No dia 02 de outubro de 2012, na Fábrica de Negócios do Hotel Praia Centro, por ocasião do lançamento de vários cursos de especialização em Direito pela Escola Superior de Advocacia do Ceará (FESAC), a OAB/Ce organizou evento inaugural no qual o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fez palestra acerca do tema "Direito e Justiça". Seguem fotos do evento:

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

A PESQUISA CIENTÍFICA

A pesquisa científica marca o elemento de criatividade no ambiente acadêmico, pois configura uma resposta positiva ao processo de ensino e extensão. É notório o fato de o pesquisador não se limitar a reproduzir o conhecimento, mas, antes, analisar a viabilidade de suas próprias conjecturas. Nele, portanto, estão presentes qualidades de um artista, pois precisa ser intuitivo para que possa despertar novas idéias ou desvendar novos aspectos da realidade.
Através da pesquisa, o racional se alia ao imaginário na tarefa de provocar e responder. A pesquisa requer entusiasmo, o que a faz depender também do elemento emotivo. A própria seleção do objeto de investigação exige do inquiridor que, de alguma maneira, esteja envolvido com ele, daí a importância da empatia para o desvendamento do mundo. Precisamos ainda de dedicação e perseverança, ou seja, de uma vontade resoluta. A firme vontade, porém, depende de uma personalidade imaginativa. Conforme Gaston Bachelard, “imaginação e vontade são dois aspectos de uma mesma força profunda. Sabe querer quem sabe imaginar”[1]. Constatamos, desse modo, que a pesquisa caracteriza a UNIVERSIDADE, mas é caracterizada pela INTEGRALIDADE.
A investigação científica feita pelos alunos também revela a sua autonomia, manifestando-os como co-produtores do conhecimento e tirando-os de uma posição de passividade para levá-los a uma atitude de ação. Ela é uma resposta da universidade para a sociedade, uma prestação de contas com os financiadores do ensino público.
Precisamos fomentar em todo o corpo universitário o espírito de pesquisa. Para alcançar esse fim, não podemos deixar de falar da “imaginação criadora”. Bachelard explicou que a imaginação parte do “real” para ir além dele[2]. Ela não se satisfaz em perceber, mas busca uma moldura ideal que confira sentido ao percebido. Imaginar é ausentar-se do presente para tornar a ele e enriquecê-lo. Os neuróticos, prisioneiros do imediato, incapazes de abertura imaginativa, não terão vocação para a pesquisa. Precisamos de verticalização, de “asas”, de sublimação discursiva, pois o impulso vital é o impulso da pesquisa, é o impulso hominizante.

Glauco Barreira Magalhães Filho
    Professor da Faculdade de Direito da UFC
    Coordenador do Curso de Direito da FAMETRO
    Coordenador (fundador) do CEDIC (Centro de Estudos de Direito Constitucional)
    Mestre em Direito Público
    Doutor em Sociologia
    Doutor em Teologia
    Doutor em Ministério
    Pós-graduado em Teologia Histórica e Dogmática
    Livre Docente em Filosofia do Direito
    Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas



[1] O ar e os sonhos. Trad. Antônio de Pádua Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 112
[2] Op. Cit., p. 3


 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

LEI, GRAÇA, ESTADO E COTAS

       Martinho Lutero distinguiu a lei e a graça não somente do ponto de vista soteriológico, mas os distinguiu como princípios ativos. Assim, a vida cristã era animada pela graça e pelo amor, enquanto, ao Estado, Deus dera a incumbência da espada, pondo-o na esfera da lei. Para exemplificar, diríamos que um cristão deve perdoar o seu próximo, ainda que ele seja um criminoso, mas o juiz (Estado) não pode deixar de condenar o culpado. Ao Estado não pertence a graça, muito embora o próprio Lutero tenha salientado a importância da equidade na aplicação da lei. A "equidade" é responsável pelo ajustamento da norma ao caso concreto peculiar. Ela está entre a rigidez da lei e a graça, mas não pertence a esfera da graça.
        Dentro do escopo da Teologia da Reforma, só Deus pode usar de graça, pois ele não confunde a graça com a arbitrariedade ou com a acepção de pessoas. Nós devemos ser graciosos como crentes porque Deus foi gracioso para conosco. O amor e o perdão que flui de nós para os outros vêm de Deus. O Estado, porém, deve agir na esfera da lei.
        A política de cotas para as Universidades Públicas é uma tentativa do Estado de usurpar a esfera da graça, de colocar-se no lugar de Deus. Fugindo da lógica da lei, o Estado fatalmente se corromperá,  originando um governo populista, arbitrário e tirânico.
        A educação é dever do Estado, pois, através dela, as pessoas se compreendem como herdeiras de um mesmo destino nacional. Sem oferecer a educação de qualidade, o próprio Estado está ameaçado, tendo em vista o fato de já não promover a sabedoria (conhecimento + virtude) cidadã, imprescindível para a sobrevivência moral de uma democracia. Entre os gregos, a educação era incentivada e também facilitada por filósofos não remunerados como Sócrates. A educação, entretanto, embora exista para todos, deve criar a oportunidade de descobrir os melhores, os quais deverão ocupar os cargos de maior responsabilidade social. A educação deve fortalecer o mérito e a competência.
        Richard M. Weaver observou que a educação atual segue a psicologia da criança mimada, pois desestimula o sacrifício e a disciplina intelectual. Sob a falsa alegativa de rejeição da hierarquia, as aulas são convertidas em fóruns democráticos (nos quais ninguém está errado) e o professor, impedido de expor a sua erudição, não passa de um moderador. Conforme Weaver, já foi ensinado que a democracia não pode existir sem a educação, mas fica esquecido que o objetivo da educação é mostrar uma hierarquia de valores. Desse modo, a democracia não pode existir sem uma verdadeira aristocracia e a aristocracia não pode existir sem uma democracia legítima. Os demagogos, porém, "compreendem perfeitamente que se permitirem que as pessoas se dividam de acordo com suas habilidades e preferências, rapidamente uma estrutura impor-se-á sobre a massa. Daí a adulação dos medíocres, a sedução política do homem comum e a profunda desconfiança dos intelectuais, cuja compreensão dos princípios lhes dá uma visão clara das coisas. Esse tipo de sociedade pode até mesmo render homenagem ao modelo moral superficial, pois esse é o 'cara legal' que não possui nenhuma das desconfortáveis asperezas do idealista." (AS IDÉIAS TÊM CONSEQUÊNCIAS, SP: Erealizações, 2012, p. 56).
      O Estado brasileiro deveria melhorar o ensino médio e fundamental e não criar cotas em universidades públicas. A política de cotas não valoriza o mérito e a competência, enquanto a falta de cuidado do governo com o ensino fundamental e médio mantém a verdadeira falta de oportunidades (não simplesmente a falta de oportunidade de ingressar numa universidade, mas a falta de oportunidade para desenvolver o potencial).
      O Estado não pode entrar na esfera da graça, pois isso é a porta para clientelismos futuros, bem como para favorecimentos, privilégios e corrupção. Cremos que o homem é corruptivel, mais ainda quando detém o poder. A graça é um poder que o Estado não irá administrar sabiamente, pois foge da sua esfera.
        À luz do Direito Natural, a justiça igualitária exige que todos tenham oportunidades, mas a justiça distributiva exige que o prêmio e a função sejam proporcionais ao mérito e a capacidade. A política de cotas não atinge os reclamos da justiça. O governo só promeverá a igualdade aritimética se oferecer ensino médio e fundamental de qualidade para todos, abandonando a progressão continuada (outra pervertida invasão da esfera da graça). Por outro lado, só garantirá a igualdade geométrica (proporcional) se selecionar os melhores sem qualquer distinção.
       Ronald Dworkin distingue a igualdade "ex ante" (igualdade de oportunidades para desenvolvimento pessoal) e a igualdade "ex post". Para ele, a igualdade "ex ante" deve ser defendida, mas não a igualdade "ex post" (final), pois isso seria suprimir a liberdade e deixar de reconhecer os méritos que criam as diferenças. Dworkin dá o seguinte exemplo:
  
       "Suponha que duas pessoas tenham contas bancárias muito diferentes, no meio de suas carreiras, porque uma decidiu não trabalhar, ou não trabalhar no emprego mais lucrativo que poderia ter encontrado, ao passo que a outra trabalhou unicamente por ganho. Ou porque uma tomou para si um trabalho cheio de responsabilidade ou exigências especiais, por exemplo, que a outra recusou. Ou porque uma assumiu mais riscos, que poderiam ter sido desastrosos mas que, na verdade, foram bem sucedidos, ao passo que a outra investiu de maneira conservadora. O princípio de que as pessoas devem ser tratadas como iguais não oferece nenhuma boa razão para a redistribuição nessas circunstâncias; pelo contrário, oferece uma boa razão contra ela" (UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIO, SP: MARTINS FONTES, 2001, p. 307).

         O Estado deve proporcionar igualdade "ex ante". Se não o fizer, não poderá corrigir uma injustiça com outra, criando uma igualdade "ex post" que despretigia esforço, mérito e competência.
          A justiça social diz que se deve dar a cada um segundo a sua necessidade, enquanto a justiça distributiva diz que cargos e prêmios devem ser conforme a capacidade e o mérito. Pela justiça social, todos devem ter acesso à saúde e à educação. No caso do Direito do Trabalho, o mínimo existencial deve estar pré-garantido para o trabalhador. A progressão na educação, porém, assim como um salário diferenciado, estão ligados à justiça distributiva e não à justiça social. Substituir a justiça distributiva pela "justiça social" (onde esta não é cabível) é entrar na esfera da graça de modo simulado. A graça em Deus é excelência, mas no Estado é corrupção e favorecimento injusto.


"Direitos humanos são definidos objetivamente e não dados por políticos" (Janne Haaland Matlary)

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho (LD, D., Ms)

PALESTRAS E CURSOS

No dia 02 de outubro de 2012, 19h, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho estará realizando palestra de lançamento dos Cursos de Especialização em Direito da FESAC (Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará).
Informações:

Nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho estará realizando curso de "Hermenêutica Jurídica" em Brasília pela Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal


Dia 29 de setembro - Primeira aula do Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho no Curso de Especialização em Política, Direito e Relações Internacionais - Universidade de Fortaleza (Brasil) e Universitá per Stranieri di Perúgia (Itália). Informações:
http://www.icif.com.br/images/stories/curso.pdf

domingo, 2 de setembro de 2012

CONTRA A POLÍTICA DE COTAS

Os jusnaturalistas se opõe a política de cotas nas universidades. Veja o excelente artigo do prof. Dr. Ives Gandra Martins, um dos juristas mais lúcidos e decentes do Brasil :
http://ordem-natural.blogspot.com.br/2011/08/um-texto-essencial-de-ives-gandra.html

Conheça melhor as sábias opiniões do Ives Gandra em outros temas polêmicos:

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A IGREJA E A SOCIEDADE ATUAL

                 
            Nós vivemos em uma sociedade consumista, globalizada e capitalista. Todas esses elementos caracterizadores de nossa época criam possibilidades de amargura e tristezas para as quais se espera que comunidades, como a igreja, sejam abrigo curativo e restaurador.
            A lógica do capitalismo está baseada na concorrência. Ele alimenta a competitividade nos vários espaços da vida social (financeiro, cultural, político, profissional, etc). Tal situação pode causar uma busca egoística por sucesso que, desrespeitando as regras da lealdade, desconsidera os laços de solidariedade e eticidade. Nesse contexto, o “outro” pode ser visto como um obstáculo a ser superado. Isso pode alimentar um espírito de desconfiança recíproca, bem como pode criar complexos de inferioridade e ressentimentos naqueles que não galgaram as posições que desejavam.
            A solidariedade deve temperar o espírito competitivo no capitalismo. Assim, o Estado e a sociedade devem multiplicar as possibilidades de emprego e crescimento pessoal. Os que são bem sucedidos socialmente devem enxergar as suas posições como posições de serviço a favor dos demais membros da sociedade. Cabe as comunidades terapêuticas mostrar que as carreiras prestigiadas pela sociedade em dado momento não são as únicas possibilidades de realização. Há inúmeras outras opções existentes, além de ser possível que a inventividade e a criatividade humana criem novos caminhos.
            É preciso desvincular a noção de realização da noção de amplo sucesso econômico, mostrando que a vocação e o serviço são mais importantes para uma consciência feliz do que o enorme saldo positivo no cálculo de perda e ganho. A vida moderada quanto aos gastos pode render mais para o que é realmente útil. A existência de mais tempo para a família pode ser mais saudável do que o corre-corre desenfreado por uma prosperidade ascendente, mas nunca satisfatória.
            O consumismo, por outro lado, valendo-se do poder tecnológico e da força da mídia cria pseudonecessidades, gerando uma demanda pelo supérfluo. Os que não possuem as coisas do último modelo se ressentem de sua condição e invejam os que possuem mais. Assim, a competitividade alimenta o desejo por mais status e capital ao mesmo tempo em que o mercado solicita esse capital para manter o status. O que entra por uma porta sai pela outra.
            Na sociedade de consumo, a figura do consumidor substitui a do cidadão. O sujeito vale pelo que compra e não pela sua dignidade intrínseca de ser humano. Na realidade, o sujeito vira objeto e o mercado vira sujeito. Tal situação coloca os que não podem comprar muito como cidadãos de segunda classe, além de estimular muitos a acumular dívidas tentando exibir um estilo de vida que não condiz com as suas possibilidades econômicas.
            A igreja cristã deve ser o lugar onde o homem aprende que é criado à imagem de Deus e que sua medida suprema de valor está no fato de Jesus ter escolhido morrer por ele. Contra a sociedade de consumo, a igreja deve ensinar que se sujeitar à força da propaganda e às exigências contínuas das novas modas mercadológicas é aumentar o grau de dependência e tomar um fardo que diminui a liberdade. Desse modo, a liberdade e o contentamento andam juntas. O verdadeiro ascetismo cristão não busca sufocar a liberdade, mas, sim, libertar-se das superfluidades para maximizar a liberdade. 
A prosperidade deve andar junta com a liberalidade e a solidariedade. O melhor investimento é fazer amigos com os nossos bens e não perder amigos por amor aos bens. Por outro lado, nós observamos que “fazer amigos” não é escravizá-los com as nossas dádivas, fazendo com que se tornem nossos eternos devedores. Quando queremos comprar lealdade com bens não ganhamos amigos, mas coisificamos pessoas, tentando colocá-las entre as nossas propriedades.
A sociedade em que vivemos também é globalizada e informatizada. Os contatos face a face diminuem na medida em que o outro vira uma imagem virtual. A massificação cria o anonimato e fazer coisas exóticas que não revelam o melhor de cada um torna-se a maneira de obter visualização.
            A igreja deve lembrar ao mundo que não somos apenas “números” para Deus, pois ele conhece a cada ser humano pelo nome e tem a conta dos fios de cabelo em sua cabeça. Não precisamos fazer “estripulias” para sermos vistos por Deus. Jesus já fez na cruz o que era necessário, algo que ninguém poderia fazer, a coisa mais excepcional que se poderia imaginar. Ele não morreu e ressuscitou para ser visto pelo Pai, mas para que nós pudéssemos ser vistos, para que recebêssemos o espírito de adoção de filhos.
            Jesus é a cura para essa geração. A igreja será uma comunidade terapêutica se souber anuncia-lo, fazendo-o presente.

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da UFC

segunda-feira, 30 de julho de 2012

CORCORDAR OU DISCORDAR

“Prezo tanto a minha liberdade intelectual como qualquer outra pessoa, mas quero ser livre para concordar com alguém quando considero que o que diz é correto” (Étienne Gilson).

              Nós vivemos em uma época em que a baixa estima domina a maioria das pessoas, sendo essa a razão de muitos aproveitadores estarem querendo ganhar dinheiro com palestras sobre motivação e sucesso. Além disso, predomina também a superficialidade na área do conhecimento, pois as pessoas desconhecem os “primeiros princípios” e evitam as questões últimas. Na medida em que falta a profundidade teórica e existencial, valoriza-se o irracional e o exótico. Um discurso não é mais apreciado por ser verdadeiro, mas por ser eloqüente. A religião tornou-se questão de sentimento. O relativismo e o ceticismo dominam a vida social. As universidades consideram as grandes discussões metafísicas como irrelevantes. O pragmatismo é a nova lógica do pensamento.
              A baixa estima dominante é proveniente da insignificância do indivíduo na cultura de massa, onde tudo é banalizado e tornado efêmero. A desagregação familiar e a ausência de modelos tem impedido a formação de uma identidade estável nos jovens. Somando-se a esses fatores, nós temos o fato de a sociedade de consumo aferir o valor do indivíduo pela posse dos modelos tecnologicamente mais avançados de coisas supérfluas.
              Nesse ambiente fluído, as pessoas são incentivadas a discordar, pensar diferente ou não concordar com tudo para parecerem singulares. Essa perspectiva alimenta o desejo por novidades e amplia tanto o mercado como o consumo. Se alguém concorda com o que o outro diz (principalmente em meios universitários), é logo estigmatizado como “Maria vai com as outras”. Eu fico pasmo ao ver alunos discordarem de mim em aulas na Universidade somente para dizerem que tem “opinião própria”. A baixa estima é notória.
               Hoje, está na moda discordar daquilo que outrora foi consenso universal. Negam a lógica e as premissas morais mais óbvias. Os cínicos religiosos fazem de conta que as coisas mais claras da Bíblia não estão de fato nela.
               Se, no passado inquisitorial, o divergente era repudiado, agora, é rejeitado o que concorda. Não percebem os “gratuitos discordantes” que o desejo de serem diferentes é interessante ao mercado, o qual precisa da “vontade de ser diferente” para encontrar consumidores para os novos produtos que vão substituir os que já são de uso popularizado (comunitário). Os “livre-pensadores” de nosso tempo são agentes ativos ou passivos da nova sociedade de consumo.
               Eu quero ter a liberdade de divergir quando a verdade o exigir, mas quero ter a liberdade e o prazer de concordar - divergir é sempre doloroso, apesar de poder ser necessário do ponto de vista moral - quando a verdade o permitir. Infelizmente, eu preciso discordar de muita gente nos dias atuais, mas isso só acontece porque eles resolveram discordar daquilo que para os mais antigos foi consenso! Não discordo do bom senso ou da reta razão, mas discordo do cinismo intelectual e da indiferença moral.


Prof. Glauco Barreira Magalhães Filho
 Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia (UFC), Livre-Docente em Filosofia do Direito (UVA), Doutor Honoris Causa (SODIMA), Doutor em Teologia (Ethnic Christian Open University), Doutor em Ministério (Faculdade de Teologia Metodista Livre), Pós-Graduado em Teologia Histórica e Dogmática (FAERPI) e Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas

terça-feira, 12 de junho de 2012

AS POLÍTICAS DE COTAS RACIAIS NO BRASIL

Em 1964, o historiador Stephen Neill disse que “o Brasil é um cadinho de raças: índios, negros, portugueses, alemães, japoneses e muitos outros. Afirma com orgulho não sofrer de discriminações raciais”. Atualmente, porém, através das políticas de cotas raciais, os parlamentares querem tirar o orgulho do povo Brasileiro, impondo-nos a idéia de que somos uma sociedade cheia de discriminação étnica.
            Obviamente, não há como negar a existência de discriminação entre ricos e pobres (mas, acerca desta, pouco se quer fazer para corrigir). No caso da educação, entretanto, o que precisamos fazer para reduzir desigualdades econômicas não é criar vagas reservadas nas universidades para os pobres que se encontram despreparados intelectualmente, pois isso só lhes traria a humilhação, além de acarretar um prejuízo para o ensino através de um nivelamento por baixo. O que as camadas desprivilegiadas precisam é de escolas públicas que ensinem com qualidade, exijam do aluno e reprovem (quando for necessário). O governo, porém, só preocupado com estatísticas que confiram projeção internacional, desestimula economicamente as escolas públicas em que alunos sejam reprovados e repitam a mesma série (escolas nas quais os professores levam a educação a sério), baixa o nível do ensino superior e adota políticas de cotas raciais.
            As cotas raciais representam a introdução no país de uma discriminação que não existe de forma significativa. É claro que situações episódicas de preconceito acontecem (não só do branco com o negro, mas do negro com o branco...). Nós somos um povo mestiço. O nosso padrão de mulher bonita é a mulata. O carnaval, a festa que movimenta a mídia por vários dias no Brasil, é uma festa em que predominam os negros e os mulatos. O Estado moderno, porém, usa a velha estratégia romana: “Divida e conquiste”. Ele lança um segmento da sociedade contra o outro, impedindo uma ação conjunta da sociedade para exigir o que realmente interessa. O nosso negro, no passado, sempre se associou ao Brasil com exclusividade, mas agora faz associações com a África e se intitula “afro-descendente”. Ora, o branco não diz que é “luso-brasileiro”, mas ele diz ser somente brasileiro. Se o negro fala que é afro-brasileiro, isso não o torna menos brasileiro que o branco? Aqui está a verdadeira discriminação (e separação da sociedade).
            Os segmentos sociais são vitimizados pelo Estado para viverem na sua dependência. Para se avantajar de políticas públicas, pessoas mestiças têm que se declarar negras. Os segmentos precisam se vitimizar (diminuindo a sua auto-estima) para receber a atenção do Estado. Esses grupos passam a viver da “mendicância” aos pés do Estado, perdendo o respaldo moral para reivindicar o que é de interesse comum, até porque adestra a mente para sempre pensar em tensão com os outros grupos sociais.
            As políticas de “afirmação” são um instrumento para o liberalismo proteger o mercado de críticas, permitindo que ele nos atinja com a sua crueldade “impessoal”. Nunca ninguém pensa em corrigir os males causados pelo egoísmo presente no mercado globalizado, mas apenas em salvar o “mercado” (que se confunde com o bem comum). As políticas de “afirmação” dividem a sociedade para facilitar a dominação, promovendo o autoritarismo e preparando o caminho para o totalitarismo. O discurso de direitos humanos vai sendo a cada dia enfraquecido pelo surgimento de direitos de segmentos específicos. Isso cria a impressão de que os direitos humanos ANTERIORES E SUPERIORES ao Estado são inócuos e que só valem os direitos CONCEDIDOS pelo Estado existente.

            Glauco Barreira Magalhães Filho

        Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia (UFC)
        Livre Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC
        Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas

segunda-feira, 11 de junho de 2012

DEFESA DE MONOGRAFIAS (DIREITO/UFC)

No dia 13 de junho, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, haverá defesa de monografia dos alunos (as) Fernanda Bezerra Martins e Johnny Wilson Araújo Cavalcanti. As mencionadas monografias foram elaboradas sob a orientação do Prof. Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho, que presidirá os trabalhos. Seguem os temas: 

"O conceito atual de homofobia frente aos princípios constitucionais da liberdade de crença, consciência e expressão no contexto do PLC n. 122/2006" - Dia 13 de junho (quarta-feira) - 9:00h
 
"O Princípio da Proporcionalidade na Aplicação de Penas em Direito Administrativo Disciplinar" - Dia 13 de junho (quarta-feira) - 10:00h
 
Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho em frente ao Tabernáculo Metropolitano (Igreja de Charles H. Spurgeon) em Londres (Inglaterra)

domingo, 3 de junho de 2012

PALESTRAS DO DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO SOBRE HISTÓRIA DAS MISSÕES NO MÊS DE JUNHO/2012



Nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2012, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho (com a participação do Professor e Historiador Henrique Pereira Ventura no último dia) estará dando aulas do Módulo "História das Missões" no Curso de Especialização em Missões Urbanas que está se realizando na Assembléia de Deus da Cidade dos Funcionários (Fortaleza-Ce) e é promovido pela Faculdade Teológica Unida. Os que não fazem o Curso de Especialização poderão assistir as aulas como ouvintes, pagando uma inscrição de R$ 100,00. Os interessados devem buscar informações pelos telefones da Faculdade Teológica Unida:

(85) 30860695
(85) 32682042
Pr. Gilberto: 96290428
Pr. Mano: 86703399

quinta-feira, 24 de maio de 2012

quinta-feira, 17 de maio de 2012

NOTÍCIAS ACADÊMICAS


No dia 24 de de maio de 2012 (quinta-feira) a partir das 14:00h, o prof. Glauco Barreira Magalhães Filho estará dando uma aula sobre "Imaginário Jurídico" no Mestrado/Doutorado em Sociologia da UFC (CCH). Todos os MESTRANDOS EM DIREITO, CIÊNCIAS SOCIAIS E FILOSOFIA poderão participar. Será na sala 02 da Pós- Graduação (disciplina "Sociologia do Imaginário", profa. Dra. Júlia Miranda).

quarta-feira, 16 de maio de 2012

DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO FAZ APRESENTAÇÃO DE LIVRO SOBRE A REFORMA PROTESTANTE E A CONTRA-REFORMA NA LIVRARIA SARAIVA (MEGA STORE) DO SHOPPING CENTER IGUATEMI (FORTALEZA)

No dia 15 de maio de 2012, foi lançado o livro "Estado Moderno: Reforma Protestante e Contra-Reforma", organizado pelo Prof. Oscar d´Alva e Souza Filho. O evento se deu na Livraria Saraiva e o professor Glauco Barreira Magalhães Filho, autor do prefácio, fez a apresentação.

domingo, 13 de maio de 2012

DR. GLAUCO FARÁ APRESENTAÇÃO DE LIVRO NA LIVRARIA SARAIVA



No dia 15 de maio de 2012 (terça-feira), o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho estará fazendo a apresentação do livro "Estado Moderno: Reforma Protestante e Contra-Reforma", organizado pelo Professor Oscar D' Alva e Souza Filho (Mestre em Direito, Livre Docente em Filosofia). O evento se dará na livraria Saraiva (Mega Store) do Shopping Center Iguatemi e iniciará às 19:00h. O professor Glauco Barreira Magalhães Filho fez o prefácio do livro. Segue abaixo o prefácio;


PREFÁCIO DO DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO (DIRETOR DO INSTITUTO PIETISTA DE CULTURA) AO LIVRO “ESTADO MODERNO: REFORMA PROTESTANTE E CONTRA-REFORMA” ORGANIZADO PELO FILÓSOFO E JURISTA OSCAR D’ALVA E SOUZA FILHO


Foi com imensa satisfação que recebi a incumbência de prefaciar a obra “ESTADO MODERNO: REFORMA PROTESTANTE E CONTRA-REFORMA”, trabalho feito com a participação de vários alunos da UNIFOR e organizado pelo professor Oscar d’ Alva e Souza Filho.
O professor Oscar d’ Alva já havia presenteado o mundo acadêmico com várias obras filosóficas e jurídicas, todas permeadas de embasada exposição histórica e sociológica. O seu profundo espírito de pesquisa, porém, vem sendo transmitido com entusiasmo aos seus alunos, revelando a verdadeira relação que deve existir entre o mestre e os seus discípulos. Trata-se daquela relação que destina os discípulos a se tornarem também mestres.
Inicialmente, o professor Oscar organizou obras com os seus alunos em cursos de pós-graduação, mas, agora, vem, sucessivamente, com igual sucesso, empreendendo a mesma iniciativa com os alunos da graduação. Desta vez, o trabalho perpassa temas religiosos, filosóficos, políticos e jurídicos.
A Europa do século XVI foi marcada por grandes agitações políticas e religiosas. Em meio a essas turbulências, surgiu um novo mapeamento religioso, apareceram novas alianças políticas e houve o delineamento do Estado Moderno. As grandes navegações e o descobrimento de novas terras, por outro lado, deu a todos esses eventos uma maior extensão.
Martinho Lutero foi um monge do século XVI a procura da paz espiritual. A experiência, porém, que finalmente lhe trouxe resposta aos anseios religiosos, contrapunha-se totalmente a dogmática e a política eclesiástica católica. Enquanto Lutero enfatizava a graça divina, o catolicismo enfatizava o mérito. A mensagem do Reformador alemão era a de que o homem é justificado diante de Deus pela fé somente. As verdadeiras boas obras seriam conseqüência e não causa da salvação.
No início, Lutero queria apenas compartilhar com as pessoas a experiência que tivera, mas quando a sua mensagem parecia contestada pela venda de indulgências, o seu protesto ganhou maior intensidade.
A imprensa, recém inventada, permitiu uma ampla difusão para os pronunciamentos de Lutero. Ele alcançou a adesão de outros religiosos e o apoio de príncipes insatisfeitos com Roma. Ao mesmo tempo, na Suíça, Ulrich Zwingli, sem nenhuma dependência intelectual de Lutero, chegava a conclusões semelhantes às do Reformador Alemão. Em momento posterior, João Calvino, que pretendia dedicar-se apenas ao trabalho intelectual, terminou por ser o grande líder da Reforma na Suíça após a morte de Zwingli.
A reação católica à Reforma logo se fez sentir. Inicialmente, houve uma forte política de repressão, o que implicou a reativação dos dias cruéis da Inquisição. Depois do surgimento da “Companhia de Jesus” e do Concílio de Trento, porém, houve uma reação intelectual mais sistemática.
Entre a Reforma e o catolicismo, encontramos a controvertida figura de Erasmo. Em um primeiro momento, ele criticou a igreja por sua decadência moral e elogiou Lutero. Posteriormente, diante da repressão católica e das posições mais ousadas de Lutero, ele recuou[1]. A Contra-Reforma condenou muitas opiniões de Erasmo, levando muitos humanistas a adotarem a fé calvinista[2].
Thomas More, apesar de ser um humanista e imaginar um mundo regido pela solidariedade humana, não se limitou à polêmica com William Tyndale na sua reação ao protestantismo, mas também favoreceu a repressão e a tortura de protestantes nos tempos católicos de Henrique VIII[3].
A Companhia de Jesus promoveu a educação religiosa católica e catequese dos pagãos como forma de “imunização” contra o protestantismo. Muitas técnicas pedagógicas foram desenvolvidas nesse período e a arte barroca alcançou o auge de seu desenvolvimento.
Os protestantes, mais interessados nos temas bíblicos, liberaram a natureza da tutela religiosa, possibilitando maior liberdade para a pesquisa científica. Após um certo tempo, isso gerou uma crescente secularização, cujo aspecto ideológico não foi favorável ao próprio protestantismo.
Os católicos, por sua vez, mantiveram a perspectiva cosmológica, o que os levou a um maior aprofundamento de temas como o do Direito Natural. É verdade que havia um Direito Natural dos protestantes (Grócio, Locke, Althusius), mas era um Direito Natural de fundamentação humanista. O Direito Natural de inspiração católica tinha fundamentos cosmológicos.
A obra ESTADO MODERNO: REFORMA E CONTRA-REFORMA explora esses vários aspectos do pensamento protestante e católico. Embora não concorde com algumas interpretações pontuais, reconheço a legitimidade das fontes e endosso a grande parte das observações.
No início da obra, o professor Oscar D’ Alva nos ambienta com o clima filosófico medieval, identificando a mudança paradigmática do pensamento religioso através da idéia marxiana de conversão da “quantidade em qualidade”.
Mariana Luz Zonari nos aproxima de Lutero e de sua doutrina da justificação pela fé, mas não sem mencionar o impacto político e social de seus ensinos.
Roberto Josino Medeiros d’ Alva familiariza o leitor com o Renascentismo e o humanismo. Explica as contribuições de João Calvino e comenta a tese weberiana sobre as afinidades eletivas entre o calvinismo e o capitalismo.
Nadson Rocha Aguiar Júnior trata da obra de Ulrich Zwingli, destacando a sua importância no contexto suíço. Na oportunidade, comenta as relações entre Lei Moral e Civil no pensamento do Reformador de Zurique.
No cenário da Contra-Reforma, Daniel Fontenele de Oliveira trata da visão ética de Luís de Molina. Entre outras coisas, ele tece comentários sobre a tentativa do religioso espanhol de conciliar o conceito de livre-arbítrio com a idéia de onipotência divina.
Aglais Cristina Gondim Tabosa Freire discorre sobre a utopia de Thomas Moore, destacando a presença do humanismo e do catolicismo no intelectual inglês.
Mariana Gomes da Fonseca trata de Erasmo de Rotterdam e Bartolomeu de Las Casas, sendo o primeiro um humanista e o segundo, um humanitário.
Kássio Chaves Vasconcelos expõe o pensamento de Francisco Suárez, cuja versão do jusnaturalismo foi precursora daquela defendida por Rudolf Stammler em momento posterior. Na oportunidade, ele explica, no contexto histórico e teológico, o pensamento jurídico de Suárez, bem como destaca prenúncios do Direito Internacional em suas obras.
Por tudo que foi dito, percebe-se a riqueza do livro que o autor tem em mãos. Os temas não são costumeiramente visitados no meio acadêmico brasileiro, o que só nos põe em desvantagem em relação às universidades européias. O professor Oscar conduziu os seus alunos as raízes do pensamento ocidental. Agora, com eles, procura quebrar o encanto do esnobismo cronológico, que, nos prendendo em nossa própria época, impede-nos de olhar o sol pelo qual vemos as outras coisas e o berço do rio em cujas águas o nosso barco navega.


Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito (UFC), Doutor em Sociologia (UFC), Doutor em Teologia (Ethnic Christian Open University), Livre-Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC



[1] SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. Trad. Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 286
[2] TREVOR-ROPER, Hugh. A Crise do Século XVII. Trad. Júlio Castañon Guimarães. Rio de Janeiro: Toopbooks, 2007, p. 285-291
[3] LANE, Tony. Pensamento Cristão (Vol. 2): Da Reforma à Modernidade. 2a ed. Trad. Eliseu Pereira. São Paulo: Abba Press, 2000, p.16

domingo, 6 de maio de 2012

COLÓQUIOS DE FILOSOFIA E DIREITO

                                     PALESTRA "DIREITO NATURAL E VALOR"

No dia 05 de março de 2012, no auditório da Livraria Acadêmica, o Instituto Pietista de Cultura (IPC), com o apoio da FAMETRO, realizou o primeiro encontro dos denominados "COLÓQUIOS DE FILOSOFIA E DIREITO". O professor GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO fez palestra sobre o tema "Direito Natural e Valor". Na oportunidade, o professor Glauco defendeu a concepção de lei natural proposta pela patrística cristã e sistematizada por Tomás de Aquino e Johannes Athusius. Foi salientada a importância dos primeiros princípios da lei natural (valores éticos básicos), sendo afirmada a sua imutabilidade e universalidade. O professor Glauco observou que tais princípios resultam da participação da razão humana na lei eterna. O relativismo ético e o ceticismo cognitivo da pós-modernidade foram fortemente combatidos. A palestra tomou forma em duas disciplinas filosóficas: a metafísica e a axiologia.

               No início da encontro, o prof. Glauco Filho (também pastor batista) recebeu o título de DOUTOR HONORIS CAUSA e de BENFEITOR DA HUMANIDADE da Igreja Católica Ortodoxa Grega através do Arcebispo Eparca Kyrillos Alves, Diretor-Presidente do SODIMA (Seminário Ortodoxo Diocesano de Maracanaú). O Arcebispo Kyrillos acabara de chegar da Grécia, onde a Igreja Católica Ortodoxa decidira somar forças com o Estado para remediar a crise econômica.