CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





sexta-feira, 31 de maio de 2013

quinta-feira, 30 de maio de 2013

NOTÍCIAS: NIGÉRIA PROÍBE O "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL

ABUJA, 30 Mai (Reuters) - A Câmara dos Deputados da Nigéria aprovou nesta quinta-feira uma lei que torna crime o casamento gay e, mesmo, a adesão a grupos de direitos gays, desafiando a pressão das potências ocidentais para respeitar os direitos de gays e lésbicas.

"As pessoas que entram em um contrato de casamento do mesmo sexo ou união civil cometem um crime e são passíveis de condenação a uma pena de 14 anos de prisão", diz o projeto de lei.

"Qualquer pessoa que se registre, opere ou participe em clubes gays, sociedades e organizações ou faz, direta ou indiretamente, demonstração pública de relacionamento amoroso de mesmo sexo na Nigéria comete um delito, devendo cada um ser passível de condenação a uma pena de 10 anos de prisão."

http://br.noticias.yahoo.com/legisladores-da-nig%C3%A9ria-aprovam-lei-anti-gay-193504688.html

Como se pode ver, os novos "esquerdistas"(?) estarão ao lado das potências ocidentais contra as nações pequenas. Os nigerianos estão reagindo ao colonialismo cultural contrário à família! Talvez exagerem um pouco, mas porque estão na defensiva.

ARTIGO DE IVES GANDRA DA SILVA MARTINS NA FOLHA DE SÃO PAULO


A Constituição "conforme" o STF


                Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional.  Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
                 À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
 Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
                  Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
                  Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
                  Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
                   Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
                   Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
                   Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio

quarta-feira, 29 de maio de 2013

FRANÇA CONTRA O CASAMENTO GAY! AGORA, É HORA DE O BRASIL MARCHAR PELA FAMÍLIA


PROFESSOR DE JURISPRUDÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE PRINCETON FALA SOBRE O "CASAMENTO" HOMESSEXUAL

A manifestação na França contra o "casamento" gay é uma resposta à falácia esquerdista de que a consolidação de tal casamento é um fato inevitável e irreversível. O professor de jurisprudência da Universidade Princeton, Robert P. George, considera um grave erro dos conservadores a aceitação da hipótese - obviamente incentivada pelos liberais - de que a defesa da família é uma "causa perdida". O professor recorda que o mesmo foi dito a respeito do direito ao aborto nos Estados Unidos, durante a década de 70, e hoje é mais comum encontrar pessoas pró-vida do que pró-escolha (como se definem os defensores do aborto). Ele alerta que a aceitação da união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo não é uma simples questão de "justiça social", como afirmam seus defensores, mas uma mudança substancial no conceito de família e paternidade, que trará consequências perigosas para a educação das crianças e para a liberdade religiosa.

          Ora, se se concebe o casamento não como uma união em uma só carne, argumenta George, mas como uma "parceria doméstica romântico-sexual", todo o arcabouço familiar desmorona, pois já não fazem sentido a monogamia, a fidelidade conjugal e os direitos paternais biológicos. O casamento passa a existir apenas como um contrato social com prazo de validade no qual ambas as partes prestam serviços sexuais. Isso é a completa perversão do conceito de família, além de uma afronta direta ao direito matrimonial histórico, que jamais cogitou tamanho disparate. A denúncia de Robert P. George se torna ainda mais grave quando se observam os precedentes abertos por essa compreensão errônea do ser humano e, por conseguinte, do casamento. Ele se questiona: "se dois homens ou duas mulheres podem se casar, por que não poderiam se casar também três ou mais pessoas, indistintamente de sexo, em poliamorosas "tríades", "quadríades", etc?"

       Outro fator importante elencado pela fundadora do Instituto Ruth - uma organização dedicada à promoção da família - Jennifer Roback Morse, é o aumento da interferência do Estado nas questões familiares, por causa da nova definição do matrimônio. O casamento é uma instituição pública, cuja finalidade natural é defender os direitos das crianças. Cabe ao Estado garantir esses direitos através da justiça. Toda criança tem o direito natural de conhecer sua origem, sua identidade e de relacionar-se com o pai e a mãe. Todavia, quando o casamento deixa de ter seu fundamento biológico para se tornar um contrato, inúmeros problemas aparecem: divórcios unilaterais, filhos fora do casamento, produção independente, prejuízo à educação das crianças e sexualização precoce. Criada a desordem, quem aparece para arrumar a bagunça, pergunta Jennifer Morse? O Estado. Ela afirma que "o governo hoje em dia interfere muito mais na vida privada das pessoas do que jamais o fez nos terríveis anos da década de 1950".

          Em linhas gerais, a intenção dos esquerdistas e dos promotores do "casamento" gay nunca foi garantir "direitos iguais" aos homossexuais, mas tão somente aumentar o poder do Estado sobre a família e o comportamento dos seus filhos. Trata-se de uma engenharia social que caminha a passos largos e imita os rumos de países como a Suécia, um triste exemplo de nação na qual os pais não têm mais contato com seus filhos. A educação fica sob total responsabilidade do Governo, que os educa conforme a sua cartilha materialista e socialista. E se resta alguma dúvida de que essa política está sendo empregada no Brasil, basta lembrar da recente lei promulgada pela presidente Dilma Rousseff que obriga os pais a matricularem seus filhos na escola a partir dos quatro anos de idade.

         Por outro lado, infelizmente, pouquíssimas pessoas têm se dado conta da gravidade da situação. Não percebem que o que se está em jogo é a autonomia familiar, os direitos da criança e a liberdade religiosa. Alguns argumentam que isso é uma questão de foro íntimo e de liberdade de consciência. Não, não é! Nenhuma nação é livre quando os direitos fundamentais do indivíduo são tolhidos logo na base, ou seja, quando crianças. Recorda Jennifer Roback Morse, "não é possível criar uma sociedade duradoura que sistematicamente mine o fundamento biológico da identidade humana". Provavelmente, todos têm contato com filhos de pais separados, com crianças órfãs ou frutos de uma "produção independente". Todos sabem do sofrimento e da angústia delas. Não obstante, imaginem então o caso daquelas crianças geradas em barrigas de aluguel, geradas a partir de doações de sêmen, seja para pares homossexuais, seja para casais.

       As manifestações realizadas na França e na Polônia não são apenas atos políticos de partidos de "extrema direita". São, antes de tudo, um ato heroico de um povo que percebeu a artimanha sorrateira dos liberais contra a família. Reproduzem a reta razão e o direito natural inscrito no coração do ser humano de que o matrimônio é uma realidade existente somente entre um homem e uma mulher, não só para a geração, mas também para a proteção e garantia da vida dos filhos. E isso, nenhuma ideologia, por mais engenhosa que seja, será capaz de cancelar. Que elas possam inspirar mais e mais católicos e pessoas de boa vontade a se posicionarem de maneira clara contra a mentira e os projetos totalitários que procuram solapar a família.

Fonte: Equipe Christo Nihil Praeponere

terça-feira, 28 de maio de 2013

EVENTOS COM O DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO

Amanhã, dia 29 de maio de 2013, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fará palestra na ORMECE (Ordem de Ministros Evangélicos do Ceará).
Nesse fim de semana, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho aparecerá em debate sobre o Estado no laico apresentado pela TV UNIFOR (Programa 180 graus)

NOTÍCIAS DE HOJE

Hoje, eu vi duas notícias pela televisão. A primeira referia-se a um professor e a um aluno de Direito do Amapá que aliciavam menores (adolescentes) para prática da pedofilia homossexual. Algo que deve ser objeto de preocupação de toda a sociedade. A segunda notícia referia-se a um professor substituto do Mato Grosso do Sul que pediu demissão após postar agressões aos homossexuais que picharam as paredes da Faculdade com mensagens de estímulo ao homossexualismo. Não faço defesa do professor, embora admire a sua humildade de pedir perdão e reconhecer o seu erro. Não posso defender a sua ação, da qual agora ele é penitente, por ter sido agressiva, fruto de um momento de exaltação. A minha luta institucional é pela família. Quanto ao que se dá a práticas homossexuais, eu o vejo como qualquer outro que se dá a práticas sexuais ilícitas (fornicação, prostituição, adultério, bestialismo, masturbação, etc.), ou seja, como alguém que carece de nossa misericórdia e que precisa do evangelho que liberta o homem, não só dos pecados sexuais, mas também do orgulho, da avareza, da vaidade, da inveja, do ciúme, etc. Fico, porém, com uma pergunta: Quem responderá pelas pichações (depredações) do prédio (público) da Universidade?

DESPOTISMO E JUDICIÁRIO

"Diante dessa conclusão, todas as tentativas de democratizar a Constituição existente sem limitar a função do Tribunal Constitucional alemão a uma medida que seja suportável para a democracia, na realidade, não fazem senão reproduzir as contradições dessa Constituição" (Ingeborg Maus)

"Nos Estados despóticos, não existem leis: o próprio juiz é a lei" (MONTESQUIEU)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

O CASAMENTO GAY É ATO INEXISTENTE


http://jus.com.br/revista/texto/24514/o-casamento-gay-e-ato-inexistente

As decisões judiciais que reconhecem a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a recente resolução do CNJ atentam, elas sim, contra a laicidade do Estado.

Causa estarrecimento a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, de n.º 175, que obriga os cartórios a celebrar o casamento de pessoas do mesmo sexo. Até pouco tempo, não havia dúvidas de que o casamento havido entre pessoas do mesmo sexo era negócio jurídico inexistente.

Já atropelavam a Constituição as decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que reconheciam a existência e atribuíam efeitos jurídicos à união civil entre pessoas do mesmo sexo. Tais decisões, como a recente resolução do CNJ, causam perplexidade e suscitam o questionamento sobre os limites da atuação do Poder Judiciário. Poderá ele reescrever a Constituição, atribuindo-se funções de legislador constituinte, invocando princípios para solapar a letra expressa do texto constitucional? Está correto do ponto de vista técnico fazer prevalecer princípios, cujo conteúdo é sempre maleável, em detrimento da letra expressa do texto constitucional?

Ora, o art. 226, § 3.º, da Lei Maior é de clareza meridiana:
“§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.
Em outras palavras, nem mesmo a união civil pode se dar entre pessoas do mesmo sexo. Também ela é inexistente aos olhos do direito, por mais que se invoquem princípios de discutível conteúdo, quanto mais o casamento. A dualidade de sexos é elemento essencial da união civil, diz o Constituinte. Coisa diversa é a sociedade de fato, que não constitui entidade familiar, pode ser formada por pessoas do mesmo sexo e ter consequências jurídicas. Casamento gay e união civil entre pessoas do mesmo sexo são construções de vento, ficções, mas não ficções jurídicas, pois nem sequer penetram no mundo do direito.

O Poder Judiciário envereda por caminho perigoso, antidemocrático, totalitário, manietando a ampla discussão que o tema deve ter. Introduz, manu militari, com desprezo da opinião pública e ignorando a atuação do Parlamento, inovações graves no ordenamento jurídico, tão somente com base em princípios, repita-se, de conteúdo discutível, de forte carga ideológica, e contrariamente a texto expresso promulgado pelo Poder Constituinte Originário.

O direito não pode ficar refém de ideologias. Não pode se curvar e estar a serviço de crenças liberalizantes em matéria sexual. Ideologia não se impõe no tapetão. Crenças materialistas não detém, na Constituição, qualquer privilégio em relação a crenças de outra ordem. Na Constituição, materialismo e espiritualismo equivalem-se. Não se impõe materialismo por sentença.

Será que nos apercebemos da gravidade da situação?

Invoca-se a laicidade do Estado, apesar de geralmente haver abuso no emprego desse argumento.

Agora, é jurídico decidir com base em princípios quando há texto constitucional expresso, emanado do Poder Constituinte Originário? E os outros princípios expressos da república, do estado de direito, da separação de poderes, da liberdade de pensamento e de crença, da soberania popular? Qual é a sua extensão? Ou invocar a república e o estado de direito comprometem a laicidade do Estado? A separação de poderes é dogma jurídico ou de que natureza? O poder emana do povo ou dos juízes? É o povo quem dá o poder aos juízes, não o contrário.


Tenho para mim que as decisões judiciais que reconhecem a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a recente resolução do CNJ atentam, elas sim, contra a laicidade do Estado. Explico.
De um lado, elas não têm assento na lei, na Lei Maior, no texto constitucional, portanto, não têm substrato jurídico. De outro, não se assentam na natureza humana, pois diz-se que o gênero é uma construção social. De outro ainda, não se assentam na soberania popular, senhora do seu destino. Assentam-se, ao revés, em princípios que, infelizmente, estão sujeitos a manipulações ou servem a construções ideológicas. Comprometem-se, portanto, tais atos com uma visão de mundo segundo a qual os homossexuais são vítimas da sociedade, e o homossexualismo é um supervalor humano.

A pergunta, pois, que não quer calar é se estado confessional é apenas aquele que professa uma fé religiosa ou se o é aquele que impõe uma ideologia oficial. Para mim, a resposta à indagação é óbvia. Não se pode proscrever uma fé oficial de cunho metafísico e tornar obrigatório um credo materialista, ainda que travestido de direitos humanos.

Outra questão que se põe é a seguinte: existe liberdade absoluta em matéria sexual? Se nenhum direito é absoluto, por que o seria o de contrair casamento contrariamente à lei natural? A sociedade inteira não tem o direito de opinar e influir nas decisões do Estado em matéria familiar? Por que razão deteria o Poder Judiciário mais legitimidade ou autoridade do que o povo, do qual se diz que o poder emana e que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, para determinar, com base em princípios de questionável conteúdo e alcance, forjados nos laboratórios da ideologia, e não em texto constitucional expresso, o desenho, a moldura, o caráter da sociedade ou entidade familiar?

A norma emanada da Resolução n.º 175 do CNJ é ato inexistente. Tanto quanto a união civil e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, no estado de direito, na soberania popular, na separação de poderes, na laicidade do Estado e no art. 226, § 3.º, da Constituição. Não vale a tinta com que foi escrita. É uma ficção e não merece cumprimento.


Paul Medeiros Krause

Procurador do Banco Central em Belo Horizonte (MG), Ex-analista processual na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais

DIÁLOGO SOBRE O ARTIGO ACERCA DO CNJ E DO "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL



            Um grande amigo e estimado colega (professor de Direito) escreveu um texto para procurar refutar o meu artigo “Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ‘Casamento’ Homossexual e o Fim da Democracia”. Eu lhe recomendei a leitura de um outro texto meu sobre o casamento e ele me disse em sua resposta: “Pessoalmente, nunca dei muita importância ao casamento civil e a prova é que o único que ‘cometi’ (hehehe) foi por procuração, acredita?”. Aqui, é onde coloco as seguintes questões: Não deveria o casamento ser discutido por quem o leva a sério? Se o casamento for insignificante para muitos que defendem o “casamento” homossexual, deveriam eles lutar tanto pela união civil entre pessoas do mesmo sexo?
          Na continuidade do diálogo, o meu colega pareceu mostrar descrença no princípio da separação de poderes (garantia da liberdade contra o arbítrio) e no sistema parlamentar. Seguem as suas palavras:

            “Glauco, relativa à instância em que deveria ser discutida, o máximo que posso lhe dizer aqui é o seguinte: Considero a Separação de Poderes algo da ordem do PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL. Difícil explicar, mas tento em poucas frases: Sendo a linguagem humana como é, incontrolável e inevitavelmente dependente do CONTEXTO, pretender restringir a criação de normas por um grupo de pessoas especialmente autorizadas, com a mera ‘transmissão’ dessas normas através do texto escrito, é uma ILUSÃO”.

            Aqui, realmente é difícil argumentar, pois o meu colega aparenta colocar em descrédito certos valores que considero básicos para o humanismo democrático. Ele parece hesitar em acreditar na “separação de poderes”, na soberania parlamentar (ou da lei) e em uma noção de segurança jurídica mais estável. A linguagem humana pode ter vagueza e ambigüidade, mas o conhecimento histórico da origem e dos motivos das normas reduz as possibilidades de seu sentido. Assuntos socialmente controversos devem ser decididos por novas normas provenientes de órgãos de representação popular, embora o Poder Judiciário deva concretizar direitos já definidos pelo constituinte (sempre respeitando a unidade da Constituição, pois não podemos contrapôr regras constitucionais explícitas).
            Não podemos entregar as questões de relevância social aos “experts”. É o povo que deve decidir, preferencialmente por formas mais diretas.
            Os “experts” se afastaram tanto do senso comum, da consciência natural e da reta razão em suas teorias artificiais que perderam o bom senso. Eu confio mais no homem comum, no pai de família. O filósofo Peter Kreeft disse o seguinte em seu livro sobre a guerra cultural:

            “O fato de eu não ser um ‘expert’ em coisa alguma é justamente o que me capacita a escrever este livro, pois acredito que os ‘experts’ é que são o problema atual. Nós, que confiamos no bom senso, podemos resolver o problema uma vez que o bom senso significa senso prático, comum a todos menos aos ‘experts’.
            “Se os ‘experts’ são o problema, chegou a hora de nós, os ‘não-experts’, os amadores, tomarmos o controle. Chegou a hora de nossa democracia tornar-se democrática... Nós precisamos ignorar os ‘experts’ e dar ouvidos ao bom senso. Como os ‘experts’ não suportam ser ignorados e, muito menos, contrariados, ficarão realmente furiosos conosco.”

            Os fariseus (“experts” judaicos do século I), ao verem o povo comum seguindo a Jesus, disseram:

            “Creu nele, porventura, algum dos principais ou dos fariseus? Mas a multidão, que não sabe a lei, é maldita. Nicodemos, que era um deles (o que fora ter com Jesus de noite), disse-lhes: Porventura, condena a nossa lei um homem sem primeiro ouvi-lo e ter conhecimento do que faz? Responderam eles e disseram-lhe: És tu também da Galiléia? Examina e verás que da Galiléia nenhum profeta surgiu.” (João 7: 48-52).

            Parafraseando essa colocação para a minha situação de agora (embora longe de mim esteja comparar-me ao meu Senhor), teríamos:

            “Pensa como esse professor algum ministro do STF? Mas a opinião pública que o apóia é maldita. Um jurista disse-lhes: Mas não podemos ouvi-lo? A história de sua vida não o recomenda? Responderam-lhe eles: És tu também um professor ‘crente’? Examina e verás se algum professor de valores cristãos  é ministro do STF?”


Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho 

domingo, 26 de maio de 2013

ROGER GALE


Roger Gale, membro da Câmara dos Comuns do Parlamento Britânico, protestou contra o “casamento” gay. Acusou o governo britânico de usar uma tática "orwelliana" para alterar o sentido da palavra casamento. No livro "1984", de George Orwell, um regime totalitário manipula o sentido das palavras para induzir a população a apoiar medidas draconianas.
Gale sugeriu, em tom de ironia, que o próximo passo seria a legalização do incesto.

"Se o governo está levando isso a sério, deveria abolir a lei da união civil, abolir o casamento civil e criar uma nova lei válida para todas as pessoas, independentemente da sua sexualidade e do tipo de relação que elas tenham. Irmão com irmão e irmã com irmã, inclusive", afirmou.

COLÔMBIA REJEITA "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL

O Senado da Colômbia rejeitou o projeto de lei que estabelecia o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta enfrentou oposição forte da igreja católica e de partidos governistas. Teve 17 votos a favor e 51 contrários.
Desde 2007, os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos sociais e de herança que os heterossexuais. Mas não podem se casar, nem adotar crianças.


PROTESTO CONTRA "CASAMENTO" GAY NA FRANÇA: ATÉ HOMOSSEXUAIS ESTAVAM ENTRE OS QUE PROTESTARAM


NOTÍCIAS ANTES DA APROVAÇÃO

Centenas de milhares de manifestantes franceses convergiram para a Torre Eiffel neste domingo, brandindo bandeiras históricas da França e muitas vezes levando crianças, em protesto contra o plano do presidente do país, François Hollande, em legalizar  o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O projeto proposto por Hollande também permitirá que casais homossexuais adotem crianças e esse pareceu ser um ponto importante no descontentamento dos manifestantes.
A oposição ao projeto de Hollande mostrou divisões importantes entre os franceses, cuja maioria é católica mas também secular, em um contraste maior entre os que vivem em Paris e nas capitais regionais e as populações rurais, mais conservadoras. Segundo a polícia, 340 mil pessoas participaram da manifestação. Já os organizadores disseram ao jornal Le Monde que foram 800 mil.
[...]
"Essa lei levará a uma mudança na civilização que nós não queremos", disse Philippe Javaloyes, professor de literatura que acompanhou 300 conterrâneos da região do Franco Condado, perto da Suíça. "Nós não temos nada contra estilos diferentes de vida, mas acreditamos que uma criança deve crescer em uma família com um pai e uma mãe", disse.
A oposição dos líderes religiosos reduziu a tolerância dos franceses com o casamento gay. Uma pesquisa de opinião publicada neste domingo indica que 52% dos franceses são atualmente a favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo, abaixo dos 65% que eram favoráveis em agosto do ano passado. A união civil entre pessoas, aprovada na França em 1999, é popular tanto entre casais heterossexuais quanto homossexuais. Mas a lei de união civil francesa não prevê a adoção de crianças, questão que virou central no debate atual sobre o casamento gay na França.
O apoio ao casamento gay - e principalmente a adoção de crianças por casais do mesmo sexo - é particularmente fraco fora de Paris e neste domingo milhares de manifestantes de várias regiões francesas vieram à capital protestar, com os emblemas e escudos que representam as regiões desde a Idade Média, gritando "pai" e "mãe".
A manifestação, contudo, não reuniu apenas católicos romanos - muitos muçulmanos, conservadores laicos e até homossexuais protestaram contra o projeto de lei.
  
NOTÍCIAS POSTERIORES À APROVAÇÂO

Milhares de pessoas estão protestando no centro de Paris neste domingo, 26, contra a recente lei francesa que autoriza o casamento de pessoas do mesmo sexo.

A lei entrou em vigor há mais de uma semana, mas organizadores decidiram manter a manifestação, que havia sido planejada há bastante tempo, para reforçar sua oposição à mudança e sua frustração com o presidente François Hollande, que fez da legalização do casamento gay uma de suas promessas de campanha nas eleições do ano passado.
Os manifestantes saíram de três diferentes pontos de Paris e, no final da tarde (a França está cinco horas à frente de Brasília), começaram a encher a Esplanada dos Inválidos.
Cerca de 5 mil policiais foram mobilizados para acompanhar o protesto. Em ocasiões anteriores, ocorreram choques entre manifestantes da extrema direita e agentes de polícia. As informações são da Associated Press. 

Lei que autoriza o casamento gay na França entrou em vigor há mais de uma semana - EFE

sábado, 25 de maio de 2013

A UNIÃO HOMOSSEXUAL E OS DIREITOS HUMANOS

           

É início das aulas. O professor Kin segue para a Faculdade com a expectativa de encontrar os seus alunos e voltar aos interessantes diálogos acadêmicos. Iniciada a preleção do dia, um aluno faz uma pergunta repentina, aparentando já vir pensando no assunto:
- Professor, o que o senhor achou da decisão do STF (maio de 2011) que equiparou a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher?
- Bem, – respondeu o professor - eu acredito que o STF excedeu a sua competência, assumindo a posição de constituinte originário.
-         Não estaria o senhor querendo dizer “de legislador” em vez de “de constituinte originário”?
-        Note, disse Kin, que o artigo 226 da Constituição fala que a família é a “base da sociedade”, e, somente após essa afirmação, fala sobre o casamento e a união estável. Na medida em que a Constituição é entendida como o Estatuto Fundamental da SOCIEDADE, a tentativa do STF de redefinir o que o constituinte classificou como BASE da vida SOCIAL esbarrou numa limitação implícita ao poder de reforma da Carta Magna. Uma limitação implícita ao poder de reforma não resulta de uma vedação específica à iniciativa de emenda, mas, sim, do fato de que a mudança de um artigo determinado não pode implicar na alteração de princípios elementares da Constituição. Há limitação implícita quando a proposta de emenda objetiva alterar o núcleo constitucional de forma camuflada.
-        Mas – replica o aluno- o senhor já não nos falou em aulas anteriores sobre a importância da mutação constitucional através da interpretação?
Kin mostra satisfação ao perceber que o aluno deu atenção as suas aulas, mas explica:
- Konrad Hesse considera “o texto como limite da mutação constitucional”, sendo ele uma garantia da Constituição. Uma alteração da Constituição que ultrapasse as possibilidades textuais não é uma mutação, mas, sim, uma quebra constitucional.[1] Uma vez que a união estável mencionada é entre HOMEM e MULHER (art. 226, parágrafo 3o da C.F.), não poderia ser a união homossexual equiparada a ela em hipótese alguma. É interessante observar que uma união incestuosa entre um irmão e uma irmã atenderia a definição formal da Constituição de união estável, mas não é admitida por impedimento legal. A união homossexual, todavia, desatende tanto a definição constitucional de união estável como os requisitos da lei.
O aluno insiste:
- Não poderíamos invocar a analogia para falar em união estável entre homossexuais?
- Não, responde Kin. Em primeiro lugar, porque a regra é o casamento e a união estável é exceção. Entre as regras da hermenêutica jurídica está aquela que diz que “as exceções são de interpretação estrita”, o que significa ser uma impropriedade utilizar analogia em Direito excepcional. Em segundo lugar, o tema da família é de grande interesse público (art. 226 da CF: “A família, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO”). Normas cuja matéria envolve grande interesse público são cogentes e taxativas (numerus clausus). O raciocínio cabível a essas normas não é o raciocínio a simile (que procura casos análogos por semelhança), mas, sim, o raciocínio a contrário sensu (que trata com exclusão ou de modo inverso as situações não previstas).
O aluno resolve colocar a última “cartada”:
-         Mas os homossexuais não teriam direito a um tratamento isonômico?
-        Eu sou a favor dos direitos humanos para todos. Eu sou contra a discriminação. Os homossexuais têm direitos humanos, embora não defenda “direitos especificamente homossexuais”. O que quero dizer é que os homossexuais têm direitos porque são seres humanos e não porque são homossexuais. Do contrário, teríamos que falar nos direitos dos heterossexuais, dos pedófilos... Todos devem ser tratados como iguais, mas o caso aqui não se refere diretamente às pessoas, mas, antes, às instituições, como o casamento e a família. As instituições são teleológicas, ou seja, são definidas por uma finalidade. A regulação do casamento e da união estável não tem em vista a simples proteção dos parceiros, mas, antes, a proteção da família constituída. Como, porém, podemos falar em família homossexual se a união homossexual é biologicamente infértil? Como a união homossexual poderia ser a base da sociedade se ela é, por si mesma, incapaz de perpetuar a espécie? Na verdade, ao defender o casamento entre homem e mulher defendo a união da qual poderão vir pessoas que farão a opção de serem heterossexuais ou homossexuais. Ao defender o casamento tradicional defendo também a continuidade da existência de homossexuais, pois, se todos fossem homossexuais, a espécie humana já teria se extinguido.
Uma aluna entra na discussão e replica:
-         Não é o casamento também para assegurar um patrimônio comum?
-        Lembro-me de ter aprendido na Faculdade que o Direito de Família diferencia-se dos Direitos Obrigacional e Real por não ser de fundo patrimonial. O casamento pode acontecer com total separação de bens e, em alguns casos, é obrigado a sê-lo. A família é uma unidade moral. Assim, os homossexuais poderiam resolver o problema de seu patrimônio comum no âmbito do Direito Obrigacional e Real por meio de formas contratuais.
                  A aluna ainda tem dúvidas:
-         O senhor quer dizer que o casamento é só para a procriação?
- Vamos analisar com calma o que quero dizer. Os cristãos acreditam que o casamento é uma instituição divina e cultural. Os sociólogos e antropólogos identificam apenas a natureza cultural do casamento. Para os cientistas sociais, havia um estado primitivo de promiscuidade que impedia a identificação de um pai quando as mulheres ficavam grávidas. O casamento foi criado para a identificação paterna, permitindo saber quem estava responsável pelos cuidados e formação de uma criança, bem como para identificar de quem a criança era herdeira. Isso permitia reconhecer os grupos (famílias, clãs, tribos) e os sucessores dos governantes. Percebe-se que não haveria o conceito de casamento se, como os anjos, fôssemos todos inférteis. O filósofo Edmund Husserl identificou dois elementos nos objetos culturais: o substrato e o sentido. Considerando o casamento como uma construção cultural, o seu sentido pode sofrer variações, mas nos limites de seu substrato. O substrato do casamento é um estado biológico que somente pode se dar numa união heterossexual: a fertilidade. É verdade que um casal pode fazer a opção de não ter filhos, assim como alguém pode casar com um estrangeiro apenas para ganhar a extensão de sua nacionalidade. A razão, porém, para a instituição do casamento, é a potencialidade da procriação e a conseqüente formação da família. A essência de algo é aquilo que, sendo dado, faz a coisa existir e, sendo retirado, faz ela desaparecer. Se a humanidade se tornasse infértil de modo generalizado, a idéia cultural de casamento se perderia, podendo os relacionamentos de vida em comum ficar sob as cláusulas de um contrato privado entre sócios. A razão de especial proteção do Estado para o casamento é a procriação e a família. Se o casamento fosse desnaturado pela remoção da idéia de família e de prole, os filhos perderiam sua importância na idéia de família. Nesse caso, o individualismo dominaria aquela esfera social que faz a mediação entre o indivíduo e o Estado. A redução do casamento a uma realidade patrimonial o faria uma figura mais econômica que moral e social. Até os povos antigos perceberam isso. Foi por esse motivo que, embora havendo muita homossexualidade entre os gregos, eles nunca cogitaram de um casamento homossexual.
A aluna faz também sua última aposta:
- O que o senhor acha de o STF ter também aceito a adoção por casais homossexuais?
- Um casal heterossexual (que biologicamente poderia ter filhos) reúne as condições naturais para se colocar de modo análogo a uma família com um adotando. Um solteiro (a) heterossexual poderia adotar na condição análoga a de um viúvo (a) ou de uma mãe solteira, embora a existência de um casal (heterossexual) sempre deveria ter preferência. Os psicólogos sabem que a figura de um pai (masculino) e de uma mãe (feminino) faz parte do que uma criança precisa para formar uma personalidade sadia. Um cristão diria que o Criador sábio fez as coisas assim, enquanto um evolucionista ateu diria que a natureza impessoal é que é “sábia”. O evolucionista coerente teria que reconhecer que a união homossexual não promove a evolução da espécie, pois a sua generalização implicaria na própria extinção dela.
Kin continuou:
-        Acerca ainda da adoção de crianças por parceiros homossexuais, eu observaria também que nós precisamos lembrar dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz:A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” O artigo 7o fala em “desenvolvimento sadio e harmonioso” da criança. Ora, uma criança adotada sempre enfrenta dificuldades para entender que não é filha biológica de seus pais adotivos. Agora, imagine para ela entender que não tem pais heterossexuais. Tente por um pouco de tempo pensar no vexame dessas crianças. Pense no prejuízo psicológico que causa a violação de uma lei da natureza, pois o normal seria uma criança ter vindo de um pai e de uma mãe, sendo adoção feita por um casal heterossexual uma tentativa (com dificuldades) de se aproximar do modelo natural. Não nos deixemos aqui levar pela mídia. Há muitas reportagens feitas pela televisão que procuram apresentar quadros de “felicidade” em situações em que homossexuais criaram um filho. A coisa é tão falsa que tais representações fazem aparentar que há mais harmonia nessas psdeudofamílias do que em famílias convencionais e que o adotando sequer enfrentou os problemas habituais resultante de não conhecer os seus pais biológicos.
O professor Kin pensa um pouco para saber se vai dizer tudo que lhe veio à mente. Resolve, então, acrescentar o seguinte às suas palavras:
- Preocupo-me também com a pedofilia. A homossexualidade não implica necessariamente em pedofilia, mas há uma constatação histórica inequívoca de inúmeros casos em que as duas coisas estão presentes. É difícil ver um homossexual em idade avançada interessando-se por outro da mesma idade. A pedofilia homossexual aparece com mais freqüência nos noticiários que a heterossexual. Na Grécia antiga, a homossexualidade, associada à força poderosa do Eros, era uma prática comum. Com ela, porém, generalizou-se a pederastia (pedofilia com abuso sexual). O historiador Michael Grant escreveu que Eros era também a base da pederastia. Ele constatou que as relações sexuais entre homens e meninos eram “muito mais preferidas às relações sexuais entre homens da mesma idade”[2]. O historiador K. J. Dover informa que o homem adulto sempre desempenhava o papel ativo e o menino, o papel passivo nessas relações sexuais. Dover mostra que a prática da barganha, que é tão freqüente nos casos atuais de pedofilia, estava também presente na pederastia grega, pois tudo era considerado uma troca: o menino concordava em ter relações sexuais com um homem adulto a fim de receber conhecimento e tutela[3]. Muitos adultos, como Pausanius no Symposium de Platão, protestavam porque os jovens, uma vez “esclarecidos”, saíam a procura de parceiros de sua idade, sendo “injustos” com os homens mais velhos. Com o nosso lamento, as práticas da “gloriosa” Grécia pagã subsistem dentro dos nossos presídios de forma humilhante. Para completar, a pedofilia tem sido ideologicamente defendida pela Associação Norte-Americana do Amor entre Homens e Meninos (NAMBLA, em inglês). Essa associação luta pela descriminalização da pedofilia. É bom, portanto, pensar no futuro e prever o que pode vir da equiparação da união homossexual ao casamento.
Um outro aluno perspicaz faz a seguinte observação:
- Professor, porque você fala em “homossexualidade” e não em “homoafetividade”?
- O termo “homoafetividade” é um eufemismo estratégico do movimento gay. Afinal de contas, não é agradável ouvir protestos contra algum tipo de “afetividade”. Da mesma maneira, o termo “homofobia” é um estigma sobre os que se opõe ao homossexualismo, pois parece sugerir que eles têm pavor aos homossexuais. Os que fazem juízo moral sobre a homossexualidade chamam os seus praticantes de sodomitas. Eu preferi usar uma palavra neutra numa discussão acadêmica. Talvez um dia conversemos sobre as estratégias discursivas com que muitos grupos procuram manipular a sociedade.
O aluno novamente pergunta:
-         Professor, o tempo de aula está acabando. Como você concluiria?
Kin, já sem fôlego, responde:
- A decisão do STF serve para desviar a atenção de todos do fato de ele não ser militante ou ser lento em assuntos de relevância nacional mencionados explicitamente na Constituição (como a Reforma Agrária, a participação dos trabalhadores no lucro das empresas, a questão da “ficha limpa”, etc). Filósofos de renome (ateus, céticos e relativistas) admitem que a nova esquerda (feminismo radical, movimento gay) afasta a mente da sociedade dos reais problemas sociais. Richard Rorty, por exemplo, diz que a “esquerda cultural” (nova esquerda) “é incapaz de se engajar na política nacional”. Nas palavras de Zygmunt Bauman, Rorty “conclama as pessoas a recuperarem a sensatez e despertarem para as causas profundas da miséria humana”. Bauman diz que os novos intelectuais são obstinadamente egocêntricos e auto-referentes. A sua conclusão é clara: “A guerra por justiça social foi, portanto, reduzida a um excesso de batalhas por reconhecimento”[4].
Um aluno com pressa e de pé diz:
- Professor, o horário já terminou!

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre e Livre Docente em Direito
Doutor em Sociologia





[1] HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. Trad. Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 170
[2] GRANT, Michael. The Founders of the Western World. Nova York: Charles Scribner’s Sons, 1991, p. 16
[3] DOVER, K. J. A homossexualidade na Grécia Antiga. São Paulo: Nova Alexandria, 1994
[4] BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Trad.  Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 43-44

segunda-feira, 20 de maio de 2013

PODER MODERADOR, PODER JUDICIÁRIO E CASAMENTO HOMOSSEXUAL


A Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, continha a previsão da separação quádrupla de poderes.  Numa corrupção da teoria de Benjamim Constant, conferia-se ao imperador, além do poder executivo, o poder moderador. Isso significava que o conflito entre os outros poderes seria solucionado por aquele que detivesse o poder moderador. Desse modo, sob a máscara de um liberalismo político, tínhamos uma monarquia absolutista, o que já se revelara no fato de a Constituição ser outorgada.
                Durante a República, o exército exerceu de modo não oficial esse poder moderador por certo tempo, o que terminou por resultar no regime militar.
                Agora, esse poder moderado foi usurpado pelo STF e pelo CNJ. O ativismo judicial, fortalecido por uma série de delegações impróprias de competência do poder legislativo, tem colocado o poder judiciário em posição sobreposta aos outros poderes.
                As decisões do STF e do CNJ sobre a união estável e o casamento homossexual têm não somente violado a Constituição e o Código Civil, mas também têm zombado da soberania popular.  Não levam em conta a importância desse tema nas últimas eleições presidenciais, nem as pesquisas de opinião popular, nem as controvérsias sobre o tema no Congresso Nacional.
O Congresso não está inerte, pois o tema tem sido discutido constantemente. A posição favorável à união sodomita, entretanto, não tem triunfado no órgão que representa a vontade geral. Apesar do bombardeamento midiático de opiniões favoráveis ao casamento homossexual, as pesquisas de opinião entre a população revelam que a maioria desaprova o casamento gay.
Nas últimas eleições, a presidenta Dilma fez promessas aos evangélicos de não tomar iniciativas para a aprovação do casamento homossexual. O “kit gay” teve que recuar por causa do repúdio da população.
Dentro desse escopo, por que o STF, cujos membros vitalícios não foram eleitos pelo povo e não são suscetíveis de “impeachment”, ousa reconhecer essa união? Por que o CNJ, órgão de fiscalização, impõe normas sobre isso aos cartórios?
                O problema é que o “poder moderador” no Brasil nunca teve nada de moderado, mas sempre foi arbitrário e autoritário. Não interessa o que alguém pensa sobre o casamento homossexual, pois os fins não justificam os meios. O que interessa é o que cada um pensa do regime democrático.
                Não adianta dizer que a união homossexual já era um fato e que apenas se lhe deu a coloração jurídica. O homossexualismo é um fato desde a antiguidade, mas nunca foi considerado instituidor da família. O reconhecimento jurídico oficializa uma prática, mas o homossexualismo deveria ser desestimulado. Ainda que alguém ache que “nasceu” homossexual, não deveria querer gerar “homossexuais artificiais”, assim como um cleptomaníaco não deveria estimular pessoas a se tornassem ladras. Se a união homossexual devesse ter um reconhecimento jurídico, não deveria ser como casamento, pois o “casamento” é uma entidade moral que o direito reconhece. Não poderíamos, portanto, mudar esse conceito de maneira arbitrária.
                Esperamos que o STF concerte o seu erro, que o Congresso reivindique o que é de sua competência e que a maioria silenciosa fale!
Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
                 

domingo, 19 de maio de 2013

VOCÊ É BRANCO? CUIDE-SE


Por: Ives Gandra da Silva Martins
Hoje, tenho eu a impressão de que o ‘cidadão comum e branco’ é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional , a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem   pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
           Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei  infraconstitucio nal passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território  nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
                 Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não  os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,  tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
               Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma  Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num  reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente  em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este ‘privilégio’, porque  cumpre a lei.
                 Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’ àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
               E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
               Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


sexta-feira, 17 de maio de 2013

MANIFESTAÇÕES CONTRA A DECISÃO DO CNJ QUE CRIA CASAMENTO HOMOSSEXUAL

"É apenas uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal", diz Fernando Campos Scaff, professor de direito civil da USP, em referência à resolução de maio de 2011 do STF que legitimou a união gay estável. "A decisão [do CNJ] é inconstitucional."

Para o professor de direito civil da UnB, Frederico Henrique Viegas de Lima, a resolução também é inconstitucional. Uma questão jurídica, argumenta, "deveria ser decidida por lei". Segundo ele, uma proteção jurídica – no caso a aprovação da união estável entre pessoas do mesmo sexo – não pode ser confundida com o "estado civil".

"Essa decisão agride o princípio da divisão dos poderes. Deveria ter sido tomada pelo Poder Legislativo e não Judiciário", opina, por sua vez, Adriano Ferriani, chefe do departamento de direito civil da PUC-SP.


"As uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementariedade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos", diz a nota do CNBB, lida pelo secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner.

"Não é competência do CNJ decidir sobre isso. O casamento de homossexuais é uma mudança de paradigma. A sociedade tem que decidir isso por meio de um plebiscito ou então por meio do Congresso Nacional. Não é uma canetada do CNJ que vai resolver a questão". "Põe o plebiscito na rua para ver o que a sociedade quer. Os movimentos gays iriam perder com certeza" (Silas Malafaia)

"CNJ cuspiu, pisou e rasgou a Constituição" - Magno Malta


quinta-feira, 16 de maio de 2013

MEDITAÇÃO SOBRE OS VALORES

"Pergunto em nome de Deus por qual padrão você julga o valor das coisas? Pelo mundo visível ou pelo invisível? Ponhamos a matéria em questão em um exemplo simples: O que você julga melhor: que seu filho seja sapateiro piedoso ou um lorde profano? O que parece mais desejável para você: que sua filha seja uma filha de Deus e caminhe a pé ou que seja uma filha do Diabo e ande carruagem de seis cavalos?" (JOHN WESLEY)

Nesta sexta-feira (17 de maio de 2013), às 19: 30h, o Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho proferirá mensagem sobre o tema "A inversão de valores" na semana da família da Igreja de Cristo do Parque Araxá (Fortaleza-Ce).


terça-feira, 14 de maio de 2013

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL E O FIM DA DEMOCRACIA

Depois de Hitler ter resolvido o problema da inflação e do desemprego na Alemanha, ganhou uma adesão entusiástica do povo alemão. Isso permitiu que ele, sentindo-se divino, tomasse medidas cada vez mais autoritárias, desrespeitando os limites do sistema democrático e parlamentar. Getúlio Vargas fez o mesmo após se tornar o campeão dos direitos trabalhistas. Valendo-se de sua popularidade, implantou o Estado Novo. Os militares em 64 foram vistos como heróis por intervirem para resolver a crise institucional por que passava o Brasil. Depois da revolução, porém, não cumpriram a promessa de redemocratizar o país.
            Agora, enfrentamos uma situação parecida. O STF (Joaquim Barbosa em particular) ganhou a fama de "justiceiro" ao condenar os implicados no mensalão, o que todos aplaudimos. No entanto, a continuidade disso é um golpe de Estado em andamento, pois o CNJ (presidido por Joaquim Barbosa), contrariamente à Constituição, determinou que os cartórios celebrassem casamento homossexual. Como, entretanto, um orgão de fiscalização pode legislar? Onde estão as noções de vontade geral, soberania parlamentar e legitimidade democrática?
           O brasileiro perdeu a familiaridade com a educação democrática, assim como a faculdade de indignar-se contra o autoritarismo. Antes, nós protestávamos contra a existência do "decreto-lei" durante o regime militar, mas, agora, temos medidas provisórias em maior quantidade. Do ponto de vista principiológico, a ousadia do STF e do CNJ representa uma ameaça mais ostensiva à democracia do que certos atos  camuflados do governo militar.
            Não adianta dizer que o STF e o CNJ estão "legislando" por causa da omissão do Congresso Nacional. A omissão do Congresso é uma manifestação de vontade, no caso, da vontade de manter a legislação vigente, que não contempla o casamento homossexual. A omissão do Congresso é o reflexo da vontade popular, que não deseja mudar o conceito de família.
             Os cartórios devem se manifestar contra tal decisão, devem recusar cumpri-la. As igrejas e os cidadãos devem protestar e resistir. Não chamo isso de "desobediência civil", pois o ato não é contra a lei e a Constituição, mas, sim, a favor da lei, da Constituição e da democracia. Chamo isso de resistência ao autoritarismo e ao golpe de Estado.
             Algumas mães querem o direito de matar os filhos no ventre, onde deveriam protegê-los, e o STF( com o CNJ) quer o direito de sacrificar a Constituição de que deveria ser guardião!
              Foi em um mês das mães (maio) que o STF equiparou a união homossexual à união estável. Novamente, em um mês das mães(maio), o CNJ determina a celebração do casamento homossexual. Talvez, o próximo passo seja acabar com o dia das mães, pois esse conceito ("mãe") logo estará ultrapassado. Essa "coincidência" é para que cada um caia em si e veja que a família (maternidade, paternidade, etc) está sendo destruída.
              Deus salve a família! 
 
 Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Professor de Hermenêutica Jurídica da UFC
 


NOTÍCIAS: TAXA DE DEPRESSÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS

O vasto estudo da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, intitulado "Homossexuality and Hope", revela, entre outras coisas, que "um estudo realizado com mais de 1000 crianças nascidas em Christchurch (Nova Zelândia), a partir de dados coletados ao longo de 25 anos, levou à conclusão de que aos 21 anos a taxa de depressão entre pessoas com tendência homossexual foi quase o dobro da taxa entre pessoas sem essa tendência (71,4% para 38,2%)". Afastando a tese de que isso se deveria ao preconceito ou a opressão social, os dados ainda indicam que esses números se repetem em países onde há mais tolerância e aceitação do homossexualismo.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

A ORDENAÇÃO MINISTERIAL DE MULHERES E O MOVIMENTO HOMOSSEXUAL

            O feminismo foi um movimento que quis acabar com as diferenças entre os papéis do homem e da mulher, principalmente no lar. Os seus símbolos foram os usos de calças (roupa masculina) e cabelos curtos pelas mulheres.
            Em nome da libertação das mulheres de seus deveres familiares, defendeu-se a transferência da missão de educar os filhos para o Estado, a contracepção e o aborto. O lesbianismo e a possibilidade de inseminação artificial anônima também foram festejados como instrumentos para a independência da mulher.
            Nos anos 70, o feminismo se fortaleceu com a ideologia de gênero para sustentar que as diferenças genitais eram menos importantes que a identidade sexual efetivamente escolhida. Essa última poderia estar contraposta ao sexo biológico.
            Pela argumentação assumida pelo feminismo, percebe-se que era só uma questão de tempo para ele se aliar ao movimento homossexual, o que se deu na década de 80.
As igrejas evangélicas inicialmente resistiram ao feminismo, mas quando o referido movimento remodelou certos padrões culturais da sociedade, muitas igrejas não “agüentaram” a pressão e assumiram também os novos parâmetros distorcidos. Assim, mulheres que se professavam cristãs começaram a usar roupas masculinas e cabelos curtos. A resistência intelectual ao feminismo ficou incoerente. Com o passar do tempo, muitas igrejas começaram a ordenar mulheres ao ministério pastoral, piorando ainda mais as coisas.Uma igreja, ao se tornar mundana nos hábitos, não podia manter a ortodoxia no plano dos pensamentos, pois são os hábitos culturais que definem a mentalidade da sociedade, ou seja, as estruturas de plausibilidade do pensamento certo e errado.
            Vale dizer que o mundanismo cultural atingiu todo o catolicismo, as “testemunhas de Jeová”, os “mórmons”, os “adventistas do sétimo dia” e os evangélicos. Desses grupos, nenhum tem focos de resistência, exceto os evangélicos.
A Bíblia não coloca a mulher como inferior ao homem, pois ambos são a imagem de Deus. Ela, porém, define papéis distintos para cada um. No lar, o homem, embora deva ouvir a mulher, tem a palavra final quando houver um impasse. Isso preserva a família do divórcio como solução. A liderança masculina, porém, deve seguir os princípios bíblicos e deve ter por objetivo defender a dignidade dos membros da família. Até uma feminista reprovaria um pai que não assumiu a defesa da família diante de um agressor externo.
Como o Deus da redenção é o mesmo da criação, a Escritura diz que um pastor (bispo) deve ser escolhido de acordo com o sucesso de sua experiência como cabeça do lar. Em nenhum momento, é defendida a possibilidade de uma mulher ser pastora (embora a Bíblia mencione mulheres pregadoras). Imagine: Caso uma mulher fosse líder da igreja a que pertencia o marido, quem deveria ter a liderança final no lar? Algumas igrejas (que ordenam mulheres) têm dado uma solução imoral para isso, promovendo a ordenação de casais (marido e mulher) e fazendo da igreja um feudo familiar.
É curioso observar como as mulheres que pastoreiam igrejas, sem que seus cônjuges também sejam pastores, adquirem hábitos masculinos no falar e no proceder. Elas mostram com isso reconhecerem estar exercendo uma tarefa masculina.
A hermenêutica crítica utilizada pelas “feministas evangélicas” para defender a ordenação ministerial de mulheres tem agora servido à causa homossexual. Para o feminismo “evangélico”, os papéis atribuídos às mulheres na Bíblia e a ausência de mulheres pastoras no período apostólico decorreram do preconceito de seus autores, os quais eram condicionados por sua época. Nessa hora, perguntamos para onde terá ido a doutrina da inspiração verbal das Escrituras.
Os homossexuais dizem que a Bíblia condenou atos homossexuais promíscuos de heterossexuais, mas os autores não conheciam o fenômeno da homossexualidade e a “realidade” da identidade de gênero. Eles têm citado abertamente os princípios hermenêuticos adotados pelas defensoras da ordenação de mulheres a seu favor.
Para a igreja se opor de modo coerente ao casamento homossexual e a “ordenação” de sodomitas ao ministério, ela não poderá aceitar a ordenação de mulheres e a ausência de distinções no traje e na aparência entre homem e mulher. De outro modo, a igreja trará em si a semente de sua derrota.
Não adianta a resistência intelectual sem resistência cultural. A ortodoxia cairá sem ortopraxia. A fé sem obras é morta!

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Doutor em Sociologia (UFC)
Doutor em Teologia (Faculdade Etnia)
Doutor em Ministério (FTML)
Professor da UFC

segunda-feira, 6 de maio de 2013

DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO FARÁ PALESTRA DE ENCERRAMENTO DO "DIREITO 2013"

NO DIA 10 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00H, O DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO PROFERIRÁ PALESTRA DE ENCERRAMENTO DO "DIREITO 2013" NO HOTEL PRAIA CENTRO (FORTALEZA-CE). O TEMA DA PALESTRA SERÁ O TEMA DO CONGRESSO:
 
"A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO E DA JUSTIÇA NO BRASIL".
 
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
 

sábado, 4 de maio de 2013

AGENDA

No dia 27 de abril, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fez palestra sobre a "Reforma Protestante" em retiro promovido pela Igreja Batista da Paz. Também foi eleito para participar como vogal no Diretório da Sociedade Bíblica do Brasil em Fortaleza-Ce.
Segue agora a agenda de palestras do Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho durante o mês de maio:

Dias 03 e 04 de Maio (manhã e tarde) - Aulas sobre Hermenêutica Constitucional na Escola Superior do Ministério Público (ESMP)

Dia 09 de Maio (manhã) - Palestra para jovens na Igreja Batista do caminho

Dia 17 de Maio (noite) - Palestra sobre "A inversão de Valores" - Igreja de Cristo (Parque Araxá)