CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE
Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.
A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.
A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).
ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012
A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.
A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).
ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012
sexta-feira, 31 de maio de 2013
PASSEATA A FAVOR DA FAMÍLIA
- Passeata à Favor da Família na Marcha para Jesus
- Data: 01/06/2013 - Sábado
- Local: Liceu do Ceará em direção ao Aterro da Praia de Iracema
- Horário: 14:00 hs
- Saída de membros da Igreja Batista Moriá às 13:00h
quinta-feira, 30 de maio de 2013
NOTÍCIAS: NIGÉRIA PROÍBE O "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL
ABUJA, 30
Mai (Reuters) - A Câmara dos Deputados da Nigéria aprovou nesta quinta-feira
uma lei que torna crime o casamento gay e, mesmo, a adesão a grupos de direitos gays,
desafiando a pressão das potências ocidentais para respeitar os direitos de
gays e lésbicas.
"As
pessoas que entram em um contrato de casamento do mesmo sexo ou união civil
cometem um crime e são passíveis de condenação a uma pena de 14 anos de
prisão", diz o projeto de lei.
"Qualquer
pessoa que se registre, opere ou participe em clubes gays, sociedades e
organizações ou faz, direta ou indiretamente, demonstração pública de
relacionamento amoroso de mesmo sexo na Nigéria comete um delito, devendo cada
um ser passível de condenação a uma pena de 10 anos de prisão."
http://br.noticias.yahoo.com/legisladores-da-nig%C3%A9ria-aprovam-lei-anti-gay-193504688.html
Como se pode ver, os novos "esquerdistas"(?) estarão ao lado das potências ocidentais contra as nações pequenas. Os nigerianos estão reagindo ao colonialismo cultural contrário à família! Talvez exagerem um pouco, mas porque estão na defensiva.
Como se pode ver, os novos "esquerdistas"(?) estarão ao lado das potências ocidentais contra as nações pequenas. Os nigerianos estão reagindo ao colonialismo cultural contrário à família! Talvez exagerem um pouco, mas porque estão na defensiva.
ARTIGO DE IVES GANDRA DA SILVA MARTINS NA FOLHA DE SÃO PAULO
A Constituição
"conforme" o STF
Escrevo este artigo com profundo desconforto,
levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo
Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome
internacional. Sinto-me, todavia, na
obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua
crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio
quarta-feira, 29 de maio de 2013
PROFESSOR DE JURISPRUDÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE PRINCETON FALA SOBRE O "CASAMENTO" HOMESSEXUAL
A manifestação na França contra o "casamento" gay é uma resposta à falácia esquerdista de que a consolidação de tal casamento é um fato inevitável e irreversível. O professor de
jurisprudência da Universidade Princeton, Robert P. George, considera um
grave erro dos conservadores a aceitação da hipótese - obviamente incentivada
pelos liberais - de que a defesa da família é uma "causa perdida". O
professor recorda que o mesmo foi dito a respeito do direito ao aborto nos
Estados Unidos, durante a década de 70, e hoje é mais comum encontrar pessoas
pró-vida do que pró-escolha (como se definem os defensores do aborto). Ele
alerta que a aceitação da união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo não é
uma simples questão de "justiça social", como afirmam seus defensores, mas uma
mudança substancial no conceito de família e paternidade, que trará
consequências perigosas para a educação das crianças e para a liberdade
religiosa.
Ora, se se concebe o casamento não como uma união em uma só carne, argumenta
George, mas como uma "parceria doméstica romântico-sexual", todo o arcabouço
familiar desmorona, pois já não fazem sentido a monogamia, a fidelidade conjugal
e os direitos paternais biológicos. O casamento passa a existir apenas como um
contrato social com prazo de validade no qual ambas as partes prestam serviços
sexuais. Isso é a completa perversão do conceito de família, além de uma
afronta direta ao direito matrimonial histórico, que jamais cogitou tamanho
disparate. A denúncia de Robert P. George se torna ainda mais grave
quando se observam os precedentes abertos por essa compreensão errônea do ser
humano e, por conseguinte, do casamento. Ele se questiona: "se dois homens ou
duas mulheres podem se casar, por que não poderiam se casar também três ou mais
pessoas, indistintamente de sexo, em poliamorosas "tríades", "quadríades",
etc?"
Outro fator importante elencado pela fundadora do Instituto Ruth - uma
organização dedicada à promoção da família - Jennifer Roback Morse, é o aumento
da interferência do Estado nas questões familiares, por causa da nova definição
do matrimônio. O casamento é uma instituição pública, cuja finalidade natural é
defender os direitos das crianças. Cabe ao Estado garantir esses direitos
através da justiça. Toda criança tem o direito natural de conhecer sua
origem, sua identidade e de relacionar-se com o pai e a mãe. Todavia,
quando o casamento deixa de ter seu fundamento biológico para se tornar um
contrato, inúmeros problemas aparecem: divórcios unilaterais, filhos fora do
casamento, produção independente, prejuízo à educação das crianças e
sexualização precoce. Criada a desordem, quem aparece para arrumar a bagunça,
pergunta Jennifer Morse? O Estado. Ela afirma que "o governo hoje em dia
interfere muito mais na vida privada das pessoas do que jamais o fez nos
terríveis anos da década de 1950".
Em linhas gerais, a intenção dos esquerdistas e dos promotores do "casamento"
gay nunca foi garantir "direitos iguais" aos homossexuais, mas tão somente
aumentar o poder do Estado sobre a família e o comportamento dos seus filhos.
Trata-se de uma engenharia social que caminha a passos largos e imita os rumos
de países como a Suécia, um triste exemplo de nação na qual os pais não têm mais
contato com seus filhos. A educação fica sob total responsabilidade do Governo,
que os educa conforme a sua cartilha materialista e socialista. E se resta
alguma dúvida de que essa política está sendo empregada no Brasil, basta lembrar
da recente lei promulgada pela presidente Dilma Rousseff que obriga os pais a
matricularem seus filhos na escola a partir dos quatro anos de idade.
Por outro lado, infelizmente, pouquíssimas pessoas têm se dado conta da
gravidade da situação. Não percebem que o que se está em jogo é a
autonomia familiar, os direitos da criança e a liberdade religiosa.
Alguns argumentam que isso é uma questão de foro íntimo e de liberdade de
consciência. Não, não é! Nenhuma nação é livre quando os direitos fundamentais
do indivíduo são tolhidos logo na base, ou seja, quando crianças. Recorda
Jennifer Roback Morse, "não é possível criar uma sociedade duradoura que
sistematicamente mine o fundamento biológico da identidade humana".
Provavelmente, todos têm contato com filhos de pais separados, com crianças
órfãs ou frutos de uma "produção independente". Todos sabem do sofrimento e da
angústia delas. Não obstante, imaginem então o caso daquelas crianças geradas em
barrigas de aluguel, geradas a partir de doações de sêmen, seja para pares
homossexuais, seja para casais.
As manifestações realizadas na França e na Polônia não são apenas atos
políticos de partidos de "extrema direita". São, antes de tudo, um ato
heroico de um povo que percebeu a artimanha sorrateira dos liberais contra a
família. Reproduzem a reta razão e o direito natural inscrito no
coração do ser humano de que o matrimônio é uma realidade existente somente
entre um homem e uma mulher, não só para a geração, mas também para a proteção e
garantia da vida dos filhos. E isso, nenhuma ideologia, por mais engenhosa que
seja, será capaz de cancelar. Que elas possam inspirar mais e mais
católicos e pessoas de boa vontade a se posicionarem de maneira clara contra a
mentira e os projetos totalitários que procuram solapar a família.
Fonte: Equipe Christo Nihil Praeponere
terça-feira, 28 de maio de 2013
EVENTOS COM O DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO
Amanhã, dia 29 de maio de 2013, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fará palestra na ORMECE (Ordem de Ministros Evangélicos do Ceará).
Nesse fim de semana, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho aparecerá em debate sobre o Estado no laico apresentado pela TV UNIFOR (Programa 180 graus)
NOTÍCIAS DE HOJE
Hoje, eu vi duas notícias pela televisão. A primeira referia-se a um professor e a um aluno de Direito do Amapá que aliciavam menores (adolescentes) para prática da pedofilia homossexual. Algo que deve ser objeto de preocupação de toda a sociedade. A segunda notícia referia-se a um professor substituto do Mato Grosso do Sul que pediu demissão após postar agressões aos homossexuais que picharam as paredes da Faculdade com mensagens de estímulo ao homossexualismo. Não faço defesa do professor, embora admire a sua humildade de pedir perdão e reconhecer o seu erro. Não posso defender a sua ação, da qual agora ele é penitente, por ter sido agressiva, fruto de um momento de exaltação. A minha luta institucional é pela família. Quanto ao que se dá a práticas homossexuais, eu o vejo como qualquer outro que se dá a práticas sexuais ilícitas (fornicação, prostituição, adultério, bestialismo, masturbação, etc.), ou seja, como alguém que carece de nossa misericórdia e que precisa do evangelho que liberta o homem, não só dos pecados sexuais, mas também do orgulho, da avareza, da vaidade, da inveja, do ciúme, etc. Fico, porém, com uma pergunta: Quem responderá pelas pichações (depredações) do prédio (público) da Universidade?
DESPOTISMO E JUDICIÁRIO
"Diante dessa conclusão, todas as tentativas de democratizar a Constituição existente sem limitar a função do Tribunal Constitucional alemão a uma medida que seja suportável para a democracia, na realidade, não fazem senão reproduzir as contradições dessa Constituição" (Ingeborg Maus)
"Nos Estados despóticos, não existem leis: o próprio juiz é a lei" (MONTESQUIEU)
segunda-feira, 27 de maio de 2013
O CASAMENTO GAY É ATO INEXISTENTE
http://jus.com.br/revista/texto/24514/o-casamento-gay-e-ato-inexistente
As decisões judiciais que reconhecem a união civil entre pessoas do mesmo
sexo e a recente resolução do CNJ atentam, elas sim, contra a laicidade do
Estado.
Causa
estarrecimento a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, de n.º 175,
que obriga os cartórios a celebrar o casamento de pessoas do mesmo sexo. Até
pouco tempo, não havia dúvidas de que o casamento havido entre pessoas do mesmo
sexo era negócio jurídico inexistente.
Já
atropelavam a Constituição as decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal
Federal, que reconheciam a existência e atribuíam efeitos jurídicos à união
civil entre pessoas do mesmo sexo. Tais decisões, como a recente resolução do
CNJ, causam perplexidade e suscitam o questionamento sobre os limites da atuação
do Poder Judiciário. Poderá ele reescrever a Constituição, atribuindo-se funções
de legislador constituinte, invocando princípios para solapar a letra expressa
do texto constitucional? Está correto do ponto de vista técnico fazer prevalecer
princípios, cujo conteúdo é sempre maleável, em detrimento da letra expressa do
texto constitucional?
Ora,
o art. 226, § 3.º, da Lei Maior é de clareza meridiana:
“§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.
Em outras palavras, nem mesmo a união civil pode se dar entre pessoas do
mesmo sexo. Também ela é inexistente aos olhos do direito, por mais que se
invoquem princípios de discutível conteúdo, quanto mais o casamento. A dualidade
de sexos é elemento essencial da união civil, diz o Constituinte. Coisa diversa
é a sociedade de fato, que não constitui entidade familiar, pode ser formada por
pessoas do mesmo sexo e ter consequências jurídicas. Casamento gay e união civil
entre pessoas do mesmo sexo são construções de vento, ficções, mas não ficções
jurídicas, pois nem sequer penetram no mundo do direito.
O Poder Judiciário envereda por caminho perigoso, antidemocrático,
totalitário, manietando a ampla discussão que o tema deve ter. Introduz, manu
militari, com desprezo da opinião pública e ignorando a atuação do Parlamento,
inovações graves no ordenamento jurídico, tão somente com base em princípios,
repita-se, de conteúdo discutível, de forte carga ideológica, e contrariamente a
texto expresso promulgado pelo Poder Constituinte Originário.
O
direito não pode ficar refém de ideologias. Não pode se curvar e estar a serviço
de crenças liberalizantes em matéria sexual. Ideologia não se impõe no tapetão.
Crenças materialistas não detém, na Constituição, qualquer privilégio em relação
a crenças de outra ordem. Na Constituição, materialismo e espiritualismo
equivalem-se. Não se impõe materialismo por sentença.
Será
que nos apercebemos da gravidade da situação?
Invoca-se
a laicidade do Estado, apesar de geralmente haver abuso no emprego desse
argumento.
Agora,
é jurídico decidir com base em princípios quando há texto constitucional
expresso, emanado do Poder Constituinte Originário? E os outros princípios
expressos da república, do estado de direito, da separação de poderes, da
liberdade de pensamento e de crença, da soberania popular? Qual é a sua
extensão? Ou invocar a república e o estado de direito comprometem a laicidade
do Estado? A separação de poderes é dogma jurídico ou de que natureza? O poder
emana do povo ou dos juízes? É o povo quem dá o poder aos juízes, não o
contrário.
Tenho
para mim que as decisões judiciais que reconhecem a união civil entre pessoas do
mesmo sexo e a recente resolução do CNJ atentam, elas sim, contra a laicidade do
Estado. Explico.
De um lado, elas não têm assento na lei, na Lei Maior, no texto
constitucional, portanto, não têm substrato jurídico. De outro, não se assentam
na natureza humana, pois diz-se que o gênero é uma construção social. De outro
ainda, não se assentam na soberania popular, senhora do seu destino.
Assentam-se, ao revés, em princípios que, infelizmente, estão sujeitos a
manipulações ou servem a construções ideológicas. Comprometem-se, portanto, tais
atos com uma visão de mundo segundo a qual os homossexuais são vítimas da
sociedade, e o homossexualismo é um supervalor humano.
A
pergunta, pois, que não quer calar é se estado confessional é apenas aquele que
professa uma fé religiosa ou se o é aquele que impõe uma ideologia oficial. Para
mim, a resposta à indagação é óbvia. Não se pode proscrever uma fé oficial de
cunho metafísico e tornar obrigatório um credo materialista, ainda que
travestido de direitos humanos.
Outra
questão que se põe é a seguinte: existe liberdade absoluta em matéria sexual? Se
nenhum direito é absoluto, por que o seria o de contrair casamento
contrariamente à lei natural? A sociedade inteira não tem o direito de opinar e
influir nas decisões do Estado em matéria familiar? Por que razão deteria o
Poder Judiciário mais legitimidade ou autoridade do que o povo, do qual se diz
que o poder emana e que o exerce diretamente ou por meio de representantes
eleitos, para determinar, com base em princípios de questionável conteúdo e
alcance, forjados nos laboratórios da ideologia, e não em texto constitucional
expresso, o desenho, a moldura, o caráter da sociedade ou entidade
familiar?
A
norma emanada da Resolução n.º 175 do CNJ é ato inexistente. Tanto quanto a
união civil e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não encontra suporte no
ordenamento jurídico brasileiro, no estado de direito, na soberania popular, na
separação de poderes, na laicidade do Estado e no art. 226, § 3.º, da
Constituição. Não vale a tinta com que foi escrita. É uma ficção e não merece
cumprimento.
Paul Medeiros Krause
Procurador do Banco Central em Belo Horizonte (MG),
Ex-analista processual na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais
DIÁLOGO SOBRE O ARTIGO ACERCA DO CNJ E DO "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL
Um grande
amigo e estimado colega (professor de Direito) escreveu um texto para procurar
refutar o meu artigo “Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ‘Casamento’
Homossexual e o Fim da Democracia”. Eu lhe recomendei a leitura de um outro texto meu sobre o casamento e ele me disse em sua resposta: “Pessoalmente,
nunca dei muita importância ao casamento civil e a prova é que o único que
‘cometi’ (hehehe) foi por procuração, acredita?”. Aqui, é onde coloco as
seguintes questões: Não deveria o casamento ser discutido por quem o leva a
sério? Se o casamento for insignificante para muitos que defendem o “casamento”
homossexual, deveriam eles lutar tanto pela união civil entre pessoas do mesmo
sexo?
Na continuidade do diálogo, o meu colega pareceu mostrar descrença
no princípio da separação de poderes (garantia da liberdade contra o arbítrio)
e no sistema parlamentar. Seguem as suas palavras:
“Glauco,
relativa à instância em que deveria ser discutida, o máximo que posso lhe dizer
aqui é o seguinte: Considero a Separação de Poderes algo da ordem do
PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL. Difícil explicar, mas tento em poucas frases: Sendo a
linguagem humana como é, incontrolável e inevitavelmente dependente do
CONTEXTO, pretender restringir a criação de normas por um grupo de pessoas
especialmente autorizadas, com a mera ‘transmissão’ dessas normas através do
texto escrito, é uma ILUSÃO”.
Aqui,
realmente é difícil argumentar, pois o meu colega aparenta colocar em descrédito
certos valores que considero básicos para o humanismo democrático. Ele parece
hesitar em acreditar na “separação de poderes”, na soberania parlamentar (ou da
lei) e em uma noção de segurança jurídica mais estável. A linguagem humana pode
ter vagueza e ambigüidade, mas o conhecimento histórico da origem e dos motivos
das normas reduz as possibilidades de seu sentido. Assuntos socialmente
controversos devem ser decididos por novas normas provenientes de órgãos de
representação popular, embora o Poder Judiciário deva concretizar direitos já definidos pelo constituinte (sempre respeitando a unidade da Constituição, pois não podemos contrapôr regras constitucionais explícitas).
Não
podemos entregar as questões de relevância social aos “experts”. É o povo que
deve decidir, preferencialmente por formas mais diretas.
Os
“experts” se afastaram tanto do senso comum, da consciência natural e da reta
razão em suas teorias artificiais que perderam o bom senso. Eu confio mais no
homem comum, no pai de família. O filósofo Peter Kreeft disse o seguinte em seu
livro sobre a guerra cultural:
“O
fato de eu não ser um ‘expert’ em coisa alguma é justamente o que me capacita a
escrever este livro, pois acredito que os ‘experts’ é que são o problema atual.
Nós, que confiamos no bom senso, podemos resolver o problema uma vez que o bom
senso significa senso prático, comum a todos menos aos ‘experts’.
“Se
os ‘experts’ são o problema, chegou a hora de nós, os ‘não-experts’, os
amadores, tomarmos o controle. Chegou a hora de nossa democracia tornar-se
democrática... Nós precisamos ignorar os ‘experts’ e dar ouvidos ao bom senso.
Como os ‘experts’ não suportam ser ignorados e, muito menos, contrariados,
ficarão realmente furiosos conosco.”
Os
fariseus (“experts” judaicos do século I), ao verem o povo comum seguindo a
Jesus, disseram:
“Creu
nele, porventura, algum dos principais ou dos fariseus? Mas a multidão, que não
sabe a lei, é maldita. Nicodemos, que era um deles (o que fora ter com Jesus de
noite), disse-lhes: Porventura, condena a nossa lei um homem sem primeiro
ouvi-lo e ter conhecimento do que faz? Responderam eles e disseram-lhe: És tu
também da Galiléia? Examina e verás que da Galiléia nenhum profeta surgiu.”
(João 7: 48-52).
Parafraseando
essa colocação para a minha situação de agora (embora longe de mim esteja comparar-me
ao meu Senhor), teríamos:
“Pensa
como esse professor algum ministro do STF? Mas a opinião pública que o apóia é maldita. Um jurista
disse-lhes: Mas não podemos ouvi-lo? A história de sua vida não o recomenda?
Responderam-lhe eles: És tu também um professor ‘crente’? Examina e verás se algum professor de valores cristãos é ministro do STF?”
Dr. Glauco Barreira Magalhães
Filho
domingo, 26 de maio de 2013
ROGER GALE
Roger Gale, membro da Câmara dos Comuns do Parlamento
Britânico, protestou contra o “casamento” gay. Acusou o governo britânico de
usar uma tática "orwelliana" para alterar o sentido da palavra
casamento. No livro "1984", de George Orwell, um regime totalitário
manipula o sentido das palavras para induzir a população a apoiar medidas
draconianas.
Gale sugeriu, em tom de ironia, que o próximo passo
seria a legalização do incesto.
"Se o governo está levando isso a sério, deveria
abolir a lei da união civil, abolir o casamento civil e criar uma nova lei
válida para todas as pessoas, independentemente da sua sexualidade e do tipo de
relação que elas tenham. Irmão com irmão e irmã com irmã, inclusive",
afirmou.
COLÔMBIA REJEITA "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL
O Senado da Colômbia rejeitou o projeto de lei que estabelecia o casamento
entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta enfrentou oposição forte da igreja
católica e de partidos governistas. Teve 17 votos a favor e 51 contrários.
Desde 2007, os casais do mesmo sexo têm os mesmos
direitos sociais e de herança que os heterossexuais. Mas não podem se casar,
nem adotar crianças.
PROTESTO CONTRA "CASAMENTO" GAY NA FRANÇA: ATÉ HOMOSSEXUAIS ESTAVAM ENTRE OS QUE PROTESTARAM
NOTÍCIAS ANTES DA APROVAÇÃO
Centenas de milhares de manifestantes franceses
convergiram para a Torre Eiffel neste domingo, brandindo bandeiras históricas
da França e muitas vezes levando crianças, em protesto contra o plano do
presidente do país, François Hollande, em legalizar o casamento
entre pessoas do mesmo sexo. O projeto proposto por Hollande também permitirá
que casais homossexuais adotem crianças e esse pareceu ser um ponto importante
no descontentamento dos manifestantes.
A oposição ao projeto de Hollande mostrou divisões
importantes entre os franceses, cuja maioria é católica mas também secular, em
um contraste maior entre os que vivem em Paris e nas capitais regionais e as
populações rurais, mais conservadoras. Segundo a polícia, 340 mil pessoas
participaram da manifestação. Já os organizadores disseram ao jornal Le
Monde que
foram 800 mil.
[...]
"Essa lei levará a uma mudança na civilização
que nós não queremos", disse Philippe Javaloyes, professor de literatura
que acompanhou 300 conterrâneos da região do Franco Condado, perto da Suíça.
"Nós não temos nada contra estilos diferentes de vida, mas acreditamos que
uma criança deve crescer em uma família com um pai e uma mãe", disse.
A oposição dos líderes religiosos reduziu a
tolerância dos franceses com o casamento gay. Uma pesquisa de opinião publicada
neste domingo indica que 52% dos franceses são atualmente a favor do casamento
entre pessoas do mesmo sexo, abaixo dos 65% que eram favoráveis em agosto do
ano passado. A união civil entre pessoas, aprovada na França em 1999, é popular
tanto entre casais heterossexuais quanto homossexuais. Mas a lei de união civil
francesa não prevê a adoção de crianças, questão que virou central no debate
atual sobre o casamento gay na França.
O apoio ao casamento gay - e principalmente a adoção
de crianças por casais do mesmo sexo - é particularmente fraco fora de Paris e
neste domingo milhares de manifestantes de várias regiões francesas vieram à
capital protestar, com os emblemas e escudos que representam as regiões desde a
Idade Média, gritando "pai" e "mãe".
A manifestação, contudo, não reuniu apenas católicos
romanos - muitos muçulmanos, conservadores laicos e até homossexuais
protestaram contra o projeto de lei.
NOTÍCIAS POSTERIORES À APROVAÇÂO
Milhares de
pessoas estão protestando no centro de Paris neste domingo, 26, contra a
recente lei francesa que autoriza o casamento de pessoas do mesmo sexo.
A lei entrou em
vigor há mais de uma semana, mas organizadores decidiram manter a manifestação,
que havia sido planejada há bastante tempo, para reforçar sua oposição à
mudança e sua frustração com o presidente François Hollande, que fez da
legalização do casamento gay uma de suas promessas de campanha nas eleições do
ano passado.
Os manifestantes
saíram de três diferentes pontos de Paris e, no final da tarde (a França está
cinco horas à frente de Brasília), começaram a encher a Esplanada dos
Inválidos.
Cerca de 5 mil
policiais foram mobilizados para acompanhar o protesto. Em ocasiões anteriores,
ocorreram choques entre manifestantes da extrema direita e agentes de polícia. As informações são da Associated
Press.
sábado, 25 de maio de 2013
A UNIÃO HOMOSSEXUAL E OS DIREITOS HUMANOS
É início das aulas. O professor Kin segue para a
Faculdade com a expectativa de encontrar os seus alunos e voltar aos
interessantes diálogos acadêmicos. Iniciada a preleção do dia, um aluno faz uma
pergunta repentina, aparentando já vir pensando no assunto:
- Professor, o
que o senhor achou da decisão do STF (maio de 2011) que equiparou a união
homoafetiva à união estável entre homem e mulher?
- Bem, –
respondeu o professor - eu acredito que o STF excedeu a sua competência,
assumindo a posição de constituinte originário.
-
Não estaria o senhor querendo dizer “de legislador” em vez de
“de constituinte originário”?
-
Note, disse Kin, que o artigo 226 da Constituição fala que a
família é a “base da sociedade”, e, somente após essa afirmação, fala sobre o
casamento e a união estável. Na medida em que a Constituição é entendida como o
Estatuto Fundamental da SOCIEDADE, a tentativa do STF de redefinir o que o
constituinte classificou como BASE da vida SOCIAL esbarrou numa limitação
implícita ao poder de reforma da Carta Magna. Uma limitação implícita ao poder
de reforma não resulta de uma vedação específica à iniciativa de emenda, mas,
sim, do fato de que a mudança de um artigo determinado não pode implicar na
alteração de princípios elementares da Constituição. Há limitação implícita
quando a proposta de emenda objetiva alterar o núcleo constitucional de forma
camuflada.
-
Mas – replica o aluno- o senhor já não nos falou em aulas
anteriores sobre a importância da mutação constitucional através da
interpretação?
Kin mostra satisfação ao perceber que o aluno deu
atenção as suas aulas, mas explica:
-
Konrad Hesse considera “o texto como limite da mutação constitucional”, sendo
ele uma garantia da Constituição. Uma alteração da Constituição que ultrapasse
as possibilidades textuais não é uma mutação, mas, sim, uma quebra
constitucional.[1] Uma vez que
a união estável mencionada é entre HOMEM e MULHER (art. 226, parágrafo 3o
da C.F.), não poderia ser a união homossexual equiparada a ela em hipótese
alguma. É interessante observar que uma união incestuosa entre um irmão e uma
irmã atenderia a definição formal da Constituição de união estável, mas não é
admitida por impedimento legal. A união homossexual, todavia, desatende tanto a
definição constitucional de união estável como os requisitos da lei.
O
aluno insiste:
-
Não poderíamos invocar a analogia para falar em união estável entre
homossexuais?
- Não,
responde Kin. Em primeiro lugar, porque a regra é o casamento e a união estável
é exceção. Entre as regras da hermenêutica jurídica está aquela que diz que “as
exceções são de interpretação estrita”, o que significa ser uma impropriedade
utilizar analogia em Direito excepcional. Em segundo lugar, o tema da família é
de grande interesse público (art. 226 da CF: “A família, BASE DA SOCIEDADE, TEM
ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO”). Normas cuja matéria envolve grande interesse
público são cogentes e taxativas (numerus clausus). O raciocínio cabível
a essas normas não é o raciocínio a simile (que procura casos análogos
por semelhança), mas, sim, o raciocínio a contrário sensu (que trata com
exclusão ou de modo inverso as situações não previstas).
O aluno
resolve colocar a última “cartada”:
-
Mas os homossexuais não teriam direito a um tratamento isonômico?
-
Eu sou a favor dos direitos humanos para todos. Eu sou contra
a discriminação. Os homossexuais têm direitos humanos, embora não defenda
“direitos especificamente homossexuais”. O que quero dizer é que os
homossexuais têm direitos porque são seres humanos e não porque são
homossexuais. Do contrário, teríamos que falar nos direitos dos heterossexuais,
dos pedófilos... Todos devem ser tratados como iguais, mas o caso aqui não se refere
diretamente às pessoas, mas, antes, às instituições, como o casamento e a família.
As instituições são teleológicas, ou seja, são definidas por uma finalidade. A
regulação do casamento e da união estável não tem em vista a simples proteção
dos parceiros, mas, antes, a proteção da família constituída. Como, porém,
podemos falar em família homossexual se a união homossexual é biologicamente
infértil? Como a união homossexual poderia ser a base da sociedade se ela é,
por si mesma, incapaz de perpetuar a espécie? Na verdade, ao defender o
casamento entre homem e mulher defendo a união da qual poderão vir pessoas que
farão a opção de serem heterossexuais ou homossexuais. Ao defender o casamento
tradicional defendo também a continuidade da existência de homossexuais, pois,
se todos fossem homossexuais, a espécie humana já teria se extinguido.
Uma aluna entra na
discussão e replica:
-
Não é o casamento também para assegurar um patrimônio comum?
-
Lembro-me de ter aprendido na Faculdade que o Direito de
Família diferencia-se dos Direitos Obrigacional e Real por não ser de fundo
patrimonial. O casamento pode acontecer com total separação de bens e, em
alguns casos, é obrigado a sê-lo. A família é uma unidade moral. Assim, os
homossexuais poderiam resolver o problema de seu patrimônio comum no âmbito do
Direito Obrigacional e Real por meio de formas contratuais.
A aluna ainda tem dúvidas:
-
O senhor quer dizer que o casamento é só para a procriação?
- Vamos analisar com calma o que quero dizer. Os
cristãos acreditam que o casamento é uma instituição divina e cultural. Os
sociólogos e antropólogos identificam apenas a natureza cultural do casamento.
Para os cientistas sociais, havia um estado primitivo de promiscuidade que
impedia a identificação de um pai quando as mulheres ficavam grávidas. O
casamento foi criado para a identificação paterna, permitindo saber quem estava
responsável pelos cuidados e formação de uma criança, bem como para identificar
de quem a criança era herdeira. Isso permitia reconhecer os grupos (famílias,
clãs, tribos) e os sucessores dos governantes. Percebe-se que não haveria o
conceito de casamento se, como os anjos, fôssemos todos inférteis. O filósofo
Edmund Husserl identificou dois elementos nos objetos culturais: o substrato e
o sentido. Considerando o casamento como uma construção cultural, o seu sentido
pode sofrer variações, mas nos limites de seu substrato. O substrato do
casamento é um estado biológico que somente pode se dar numa união
heterossexual: a fertilidade. É verdade que um casal pode fazer a opção de não
ter filhos, assim como alguém pode casar com um estrangeiro apenas para ganhar
a extensão de sua nacionalidade. A razão, porém, para a instituição do
casamento, é a potencialidade da procriação e a conseqüente formação da
família. A essência de algo é aquilo que, sendo dado, faz a coisa existir e,
sendo retirado, faz ela desaparecer. Se a humanidade se tornasse infértil de
modo generalizado, a idéia cultural de casamento se perderia, podendo os
relacionamentos de vida em comum ficar sob as cláusulas de um contrato privado
entre sócios. A razão de especial proteção do Estado para o casamento é a
procriação e a família. Se o casamento fosse desnaturado pela remoção da idéia
de família e de prole, os filhos perderiam sua importância na idéia de família.
Nesse caso, o individualismo dominaria aquela esfera social que faz a mediação
entre o indivíduo e o Estado. A redução do casamento a uma realidade
patrimonial o faria uma figura mais econômica que moral e social. Até os povos
antigos perceberam isso. Foi por esse motivo que, embora havendo muita
homossexualidade entre os gregos, eles nunca cogitaram de um casamento
homossexual.
A aluna faz também sua última aposta:
- O que o senhor acha de o STF
ter também aceito a adoção por casais homossexuais?
- Um casal heterossexual (que biologicamente poderia
ter filhos) reúne as condições naturais para se colocar de modo análogo a uma
família com um adotando. Um solteiro (a) heterossexual poderia adotar na
condição análoga a de um viúvo (a) ou de uma mãe solteira, embora a existência
de um casal (heterossexual) sempre deveria ter preferência. Os psicólogos sabem
que a figura de um pai (masculino) e de uma mãe (feminino) faz parte do que uma
criança precisa para formar uma personalidade sadia. Um cristão diria que o
Criador sábio fez as coisas assim, enquanto um evolucionista ateu diria que a
natureza impessoal é que é “sábia”. O evolucionista coerente teria que
reconhecer que a união homossexual não promove a evolução da espécie, pois a
sua generalização implicaria na própria extinção dela.
Kin continuou:
-
Acerca ainda da adoção de crianças por parceiros homossexuais,
eu observaria também que nós precisamos lembrar dos direitos da criança e do
adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz:“A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade
e de dignidade.” O artigo 7o fala em “desenvolvimento
sadio e harmonioso” da criança. Ora, uma criança adotada sempre enfrenta
dificuldades para entender que não é filha biológica de seus pais adotivos.
Agora, imagine para ela entender que não tem pais heterossexuais. Tente por um
pouco de tempo pensar no vexame dessas crianças. Pense no prejuízo psicológico
que causa a violação de uma lei da natureza, pois o normal seria uma criança
ter vindo de um pai e de uma mãe, sendo adoção feita por um casal heterossexual
uma tentativa (com dificuldades) de se aproximar do modelo natural. Não nos
deixemos aqui levar pela mídia. Há muitas reportagens feitas pela televisão que
procuram apresentar quadros de “felicidade” em situações em que homossexuais
criaram um filho. A coisa é tão falsa que tais representações fazem aparentar
que há mais harmonia nessas psdeudofamílias do que em famílias convencionais e
que o adotando sequer enfrentou os problemas habituais resultante de não
conhecer os seus pais biológicos.
O professor Kin pensa um pouco para saber se vai
dizer tudo que lhe veio à mente. Resolve, então, acrescentar o seguinte às suas
palavras:
- Preocupo-me
também com a pedofilia. A homossexualidade não implica necessariamente em
pedofilia, mas há uma constatação histórica inequívoca de inúmeros casos em que
as duas coisas estão presentes. É difícil ver um homossexual em idade avançada
interessando-se por outro da mesma idade. A pedofilia homossexual aparece com
mais freqüência nos noticiários que a heterossexual. Na Grécia antiga, a
homossexualidade, associada à força poderosa do Eros, era uma prática comum.
Com ela, porém, generalizou-se a pederastia (pedofilia com abuso sexual). O
historiador Michael Grant escreveu que Eros era também a base da pederastia. Ele
constatou que as relações sexuais entre homens e meninos eram “muito mais
preferidas às relações sexuais entre homens da mesma idade”[2].
O historiador K. J. Dover informa que o homem adulto sempre desempenhava o
papel ativo e o menino, o papel passivo nessas relações sexuais. Dover mostra
que a prática da barganha, que é tão freqüente nos casos atuais de pedofilia,
estava também presente na pederastia grega, pois tudo era considerado uma
troca: o menino concordava em ter relações sexuais com um homem adulto a fim de
receber conhecimento e tutela[3].
Muitos adultos, como Pausanius no Symposium de Platão, protestavam
porque os jovens, uma vez “esclarecidos”, saíam a procura de parceiros de sua
idade, sendo “injustos” com os homens mais velhos. Com o nosso lamento, as
práticas da “gloriosa” Grécia pagã subsistem dentro dos nossos presídios de
forma humilhante. Para completar, a pedofilia tem sido ideologicamente
defendida pela Associação Norte-Americana do Amor entre Homens e Meninos
(NAMBLA, em inglês). Essa associação luta pela descriminalização da pedofilia.
É bom, portanto, pensar no futuro e prever o que pode vir da equiparação da
união homossexual ao casamento.
Um outro aluno
perspicaz faz a seguinte observação:
- Professor,
porque você fala em “homossexualidade” e não em “homoafetividade”?
- O termo
“homoafetividade” é um eufemismo estratégico do movimento gay. Afinal de
contas, não é agradável ouvir protestos contra algum tipo de “afetividade”. Da
mesma maneira, o termo “homofobia” é um estigma sobre os que se opõe ao
homossexualismo, pois parece sugerir que eles têm pavor aos homossexuais. Os
que fazem juízo moral sobre a homossexualidade chamam os seus praticantes de
sodomitas. Eu preferi usar uma palavra neutra numa discussão acadêmica. Talvez
um dia conversemos sobre as estratégias discursivas com que muitos grupos
procuram manipular a sociedade.
O aluno
novamente pergunta:
-
Professor, o tempo de aula está acabando. Como você
concluiria?
Kin, já sem
fôlego, responde:
- A decisão do
STF serve para desviar a atenção de todos do fato de ele não ser militante ou
ser lento em assuntos de relevância nacional mencionados explicitamente na
Constituição (como a Reforma Agrária, a participação dos trabalhadores no lucro
das empresas, a questão da “ficha limpa”, etc). Filósofos de renome (ateus,
céticos e relativistas) admitem que a nova esquerda (feminismo radical,
movimento gay) afasta a mente da sociedade dos reais problemas sociais. Richard
Rorty, por exemplo, diz que a “esquerda cultural” (nova esquerda) “é incapaz
de se engajar na política nacional”. Nas palavras de Zygmunt Bauman, Rorty “conclama
as pessoas a recuperarem a sensatez e despertarem para as causas profundas da
miséria humana”. Bauman diz que os novos intelectuais são obstinadamente
egocêntricos e auto-referentes. A sua conclusão é clara: “A guerra por
justiça social foi, portanto, reduzida a um excesso de batalhas por
reconhecimento”[4].
Um aluno com
pressa e de pé diz:
- Professor, o
horário já terminou!
Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre e Livre Docente em Direito
Doutor em Sociologia
Mestre e Livre Docente em Direito
Doutor em Sociologia
[1]
HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. Trad.
Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 170
[2] GRANT, Michael. The Founders of
the Western World. Nova York: Charles Scribner’s Sons, 1991, p. 16
[3]
DOVER, K. J. A homossexualidade na Grécia Antiga. São Paulo: Nova
Alexandria, 1994
[4]
BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Trad.
Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 43-44
quinta-feira, 23 de maio de 2013
segunda-feira, 20 de maio de 2013
PODER MODERADOR, PODER JUDICIÁRIO E CASAMENTO HOMOSSEXUAL
A Constituição de 1824, outorgada
por Dom Pedro I, continha a previsão da separação quádrupla de poderes. Numa corrupção da teoria de Benjamim
Constant, conferia-se ao imperador, além do poder executivo, o poder moderador.
Isso significava que o conflito entre os outros poderes seria solucionado por
aquele que detivesse o poder moderador. Desse modo, sob a máscara de um
liberalismo político, tínhamos uma monarquia absolutista, o que já se revelara
no fato de a Constituição ser outorgada.
Durante
a República, o exército exerceu de modo não oficial esse poder moderador por
certo tempo, o que terminou por resultar no regime militar.
Agora,
esse poder moderado foi usurpado pelo STF e pelo CNJ. O ativismo judicial,
fortalecido por uma série de delegações impróprias de competência do poder
legislativo, tem colocado o poder judiciário em posição sobreposta aos outros
poderes.
As
decisões do STF e do CNJ sobre a união estável e o casamento homossexual têm
não somente violado a Constituição e o Código Civil, mas também têm zombado da
soberania popular. Não levam em conta a
importância desse tema nas últimas eleições presidenciais, nem as pesquisas de
opinião popular, nem as controvérsias sobre o tema no Congresso Nacional.
O Congresso
não está inerte, pois o tema tem sido discutido constantemente. A posição
favorável à união sodomita, entretanto, não tem triunfado no órgão que
representa a vontade geral. Apesar do bombardeamento midiático de opiniões favoráveis
ao casamento homossexual, as pesquisas de opinião entre a população revelam que
a maioria desaprova o casamento gay.
Nas últimas
eleições, a presidenta Dilma fez promessas aos evangélicos de não tomar
iniciativas para a aprovação do casamento homossexual. O “kit gay” teve que
recuar por causa do repúdio da população.
Dentro desse
escopo, por que o STF, cujos membros vitalícios
não foram eleitos pelo povo e não são suscetíveis de “impeachment”, ousa
reconhecer essa união? Por que o CNJ, órgão de fiscalização, impõe normas sobre
isso aos cartórios?
O
problema é que o “poder moderador” no Brasil nunca teve nada de moderado, mas sempre
foi arbitrário e autoritário. Não interessa o que alguém pensa sobre o
casamento homossexual, pois os fins não justificam os meios. O que interessa é
o que cada um pensa do regime democrático.
Não
adianta dizer que a união homossexual já era um fato e que apenas se lhe deu a
coloração jurídica. O homossexualismo é um fato desde a antiguidade, mas nunca
foi considerado instituidor da família. O reconhecimento jurídico oficializa
uma prática, mas o homossexualismo deveria ser desestimulado. Ainda que alguém
ache que “nasceu” homossexual, não deveria querer gerar “homossexuais
artificiais”, assim como um cleptomaníaco não deveria estimular pessoas a se
tornassem ladras. Se a união homossexual devesse ter um reconhecimento jurídico,
não deveria ser como casamento, pois o “casamento” é uma entidade moral que o
direito reconhece. Não poderíamos, portanto, mudar esse conceito de maneira
arbitrária.
Esperamos
que o STF concerte o seu erro, que o Congresso reivindique o que é de sua
competência e que a maioria silenciosa fale!
Dr. Glauco Barreira Magalhães
Filho
domingo, 19 de maio de 2013
VOCÊ É BRANCO? CUIDE-SE
Por: Ives Gandra da Silva
Martins
Hoje, tenho eu a impressão de
que o ‘cidadão comum e branco’ é agressivamente discriminado pelas autoridades
e pela legislação infraconstitucional , a favor de outros cidadãos, desde que
sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes
a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é
que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um
vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as
vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um
deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter
direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucio nal passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos,
bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também – passaram
a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões
de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei
Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.
Aos
‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de
quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno
daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de
território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68
ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os
homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o
direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as
suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento
explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta
consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em
relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este ‘privilégio’,
porque cumpre a lei.
Desertores
e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de
tributos para ‘ressarcir’ àqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são
tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do
art. 3º da Lei Suprema?
Como
modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com
menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
MANIFESTAÇÕES CONTRA A DECISÃO DO CNJ QUE CRIA CASAMENTO HOMOSSEXUAL
"É apenas
uma interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal", diz Fernando
Campos Scaff, professor de direito civil da USP, em referência à resolução de
maio de 2011 do STF que legitimou a união gay estável. "A decisão [do CNJ]
é inconstitucional."
Para o professor
de direito civil da UnB, Frederico Henrique Viegas de Lima, a resolução também
é inconstitucional. Uma questão jurídica, argumenta, "deveria ser decidida
por lei". Segundo ele, uma proteção jurídica – no caso a aprovação da união
estável entre pessoas do mesmo sexo – não pode ser confundida com o
"estado civil".
"Essa
decisão agride o princípio da divisão dos poderes. Deveria ter sido tomada pelo
Poder Legislativo e não Judiciário", opina, por sua vez, Adriano Ferriani,
chefe do departamento de direito civil da PUC-SP.
"As uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser
simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no
consentimento matrimonial, na complementariedade e na reciprocidade entre um
homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos", diz a
nota do CNBB, lida pelo secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner.
"Não é competência do CNJ decidir sobre isso. O casamento de homossexuais é uma mudança de paradigma. A sociedade tem que decidir isso por meio de um plebiscito ou então por meio do Congresso Nacional. Não é uma canetada do CNJ que vai resolver a questão". "Põe o plebiscito na rua para ver o que a sociedade quer. Os movimentos gays iriam perder com certeza" (Silas Malafaia)
quinta-feira, 16 de maio de 2013
MEDITAÇÃO SOBRE OS VALORES
"Pergunto em nome de Deus por qual padrão você julga o valor das coisas? Pelo mundo visível ou pelo invisível? Ponhamos a matéria em questão em um exemplo simples: O que você julga melhor: que seu filho seja sapateiro piedoso ou um lorde profano? O que parece mais desejável para você: que sua filha seja uma filha de Deus e caminhe a pé ou que seja uma filha do Diabo e ande carruagem de seis cavalos?" (JOHN WESLEY)
Nesta sexta-feira (17 de maio de 2013), às 19: 30h, o Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho proferirá mensagem sobre o tema "A inversão de valores" na semana da família da Igreja de Cristo do Parque Araxá (Fortaleza-Ce).
terça-feira, 14 de maio de 2013
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), "CASAMENTO" HOMOSSEXUAL E O FIM DA DEMOCRACIA
Depois de Hitler ter resolvido o problema da inflação e do desemprego na Alemanha, ganhou uma adesão entusiástica do povo alemão. Isso permitiu que ele, sentindo-se divino, tomasse medidas cada vez mais autoritárias, desrespeitando os limites do sistema democrático e parlamentar. Getúlio Vargas fez o mesmo após se tornar o campeão dos direitos trabalhistas. Valendo-se de sua popularidade, implantou o Estado Novo. Os militares em 64 foram vistos como heróis por intervirem para resolver a crise institucional por que passava o Brasil. Depois da revolução, porém, não cumpriram a promessa de redemocratizar o país.
Agora, enfrentamos uma situação parecida. O STF (Joaquim Barbosa em particular) ganhou a fama de "justiceiro" ao condenar os implicados no mensalão, o que todos aplaudimos. No entanto, a continuidade disso é um golpe de Estado em andamento, pois o CNJ (presidido por Joaquim Barbosa), contrariamente à Constituição, determinou que os cartórios celebrassem casamento homossexual. Como, entretanto, um orgão de fiscalização pode legislar? Onde estão as noções de vontade geral, soberania parlamentar e legitimidade democrática?
O brasileiro perdeu a familiaridade com a educação democrática, assim como a faculdade de indignar-se contra o autoritarismo. Antes, nós protestávamos contra a existência do "decreto-lei" durante o regime militar, mas, agora, temos medidas provisórias em maior quantidade. Do ponto de vista principiológico, a ousadia do STF e do CNJ representa uma ameaça mais ostensiva à democracia do que certos atos camuflados do governo militar.
Não adianta dizer que o STF e o CNJ estão "legislando" por causa da omissão do Congresso Nacional. A omissão do Congresso é uma manifestação de vontade, no caso, da vontade de manter a legislação vigente, que não contempla o casamento homossexual. A omissão do Congresso é o reflexo da vontade popular, que não deseja mudar o conceito de família.
Os cartórios devem se manifestar contra tal decisão, devem recusar cumpri-la. As igrejas e os cidadãos devem protestar e resistir. Não chamo isso de "desobediência civil", pois o ato não é contra a lei e a Constituição, mas, sim, a favor da lei, da Constituição e da democracia. Chamo isso de resistência ao autoritarismo e ao golpe de Estado.
Algumas mães querem o direito de matar os filhos no ventre, onde deveriam protegê-los, e o STF( com o CNJ) quer o direito de sacrificar a Constituição de que deveria ser guardião!
Foi em um mês das mães (maio) que o STF equiparou a união homossexual à união estável. Novamente, em um mês das mães(maio), o CNJ determina a celebração do casamento homossexual. Talvez, o próximo passo seja acabar com o dia das mães, pois esse conceito ("mãe") logo estará ultrapassado. Essa "coincidência" é para que cada um caia em si e veja que a família (maternidade, paternidade, etc) está sendo destruída.
Deus salve a família!
Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Professor de Hermenêutica Jurídica da UFC
Professor de Hermenêutica Jurídica da UFC
NOTÍCIAS: TAXA DE DEPRESSÃO ENTRE HOMOSSEXUAIS
O vasto estudo da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, intitulado "Homossexuality and Hope", revela, entre outras coisas, que "um estudo realizado com mais de 1000 crianças nascidas em Christchurch (Nova Zelândia), a partir de dados coletados ao longo de 25 anos, levou à conclusão de que aos 21 anos a taxa de depressão entre pessoas com tendência homossexual foi quase o dobro da taxa entre pessoas sem essa tendência (71,4% para 38,2%)". Afastando a tese de que isso se deveria ao preconceito ou a opressão social, os dados ainda indicam que esses números se repetem em países onde há mais tolerância e aceitação do homossexualismo.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
A ORDENAÇÃO MINISTERIAL DE MULHERES E O MOVIMENTO HOMOSSEXUAL
O
feminismo foi um movimento que quis acabar com as diferenças entre os papéis do
homem e da mulher, principalmente no lar. Os seus símbolos foram os usos de
calças (roupa masculina) e cabelos curtos pelas mulheres.
Em
nome da libertação das mulheres de seus deveres familiares, defendeu-se a
transferência da missão de educar os filhos para o Estado, a contracepção e o
aborto. O lesbianismo e a possibilidade de inseminação artificial anônima
também foram festejados como instrumentos para a independência da mulher.
Nos
anos 70, o feminismo se fortaleceu com a ideologia de gênero para sustentar que
as diferenças genitais eram menos importantes que a identidade sexual
efetivamente escolhida. Essa última poderia estar contraposta ao sexo
biológico.
Pela
argumentação assumida pelo feminismo, percebe-se que era só uma questão de
tempo para ele se aliar ao movimento homossexual, o que se deu na década de 80.
As igrejas
evangélicas inicialmente resistiram ao feminismo, mas quando o referido
movimento remodelou certos padrões culturais da sociedade, muitas igrejas não
“agüentaram” a pressão e assumiram também os novos parâmetros distorcidos.
Assim, mulheres que se professavam cristãs começaram a usar roupas masculinas e
cabelos curtos. A resistência intelectual ao feminismo ficou incoerente. Com o
passar do tempo, muitas igrejas começaram a ordenar mulheres ao ministério
pastoral, piorando ainda mais as coisas.Uma igreja, ao se tornar mundana nos
hábitos, não podia manter a ortodoxia no plano dos pensamentos, pois são os
hábitos culturais que definem a mentalidade da sociedade, ou seja, as
estruturas de plausibilidade do pensamento certo e errado.
Vale
dizer que o mundanismo cultural atingiu todo o catolicismo, as “testemunhas de
Jeová”, os “mórmons”, os “adventistas do sétimo dia” e os evangélicos. Desses
grupos, nenhum tem focos de resistência, exceto os evangélicos.
A Bíblia não
coloca a mulher como inferior ao homem, pois ambos são a imagem de Deus. Ela,
porém, define papéis distintos para cada um. No lar, o homem, embora deva ouvir
a mulher, tem a palavra final quando houver um impasse. Isso preserva a família
do divórcio como solução. A liderança masculina, porém, deve seguir os
princípios bíblicos e deve ter por objetivo defender a dignidade dos membros da
família. Até uma feminista reprovaria um pai que não assumiu a defesa da
família diante de um agressor externo.
Como o Deus da
redenção é o mesmo da criação, a Escritura diz que um pastor (bispo) deve ser
escolhido de acordo com o sucesso de sua experiência como cabeça do lar. Em
nenhum momento, é defendida a possibilidade de uma mulher ser pastora (embora a
Bíblia mencione mulheres pregadoras). Imagine: Caso uma mulher fosse líder da igreja a
que pertencia o marido, quem deveria ter a liderança final no lar? Algumas igrejas
(que ordenam mulheres) têm dado uma solução imoral para isso, promovendo a
ordenação de casais (marido e mulher) e fazendo da igreja um feudo familiar.
É curioso
observar como as mulheres que pastoreiam igrejas, sem que seus cônjuges também
sejam pastores, adquirem hábitos masculinos no falar e no proceder. Elas
mostram com isso reconhecerem estar exercendo uma tarefa masculina.
A hermenêutica
crítica utilizada pelas “feministas evangélicas” para defender a ordenação
ministerial de mulheres tem agora servido à causa homossexual. Para o feminismo
“evangélico”, os papéis atribuídos às mulheres na Bíblia e a ausência de
mulheres pastoras no período apostólico decorreram do preconceito de seus
autores, os quais eram condicionados por sua época. Nessa hora, perguntamos
para onde terá ido a doutrina da inspiração verbal das Escrituras.
Os
homossexuais dizem que a Bíblia condenou atos homossexuais promíscuos de
heterossexuais, mas os autores não conheciam o fenômeno da homossexualidade e a
“realidade” da identidade de gênero. Eles têm citado abertamente os princípios
hermenêuticos adotados pelas defensoras da ordenação de mulheres a seu favor.
Para a igreja
se opor de modo coerente ao casamento homossexual e a “ordenação” de sodomitas
ao ministério, ela não poderá aceitar a ordenação de mulheres e a ausência de
distinções no traje e na aparência entre homem e mulher. De outro modo, a
igreja trará em si a semente de sua derrota.
Não adianta a
resistência intelectual sem resistência cultural. A ortodoxia cairá sem ortopraxia.
A fé sem obras é morta!
Dr. Glauco
Barreira Magalhães Filho
Doutor em
Sociologia (UFC)
Doutor em
Teologia (Faculdade Etnia)
Doutor em
Ministério (FTML)
Professor da
UFC
segunda-feira, 6 de maio de 2013
DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO FARÁ PALESTRA DE ENCERRAMENTO DO "DIREITO 2013"
NO DIA 10 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00H, O DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO PROFERIRÁ PALESTRA DE ENCERRAMENTO DO "DIREITO 2013" NO HOTEL PRAIA CENTRO (FORTALEZA-CE). O TEMA DA PALESTRA SERÁ O TEMA DO CONGRESSO:
"A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO E DA JUSTIÇA NO BRASIL".
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
sábado, 4 de maio de 2013
AGENDA
No dia 27 de abril, o Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho fez palestra sobre a "Reforma Protestante" em retiro promovido pela Igreja Batista da Paz. Também foi eleito para participar como vogal no Diretório da Sociedade Bíblica do Brasil em Fortaleza-Ce.
Segue agora a agenda de palestras do Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho durante o mês de maio:
Dias 03 e 04 de Maio (manhã e tarde) - Aulas sobre Hermenêutica Constitucional na Escola Superior do Ministério Público (ESMP)
Dia 09 de Maio (manhã) - Palestra para jovens na Igreja Batista do caminho
Dia 17 de Maio (noite) - Palestra sobre "A inversão de Valores" - Igreja de Cristo (Parque Araxá)
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