http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2013/12/27/o-curioso-caso-de-ghiraldelli-contra-sheherazade/
CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE
Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.
A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.
A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).
ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012
A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.
A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).
ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
LUTAS DE UFC E A DECADÊNCIA DA SOCIEDADE
As lutas de UFC são uma volta ao barbarismo pagão, evidência de uma sociedade moralmente doente que perdeu o melhor da civilização. Veja a notícia abaixo:
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
domingo, 15 de dezembro de 2013
ESPIRITUALIDADE E CIDADANIA
Nos dias 13 e 14 de 2013, através de um convite do governo do Estado do Ceará, fiz duas exposições de 4 horas na Escola Porto Iracema das Artes sobre o tema "Espiritualidade e Cidadania" para um Curso de Capacitação de Comunidades Terapêuticas, as quais trabalham na recuperação de dependentes químicos. Segue abaixo a síntese das exposições que consta na apostila do curso:
O QUE É CIDADANIA?
Em um sentido
mais estrito, a cidadania é a prerrogativa de votar e ser votado no processo
eleitoral. Em um sentido amplo, ela é a projeção nos campos jurídico, político,
econômico e social da dignidade da pessoa humana. Nessa última acepção, envolve
tanto o feixe de direitos fundamentais como a responsabilidade solidária pela
promoção do bem comum.
A ideia de
dignidade da pessoa humana desenvolveu-se historicamente no ocidente a partir
da concepção judaico-cristã segundo a qual o homem foi criado à imagem de Deus.
A condição humana de pessoa (ser singular, não intercambiável) exige que o ser
humano seja tratado sempre como um fim e nunca como um meio (Kant). Enquanto as
pessoas devem ser amadas, as coisas devem ser usadas (Martin Buber). Não
devemos inverter essa ordem, amando coisas e usando pessoas.
O homem, como
ser moral, está sob o Direito Posto, que, por sua vez, deve estar de acordo com
o Direito Natural. O Direito Natural é aquele que se funda nas exigências da
natureza humana. Ele estabelece para o homem deveres para com os outros
(aspecto social da natureza humana), deveres de moderação e organização
interior (aspecto racional da natureza humana) e deveres para com o Criador
(aspecto espiritual da natureza humana). Como o homem deve ser um ser integrado
e os seus deveres naturais fluem cruzando a linha vertical com a horizontal,
não podemos separar a cidadania da espiritualidade.
Observamos
ainda que ser cidadão efetivo não acontece apenas pela menção em textos legais
de suas prerrogativas, sendo também necessário que elas sejam assumidas com
consciência da dignidade que pertence ao homem e de sua responsabilidade como
agente histórico.
RELAÇÃO ENTRE CIDADANIA E ESPIRITUALIDADE
O homem não
apenas participa do gênero animal através da corporeidade, mas se eleva pela
razão e pela espiritualidade. Como ser racional, o homem é ser pensante e
reflexivo. Como ser espiritual, o homem se abre para a transcendência,
aspirando à imortalidade e à felicidade que não se alcança pelos meros recursos
terrenos. A espiritualidade é o cume da dignidade humana.
Pelo corpo,
temos consciência do mundo material, enquanto, pela razão, temos consciência de
nós mesmos. É, porém, pelo espírito, que temos consciência de Deus e da
eternidade.
O cultivo da
espiritualidade faz-nos ver o modelo do mundo melhor, o que serve de referência
para o agir transformador neste mundo presente. Os que se limitam às
perspectivas desse mundo imperfeito, carregado de injustiças, são fortemente
tentados a desanimar da esperança. A crença em algo melhor, para além desse
mundo, traz o ânimo para a ação transformadora, enquanto a esperança de
correção das injustiças estimula a luta pela justiça. Assim, a abertura para
uma justiça perfeita e invencível na transcendência reforça a fibra moral e
apóia as melhores recomendações da consciência.
A
espiritualidade traz sentido para a vida, libertando-a do caos e da anomia que
tão freqüentemente conduzem ao suicídio e à depressão.
Aqueles que
estão fragilizados por baixa estima, distúrbios familiares e angústia
existencial são facilmente conduzidos ao uso de drogas, procurando fugir de
seus dilemas ou compensá-los com prazeres de “elevação”. Notadamente, pode-se
perceber que o que é oferecido através das drogas é um falso substituto para
espiritualidade. Negligenciar a espiritualidade é, portanto, criar pessoas
vulneráveis aos vícios degradantes.
Como a
cidadania é o reconhecimento da dignidade humana em suas várias dimensões, ela
não pode ser desassociada daquela que é a mais elevada do ser humano. A
cidadania, portanto, reivindica atenção para com a espiritualidade e a espiritualidade
reforça a cidadania.
Dr. Glauco
Barreira Magalhães Filho
terça-feira, 10 de dezembro de 2013
Os dois lados de Nelson Mandela
Esperei alguns dias para que os
ânimos arrefecessem e assim este artigo pudesse no mínimo fomentar um debate
digno e ético, com exposição de argumentos e respeito mútuo. Evitando as
ofensas desprovidas de lógica ou argumentos, e que considero desrespeito a
Liberdade de Expressão (que é para todos), dirigidas a um dos melhores (em
minha opinião) colunistas do país (no Blog da Veja).
As virtudes de Nelson Mandela existem, pois considero
justa a luta contra o regime nefasto do apartheid e a reação (mesmo que armada)
como legítima defesa. Também reconheço que ao sair da prisão deixando de lado o
rancor e amargura, diferente de revanchistas que se amontoam em “Comissões da
Verdade” e sufocam as informações e verdades históricas que não lhes convém,
Mandela conseguiu evitar uma Guerra Civil, um enorme feito.
Contudo, não são esses fatos suficientes para uma
canonização de Mandela. Primeiro, porque o Congresso Nacional Africano (CNA)
foi inegavelmente um grupo terrorista e Mandela era um de seus principais
líderes, sendo por causa disso preso. Poucos mencionam que o julgamento de
Mandela ocorreu em um tribunal independente, com observadores internacionais e
que o próprio acusado assumiu ter cometido todos os crimes do qual fora acusado
(eram mais de 190) incluindo a colocação de bombas em locais públicos (não
apenas em locais estratégicos sem vítimas civis como alardeiam muitos).
Enquanto a Comunidade Internacional condenava com justiça
o regime do apartheid, a Anistia Internacional também condenava as ações do CNA
e o classificava como “grupo terrorista”. Inclusive, a Anistia Internacional
considerou os atos de Mandela desumanos e se recusou a defendê-lo.
Não é porque algo é injusto que você precisa lutar de
maneira igualmente injusta. Ora, a Ditadura de Fulgêncio Baptista em Cuba era
injusta, mas a Ditadura dos Castro instalada após a revolução de 1959 conseguiu
ser muito pior, levando à morte mais de 115 mil pessoas, entre paredões de
fuzilamento e devoradas por tubarões ao tentarem desesperadamente fugir da Ilha
Cárcere.
O que dizer da União Soviética? Bem, Lênin lutou contra o
regime injusto e abusivo dos Czares, porém a implantação da Ditadura Comunista
levou milhões à morte por causas variadas como fome, doenças e assassinados em
Gulags (campos de concentração soviéticos). O que dizer de Mao? Cuja ditadura
causou a morte de mais de 60 milhões de pessoas na China. Tivera Nelson Mandela
vencido a luta armada aquela época, o CNA imporia um regime tão nefasto quanto
o apartheid. Por isso a virtude de Mandela ao sair da prisão, ascender ao poder
como primeiro presidente negro da África do Sul e não partir para o
revanchismo, mas em caminho contrário, evitando uma guerra civil, deve ser
destacada.
Mas que fique claro, o homem (de carne e osso) não foi um
santo. Entre seus defeitos estão o de apoiar e se manter próximo a ditadores
sanguinários como Fidel Castro e apoiando causas abomináveis como a falácia da
ocupação da Palestina por Israel. Sim, Israel errou ao ser parceira comercial
do regime do apartheid, vendendo-lhes armas até 1987, quando finalmente aderiu
ao embargo da comunidade internacional. Porém, isso não justifica o apoio de
Mandela à falsa causa Palestina.
Israel detém menos de 0,5% do território do oriente médio
e não possui uma gotícula sequer de petróleo em sua pouquíssima extensão. Além
disso, mesmo com tão pouco território, o Governo de Israel em 2000 enviou uma
proposta atendendo a todas as demandas palestinas, como a devolução de 95% da
margem ocidental e todas a Faixa de Gaza, um pacote de compensação de US$30
bilhões para os refugiados palestinos de 1948 e aceitação de um Estado
Palestino com capital em Jerusalém. O líder palestino, Yasser Arafat, recusou a
proposta e iniciou uma série de ataques terroristas contra Israel.
Nelson Mandela é tido como um defensor da liberdade, mas
apoiava um ditadura caribenha que custou milhares de vida inocentes e uma causa
islâmica cuja motivação é simplesmente a não aceitação da mera existência do
outro lado. A verdade é que Mandela lutou contra uma injustiça tremenda, que
era o regime do apartheid, mas não era um defensor da liberdade.
Se assim fosse, não diria que Cuba é um exemplo em termos
de liberdade e direitos humanos (ficou claro o conceito de “liberdade” por
Mandela?). Nem admiraria um assassino como Che Guevara, afirmando que este fez
muito pela liberdade. Será que ele sabia que após tomar Cuba, Che participou de
15 mil assassinatos no paredão, como mandante e em alguns como executor? Não
sem antes se mudar para a maior mansão da Ilha, em Tarara, após a “revolução”.
Saberia Mandela da opinião de Che Guevara sobre os negros?
“Os negros, os mesmos magníficos exemplares da raça
africana que mantiveram sua pureza racial graças ao pouco apego que têm ao
banho, viram seu território invadido por um novo tipo de escravo: o português
[...] O desprezo e a pobreza os unem na luta cotidiana, mas o modo diferente de
encarar a vida os separa completamente; o negro indolente e sonhador gasta seu
dinheirinho em qualquer frivolidade ou diversão, ao passo que o europeu tem uma
tradição de trabalho e de economia”. (CASTAÑEDA, 2006, p.75; KALFON, 1998, p.87).
Após a subida ao poder em 1994, onde permaneceu até 1999,
Mandela evitou uma guerra civil iminente, porém, hoje a África do Sul é um dos
países mais violentos do mundo, à beira do genocídio de brancos (principalmente
fazendeiros) por causa do revanchismo de membros do partido que Mandela ajudou
a fundar (os quais ele não afastou quando podia).
Foram gastos bilhões de dólares com a Copa do Mundo de
Futebol de 2010, na África do Sul, no entanto, o desemprego entre os negros
chegou a 29,8% (mesmo na época do nefasto e demoníaco apartheid era de 20%). A
moeda (o rand) desvalorizou aproximadamente 70% desde o início das políticas
marxistas de Mandela, em 1994.
Enfim, Nelson Mandela com certeza teve virtudes e um
papel muito importante no fim do apartheid. Também evitou uma guerra civil
enquanto foi presidente, mas não soube criar um sucessor com mentalidade
semelhante nessa área. Errou ao apoiar ditaduras e regimes tão nefastos quanto
o apartheid e figuras tão sanguinárias quanto os líderes do regime
segregacionista assassino, como Cuba e os Castro, Che Guevara e os terroristas
palestinos.
Suas políticas baseadas no marxismo transformaram a
África do Sul em um país violento e com índice de desemprego elevado (sem
contar o problemas com AIDS e corrupção). Segundo relatório do Daily Mail só em
junho de 2013 foram assassinados 25 proprietários rurais brancos e houve outros
100 ataques. Fora as acusações de estupro sobre o atual presidente do país,
Jacob Zuma, do partido de Mandela.
Nelson Mandela lutou contra o regime desumano e
condenável do apartheid, ficou preso por 27 anos (por crimes que assumiu;
inclusive terrorismo), aderiu ao pacifismo após sair da cadeia (lembrando que
ele recusou abandonar a luta armada por duas vezes em que fizeram tal proposta
como acordo para libertá-lo) e evitou uma guerra civil. Mas também plantou as
raízes que fazem da África do Sul um país violento, pobre e doente. Não deve
ser demonizado, mas também, nem de longe, deve ser santificado.
Por Roberto Lacerda Barricelli (Fonte do artigo: http://robertolbarricelli1.wordpress.com/2013/12/09/os-dois-lados-de-nelson-mandela/)
Fontes de referência:
Blog: Meu professor de História Mentiu pra mim -http://meuprofessordehistoriamentiupramim.blogspot.com.br
Mídia Sem Máscara: O genocídio dos brancos
sul-africanos (12/07/2013) –www.midiasemmascara.org/mediawatch/noticiasfaltantes/comunismo/14312-o-genocidio-dos-brancos-sul-africanos.html
Blog do Contra – Mandela, o avesso do Mito – http://gustavo-livrexpressao.blogspot.com.br/2013/12/mandela-o-avesso-do-mito.html
Livro – O verdadeiro Che Guevara (Por Humberto
Fontova)
BBC Brasil – Homenagens a Mandela causam
constrangimento em Israel –http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131208_palestinos_israelenses_morte_mandela_gf_an.shtml
Coluna do Rodrigo Constantino (Blog da Veja) –http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/historia/mandela-o-outro-lado/
Coluna do Reinaldo Azevedo no Blog da Veja –http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/morre-nelson-mandela-agora-o-cna-precisa-deixar-nascer-a-africa-do-sul/
domingo, 8 de dezembro de 2013
PALESTRA DO REV. GLAUCO FILHO SOBRE A FAMÍLIA E A PÓS-MODERNIDADE EM EVENTO DA ORMECE
Palestra do Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho em evento da ORMECE sobre as ameaças à família na pós-modernidade:
http://www.youtube.com/watch?v=dORKSoV6-pE
Ao final do evento, foi produzido um documento da Ormece para a Sociedade contra a união civil entre homossexuais e em defesa da família natural.
http://www.youtube.com/watch?v=dORKSoV6-pE
Ao final do evento, foi produzido um documento da Ormece para a Sociedade contra a união civil entre homossexuais e em defesa da família natural.
PREGAÇÃO DO REV. GLAUCO FILHO NO DIA DA BÍBLIA - LINK PARA O VÍDEO
Assista a Pregação do Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho no dia da Bíblia - Evento promovido pela Sociedade Bíblica do Brasil no Parque das Crianças (Fortaleza-Ce):
https://www.youtube.com/watch?v=Dj-xYujDFME
https://www.youtube.com/watch?v=Dj-xYujDFME
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
sábado, 30 de novembro de 2013
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
terça-feira, 26 de novembro de 2013
EXCELENTE ARTIGO DO DR. RUI MARTINHO RODRIGUES (PROFESSOR DA UFC) SOBRE A CRISE MORAL BRASILEIRA
O que a sociedade
brasileira está discutindo, a propósito do BBB, é a moralidade dela mesma. Nós,
e de certa forma o ocidente todo, nos tornamos uma sociedade amoral e
hedonista.
A dança da garrafinha, já há alguns anos, era estimulada por certos pais que se
divertiam vendo filhas, ainda crianças, praticando a dança sensual.
As drogas alucinógenas reinam em todo o ocidente. A explicação é simples:
tornamo-nos uma sociedade amoral e hedonista, como dito. É "proibido
proibir". Duas guerras quentes e uma fria (com alguns episódios quentes),
inflaram a propaganda, dos dois lados, baseada em liberdade e libertação, ao
longo do século XX.
O avanço da democracia levou a uma vulgarização e ao alargamento dos conceitos
de liberdade e de democracia. Autoridade foi confundida com autoritarismo.
A psicologia e a pedagogia, formas de conhecimento extremamente inexatos e
nebulosos, prenhes de ideologia, difundiram a ideia ridiculamente falsa segundo
a qual o diálogo é única e infalível forma de resolver todos os problemas
enfrentados por educadores. Isso afastaria toda e qualquer forma de
disciplinamento, agora estigmatizados como "violência",
"desrespeito", ou ação "deformadora e traumatizadora do
educando".
Pais, clérigos e professores irresponsáveis, anciosos por mostrarem-se
"modernos" (de fato seriam "pós-modernos") e
"esclarecidos", movidos pela comodidade (enfrentar rebeldia de filho
é desgastante e trabalhoso), aderiram sofregamente aos modismos
"politicamente corretos".
A par disso, os aludidos educadores cometeram suicídio moral, adotando condutas
que fazem corar até o "frade de pedra" da serra de Uruburetema.
Desmoralizados ou neutralizados os tradicionais gestores da moral, a onda
pós-moderna entregou a missão de educar aos artistas, intelectuais e ativistas
políticos. Estes "novos gestores da moral" empenham-se em demolir
todas as referências morais. Alegam que tais referências
"neurotizam", contrariam a "natureza humana", não encontram
fundamento em "verdades científicas", invocando ainda o
"relativismo" gnosiológico e ético.
O teocentrismo (Deus no centro de tudo) foi substituído pelo antropocentrismo
(o homem no centro de tudo), para uns; e pelo cosmocentrismo (a matéria
cósmica, com supostas "leis naturais", no centro de tudo), para
outros.
Quando o homem "é a medida de todas as coisas", nos termos da
filosofia sofista, temos o findos limites. Historicamente isso não deu certo na
civilização grega nem na romana. Artistas e intelectuais nunca cultivaram os
bons costumes, sendo "gestores da moral" não odem criticar o BBB,
salvo quando tenham interesse político em implantar o controle dos meios de
comunicação, nos termos da "vontade de potência" (de poder),
denunciado por Nietzsche. Aí o temos é um projeto de ditadura dos
"politicamente corretos".
O relativismo frouxo, tanto no campo moral quanto epistemológico (teoria do
conhecimento), não pode reclamar do BBB, como de resto, não pode reclamar de
nada. O homem não seria a "medida de todas as coisas", consagrando a
arbitrariedade e a irresponsabilidade?
Os "novos gestores da moral" não sabem como conciliar o relativismo
radical com a afirmação das suas próprias "verdades". Quando nenhum
conhecimento merece crédito, quando nenhum valor moral tem valor em si mesmo, o
relativismo moral e cognitivo também perde o status de verdade, já que tal não
existe. Os alegados efeitos deletérios das medidas disciplinadoras,
"produzindo neuroses e traumas" também são afirmações mortas (pela
doença do relativismo radical).
A alegação de que a educação contraria a natureza, já que estaria em franca
contradição com as "pulsões de vida" a que se referiu Freud. Isso,
porém, não é relativo? Quando se diga que certas condutas havidas como imorais,
pela moral tradicional, contrariam a natureza, não mais ouviremos que o homem
não pertence à natureza? Que não existe "natureza humana"? Que o
homem é inteiramente "construtuído" historicamente?
Quem está corrompida é a sociedade, não apenas a TV. Médicos fazem intervenções
desnecessárias, advogados charfurdam na lama do crime, juntamente com policiais
e demais agentes da lei; clérigos; estudantes (que praticam corrupção na UNE e
fraude nos trabalhos escolares), fazem lembrar a declaração de Paulo:
"todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus" (está numa das
cartas, não lembro no momento em qual delas).
A expansão do "bem público" ou "interesse público",
submetendo-nos todos ao controle do Leviantã (Estado hipertrofiado) não será
solução. Os agentes do Estado também estão corrompidos.
Veja o caso das drogas alucinógenas: a repressão é inteiramente falha, apesar
do comércio de drogas, como qualquer outro comércio, ser necessariamente
público, do conhecimento de todos.
O nome disso é "corrupção generalizada".
Os "novos gestores da moral", não obstante se declarem relativistas,
defendem violentamente dogmas pétreos, em nome dos quais querem regulamentar as
relações entre pais e filhos, com a famigerada "lei da palmada";
querem controlar o que nós comemos, proibindo o consumo de frituras; querem nos
proibir de ter meios de defesa, alegando que armas são perigosas para quem as
tem (isso não é relativo?), declarando-nos incapazes de tomar decisões, de
exercermosa guarda de armas e de utilizá-las criteriosamente.
Os "novos gestores da moral" podem ser "politicamente
corretos", mas estão muito longe da coerência. Talvez se pautem pela frase
atribuída ao Assis Chateaubriand, segunda a qual "a coerência é um
atributo dos imbecis". Isso também lembra uma outra frase muito conhecida,
esta do meu homônimo Rui Barbosa: "de tanto ver triunfarem as nulidades
(...) o homem sente vergonha de ser honesto" (agora seria: de ser
coerente). Entre uma e outra, eu prefiro a frase do grande baiano, embora ande
me sentindo imbecil.
Prof. Rui Martinho Rodrigues
FACED - UFC
O professor Rui Martinho Rodrigues Possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal do Ceará (1972), graduação em Administração pela Universidade de Fortaleza (1981), graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2001), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (1990) e doutorado em História pela Universidade Federal de Pernambuco (2001). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Filosofia da Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: educação, memória, história, disciplina e política.
RÚSSIA PROÍBE PROPAGANDA DE ABORTO
Rússia proíbe propaganda de aborto
Foto: Flickr.com/euthman/cc-by
O presidente russo, Vladimir Putin, assinou uma lei que altera uma série de leis sobre a proteção da saúde pública, em particular, impõe a proibição da propaganda de aborto. O documento correspondente foi publicado no site do Kremlin.
"A lei federal sobre a publicidade tem uma lista de serviços, cuja publicidade é proibida. Esta lista foi complementada com serviços médicos de interrupção da gravidez", informa uma nota de explicação do documento.
domingo, 24 de novembro de 2013
DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO FAZ PALESTRA SOBRE "OS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO ESPECIFICAMENTE CONSTITUCIONAL" NA FGF
No dia 22 de novembro de 2013, o prof. Glauco Barreira Magalhães Filho fez palestra sobre "Os Princípios de Interpretação Especificamente Constitucional" na FGF (Faculdade Integrada da Grande Fortaleza). Na oportunidade, muitos adquiriram o livro "Curso de Hermenêutica Jurídica", recentemente publicado pela editora Atlas.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
terça-feira, 19 de novembro de 2013
AS INCONSISTÊNCIAS DE UM MINISTRO DO STF
A INCRÍVEL ENTREVISTA DE UM MINISTRO DO SUPREMO – Barroso confessa que anencéfalos eram mero pretexto; ele quer é a liberação de qualquer aborto. Ou ainda: Quando a causa é “progressista”, atropelar a Constituição, para ele, é um dever; já os embargos infringentes…
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concede uma
entrevista gigantesca a Carolina Brígido e Francisco Leali, do Globo.
Está na edição online de
sábado. Suponho que haja uma versão na impressa deste domingo. E ponham
“gigantesca” nisso: mais de 25 mil toques! Se, um dia, o papa Francisco
decidir dar um pingue-pongue ao jornal, será maior do que a
Enciclopédia Britânica. Questão de proporção, certo? Barroso faz uma
confissão espantosa: ao patrocinar a causa do aborto de anencéfalos,
tinha outra coisa em mente: a defesa de qualquer aborto. À época,
apontei isso aqui. Disseram que eu delirava e que minha oposição ao
aborto retirava a minha objetividade. Ao argumentar, cita como exemplo
positivo uma farsa grotesca ocorrida nos EUA em 1973. Não é só isso,
não. Como vocês poderão notar, o doutor acha legítimo deixar pra lá a
Constituição e as leis quando ele concorda com as demandas. Bem, vamos
lá. Registro trechos de perguntas e respostas em vermelho e comento em
azul. Embora a entrevista seja o chamado “pingue-pongue”, o que se lê é
“pingue-pingue”. Então eu me encarrego dos “pongues”, entenderam?
PINGUE-PINGUE – A REVOLUÇÃO
Agora que o senhor já está há um tempo no tribunal, pode avaliar: o Supremo é como o senhor imaginava, ou é diferente?
Embora eu conhecesse o tribunal como um observador externo, o volume e a diversidade do trabalho ainda assim me surpreenderam, assim como a quantidade de coisas que eu acho que não deveriam estar lá. Há no Supremo um varejo de miudezas maior do que o que eu imaginava e que consome muito o tempo dos ministros. Parte do meu trabalho e da minha equipe é identificar, num oceano de processos, o que justifica uma atuação do Supremo. Em três meses de tribunal, confirmei o meu sentimento de que é preciso fazer uma revolução no modo como o Supremo atua, sobretudo no modo como escolhe sua agenda.
Agora que o senhor já está há um tempo no tribunal, pode avaliar: o Supremo é como o senhor imaginava, ou é diferente?
Embora eu conhecesse o tribunal como um observador externo, o volume e a diversidade do trabalho ainda assim me surpreenderam, assim como a quantidade de coisas que eu acho que não deveriam estar lá. Há no Supremo um varejo de miudezas maior do que o que eu imaginava e que consome muito o tempo dos ministros. Parte do meu trabalho e da minha equipe é identificar, num oceano de processos, o que justifica uma atuação do Supremo. Em três meses de tribunal, confirmei o meu sentimento de que é preciso fazer uma revolução no modo como o Supremo atua, sobretudo no modo como escolhe sua agenda.
PONGUE – CONVERSA MOLE
Todos os que se propõem a fazer “revolução” acabam cometendo injustiças novas sob o pretexto de combater as velhas. Por isso, leitor, acredite apenas em “reforma”. A melhor maneira de você manter sempre novo um poste, já observou Chesterton (perdoem-me por não citar Taiguara ou Caetano Veloso), é pintá-lo. Um poste novo, sem manutenção, envelhece. Quem ler a entrevista vai constatar que o ministro propõe apenas uma nova forma de exercer o foro por prerrogativa de função — logo, não é “revolução”. É que a palavra é atraente e lhe confere um ar “moderno”. De resto, ele poderia ter rechaçado a demagogia — na imprensa, jornalistas são contra o foro especial sem se dar conta das implicações da sua eventual extinção — e lembrado que os réus do mensalão julgados na primeira instância permanecerão impunes por anos a fio. Só existe a possibilidade de punição de alguns porque o processo correu no Supremo.
(…)
Todos os que se propõem a fazer “revolução” acabam cometendo injustiças novas sob o pretexto de combater as velhas. Por isso, leitor, acredite apenas em “reforma”. A melhor maneira de você manter sempre novo um poste, já observou Chesterton (perdoem-me por não citar Taiguara ou Caetano Veloso), é pintá-lo. Um poste novo, sem manutenção, envelhece. Quem ler a entrevista vai constatar que o ministro propõe apenas uma nova forma de exercer o foro por prerrogativa de função — logo, não é “revolução”. É que a palavra é atraente e lhe confere um ar “moderno”. De resto, ele poderia ter rechaçado a demagogia — na imprensa, jornalistas são contra o foro especial sem se dar conta das implicações da sua eventual extinção — e lembrado que os réus do mensalão julgados na primeira instância permanecerão impunes por anos a fio. Só existe a possibilidade de punição de alguns porque o processo correu no Supremo.
(…)
PINGUE-PINGUE – QUANDO O SUPREMO LEGISLA?
Há temas que o Supremo deveria tratar? Que mereceriam ainda uma definição mais clara?
Nem tudo que hoje é premente no Brasil comporta uma solução judicial. Acho que há muitas questões importantes no país que dependem de decisões políticas, e o Supremo não é o espaço mais adequado para as decisões políticas, salvo por exceções.
Mas quando o Congresso não legisla…
O Supremo deve tomar decisões que têm impacto político basicamente em três situações. A primeira, quando o legislativo não tenha podido ou conseguido legislar sobre uma questão importante. Em segundo lugar, quando esteja em jogo um direito fundamental de uma minoria. Em terceiro lugar, para a proteção das regras do jogo democrático. São esses os três grandes papéis políticos de uma corte constitucional. (Em relação à) proteção das minorias, o Supremo fez, e bem, na questão das uniões homoafetivas. Em toda parte do mundo, direitos das minorias, homossexuais, negros, mulheres, dependem frequentemente do poder judiciário. As minorias, por serem minorias, não conseguem prevalecer no processo político majoritário. Então, para avançar uma agenda de direitos fundamentais das minorias muitas vezes só é possível fazer isso via judiciário. De certa forma, foi o que aconteceu nos Estados Unidos na questão do aborto em 1973. Transportando para o Brasil, acho que foi o que aconteceu nas uniões homoafetivas, na questão das interrupções das gestações de fetos anencefálicos.
Há temas que o Supremo deveria tratar? Que mereceriam ainda uma definição mais clara?
Nem tudo que hoje é premente no Brasil comporta uma solução judicial. Acho que há muitas questões importantes no país que dependem de decisões políticas, e o Supremo não é o espaço mais adequado para as decisões políticas, salvo por exceções.
Mas quando o Congresso não legisla…
O Supremo deve tomar decisões que têm impacto político basicamente em três situações. A primeira, quando o legislativo não tenha podido ou conseguido legislar sobre uma questão importante. Em segundo lugar, quando esteja em jogo um direito fundamental de uma minoria. Em terceiro lugar, para a proteção das regras do jogo democrático. São esses os três grandes papéis políticos de uma corte constitucional. (Em relação à) proteção das minorias, o Supremo fez, e bem, na questão das uniões homoafetivas. Em toda parte do mundo, direitos das minorias, homossexuais, negros, mulheres, dependem frequentemente do poder judiciário. As minorias, por serem minorias, não conseguem prevalecer no processo político majoritário. Então, para avançar uma agenda de direitos fundamentais das minorias muitas vezes só é possível fazer isso via judiciário. De certa forma, foi o que aconteceu nos Estados Unidos na questão do aborto em 1973. Transportando para o Brasil, acho que foi o que aconteceu nas uniões homoafetivas, na questão das interrupções das gestações de fetos anencefálicos.
PONGUE – A FARSA
É impressionante que um ministro do Supremo cite como exemplo virtuoso, quando debate é aborto, o que se deu nos EUA em 1973. Pesquise a respeito. Trata-se de uma das maiores farsas da história recente do país. Instruída e manipulada por advogados, como ela mesma confessou, e financiada por uma revista, Norma L. McCorvey (“Jane Roe”) alegou ter sido estuprada para obter o direito ao aborto legal. Estudem sobre os desdobramentos. Seu filho nasceu antes do término do processo. Foi dado para a adoção. Era tudo guerra de propaganda. Mais tarde, afirmando ter cometido o maior erro de sua vida, ela confessou: não tinha sido estuprada coisa nenhuma; era só a personagem de uma causa.
É impressionante que um ministro do Supremo cite como exemplo virtuoso, quando debate é aborto, o que se deu nos EUA em 1973. Pesquise a respeito. Trata-se de uma das maiores farsas da história recente do país. Instruída e manipulada por advogados, como ela mesma confessou, e financiada por uma revista, Norma L. McCorvey (“Jane Roe”) alegou ter sido estuprada para obter o direito ao aborto legal. Estudem sobre os desdobramentos. Seu filho nasceu antes do término do processo. Foi dado para a adoção. Era tudo guerra de propaganda. Mais tarde, afirmando ter cometido o maior erro de sua vida, ela confessou: não tinha sido estuprada coisa nenhuma; era só a personagem de uma causa.
Quando um
ministro do Supremo diz que, para fazer avançar os direitos das
minorias, é preciso que se recorra ao Judiciário e cita aquele exemplo,
eu sou obrigado a constatar que as palavras fazem sentido. E acho que
ele está obrigado a responder uma questão: MESMO UMA FARSA SERVE PARA
FAZER AVANÇAR OS TAIS DIREITOS, MINISTRO? Se a sua resposta for “não”,
então mude de exemplo. Se a resposta for “sim”, estamos ferrados.
Há mais:
quando se fala em “direitos de minoria”, entende-se que se está a falar
de DIREITOS FUNDAMENTAIS. O aborto serve como exemplo de um direito
fundamental que se nega a uma minoria só por ela integrar essa
minoria??? Desenvolva a tese, ministro Barroso. Peguemos outro exemplo
eloquente: cotas raciais. Que direito fundamental estariam alguns
brasileiros impedidos de exercer em razão da cor da pele? A resposta é
óbvia: nenhum! “Ah, mas, na prática, não é o que acontece…” Então que se
pensem medidas suplementares. O que uma democracia não pode tolerar é
que se solapem direitos de uns para que possa tratar desigualmente os
desiguais.
PINGUE-PINGUE – A CONFISSÃO DE BARROSO SOBRE ANENCÉFALOS
Até hoje temos uma legislação antiga que criminaliza o aborto. O senhor acha que é um tema que o Supremo poderia resolver?
Sobre as questões que envolvam o Supremo, só gostaria de falar olhando para trás. Não gostaria de falar olhando para frente, porque isso poderia comprometer minha atuação como juiz. Mas tenho facilidade de responder a sua pergunta porque, no caso de anencefalia, se você ouvir a minha sustentação final (como advogado) e os memoriais finais que apresentei em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a tese que eu defendia era a da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a mulher tem o direito fundamental a escolher se ela quer ou não ter um filho. E esta tese vale para a anencefalia, como vale para qualquer outra gestação. O meu ponto de vista é transparente desde sempre. Se eu acho que o Supremo pode ou deve fazer isso, eu não vou te responder.
Até hoje temos uma legislação antiga que criminaliza o aborto. O senhor acha que é um tema que o Supremo poderia resolver?
Sobre as questões que envolvam o Supremo, só gostaria de falar olhando para trás. Não gostaria de falar olhando para frente, porque isso poderia comprometer minha atuação como juiz. Mas tenho facilidade de responder a sua pergunta porque, no caso de anencefalia, se você ouvir a minha sustentação final (como advogado) e os memoriais finais que apresentei em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a tese que eu defendia era a da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a mulher tem o direito fundamental a escolher se ela quer ou não ter um filho. E esta tese vale para a anencefalia, como vale para qualquer outra gestação. O meu ponto de vista é transparente desde sempre. Se eu acho que o Supremo pode ou deve fazer isso, eu não vou te responder.
PONGUE – MINISTRO CONFESSA CASO DE ANENCÉFALOS FOI SÓ PRETEXTO
Assim como, nos EUA, a acusação de estupro serviu como pretexto para que se fizesse a campanha em favor do aborto, por aqui, no Brasil, os anencéfalos foram só uma estratégia. Quem confessa é Luís Roberto Barroso, o patrocinador da causa. A resposta acima é mais do que eloquente. O curioso é que, à época, apontei isso aqui. Apanhei muito.
Assim como, nos EUA, a acusação de estupro serviu como pretexto para que se fizesse a campanha em favor do aborto, por aqui, no Brasil, os anencéfalos foram só uma estratégia. Quem confessa é Luís Roberto Barroso, o patrocinador da causa. A resposta acima é mais do que eloquente. O curioso é que, à época, apontei isso aqui. Apanhei muito.
Barroso tem um modo realmente especioso de argumentar. Reproduzo: “A tese que eu defendia era a da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a mulher tem o direito fundamental a escolher se ela quer ou não ter um filho.”
Como? Então o mundo é assim: ele tem uma opinião e, em seguida, recorre
a uma conjunção conclusiva — PORTANTO — para dela extrair um valor
universal. Vamos submeter esse método a outras situações: “A tese que eu
defendo é que biscoito faz mal à saúde; portanto, biscoitos devem ser
proibidos”. Ou: “A tese que é eu defendo é que maconha é inócua para a
saúde; portanto, maconha deve ser liberada”.
Que fique
claro: o Supremo não liberou o aborto coisa nenhuma. A fala do ministro
acaba atribuindo ao tribunal uma decisão que ele não tomou. Ainda que eu
considere a confissão de Barroso, com o devido respeito, a admissão de
uma fraude intelectual, dou-me por satisfeito: EU ESTAVA CERTO. Sempre
achei que era outra a causa real.
Observem
que ele não dá a sua opinião sobre se o Supremo deve ou não liberar
todos os abortos. Se o tribunal o fizer, estará tomando o lugar do
Congresso, que é o Poder que redige a Constituição. NOTA:
a pergunta do Globo é militante. Entende-se que a legislação é “antiga”
porque criminaliza o aborto. Sei! Se fosse moderna, liberava. Assim, o
mérito de uma lei agora não se define por seu conteúdo, mas por sua
reputação: “antiga” ou “moderna”. Sigamos com mais um pouco de
pingue-pingue.
PINGUE-PINGUE – UM RACIOCÍNIO TORTO
A judicialização da política acontece mais em momentos em que o legislativo atua menos. O legislativo tem sido leniente em certas questões?
(…)
Onde haja lei, o judiciário deve fazer cumprir a lei, salvo as hipóteses extremas de a lei ser incompatível com a constituição. Agora, quando o legislativo não tenha atuado, porque não pôde, não quis ou não conseguiu, aí eu acho que muitas vezes o judiciário tem que se expandir, porque surgem as situações da vida, como foi em uniões homoafetivas, como foi em anencefalia, e o judiciário tem que atuar. Em algumas, o judiciário estendeu um pouco mais a corda para atender certas demandas sociais que não foram atendidas pelo processo político majoritário. (…)
A judicialização da política acontece mais em momentos em que o legislativo atua menos. O legislativo tem sido leniente em certas questões?
(…)
Onde haja lei, o judiciário deve fazer cumprir a lei, salvo as hipóteses extremas de a lei ser incompatível com a constituição. Agora, quando o legislativo não tenha atuado, porque não pôde, não quis ou não conseguiu, aí eu acho que muitas vezes o judiciário tem que se expandir, porque surgem as situações da vida, como foi em uniões homoafetivas, como foi em anencefalia, e o judiciário tem que atuar. Em algumas, o judiciário estendeu um pouco mais a corda para atender certas demandas sociais que não foram atendidas pelo processo político majoritário. (…)
PONGUE – ARGUMENTOS VERGONHOSOS
A Constituição define o que é união estável. Está no Parágrafo 3º do Artigo 226: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O Código Penal estabelece os casos de aborto legal. Nem a Constituição era incompatível consigo mesma nem o código é incompatível com a Carta. O papo é outro: Barroso acha que o Supremo deve atuar como Legislativo quando ele concorda com a causa e deve se ater ao texto escrito quando ele não concorda. E isso ficará claríssimo na resposta seguinte.
A Constituição define o que é união estável. Está no Parágrafo 3º do Artigo 226: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O Código Penal estabelece os casos de aborto legal. Nem a Constituição era incompatível consigo mesma nem o código é incompatível com a Carta. O papo é outro: Barroso acha que o Supremo deve atuar como Legislativo quando ele concorda com a causa e deve se ater ao texto escrito quando ele não concorda. E isso ficará claríssimo na resposta seguinte.
PINGUE-PINGUE – O DEPUTADO PRESIDIÁRIO: CRIAÇÃO DE BARROSO
Mas no caso do deputado Donadon, tinha uma decisão do Congresso…
Quando eu entrei no Supremo, ele era dividido: cinco ministros achavam que a competência para determinar a perda do mandato em caso de condenação criminal era do próprio Supremo. E cinco ministros achavam que era do Congresso. Acho que o modelo ideal é de que a perda do mandato em caso de crime grave não dependa do Congresso. O modelo ideal é o que a perda de mandato em caso de crime grave seja uma consequência natural da decisão do Supremo. Embora ache isso, a Constituição é inequívoca, ela é claríssima ao dizer que a palavra final é do Congresso Nacional. Acho ruim, acho que não deveria ser assim, mas eu não sou o constituinte. No caso Donadon, o Supremo condenou esse parlamentar a mais de 13 anos de prisão com regime inicial fechado. Ele tem que cumprir efetivamente preso um sexto da pena pelo menos, o que dá mais de dois anos. Aí a Câmara, para a surpresa geral, delibera não retirar o mandato dele, preservar o mandato dele. Aí um parlamentar do PSDB entra com um mandado de segurança dizendo, neste caso, que a competência não deve ser do plenário, mas da mesa. Verifico que este parlamentar vai ter que passar mais tempo preso em regime fechado do que o prazo que lhe resta de mandato. Portanto, ele tem uma impossibilidade material e jurídica de preservar este mandato. A Constituição diz que o parlamentar que se afastar por mais de 120 dias terá a perda do mandato declarada pela mesa da Câmara, e não uma decisão política do caso. Então está aí a solução para o caso Donadon. Embora a regra geral seja a perda de mandato por uma decisão política do Congresso, na hipótese de regime fechado, como ele tem que se ausentar por mais de 120 dias, o próprio sistema da Constituição transfere a decisão desse caso para a mesa. Acho que a decisão é compatível com a Constituição e preserva o Congresso.
Mas no caso do deputado Donadon, tinha uma decisão do Congresso…
Quando eu entrei no Supremo, ele era dividido: cinco ministros achavam que a competência para determinar a perda do mandato em caso de condenação criminal era do próprio Supremo. E cinco ministros achavam que era do Congresso. Acho que o modelo ideal é de que a perda do mandato em caso de crime grave não dependa do Congresso. O modelo ideal é o que a perda de mandato em caso de crime grave seja uma consequência natural da decisão do Supremo. Embora ache isso, a Constituição é inequívoca, ela é claríssima ao dizer que a palavra final é do Congresso Nacional. Acho ruim, acho que não deveria ser assim, mas eu não sou o constituinte. No caso Donadon, o Supremo condenou esse parlamentar a mais de 13 anos de prisão com regime inicial fechado. Ele tem que cumprir efetivamente preso um sexto da pena pelo menos, o que dá mais de dois anos. Aí a Câmara, para a surpresa geral, delibera não retirar o mandato dele, preservar o mandato dele. Aí um parlamentar do PSDB entra com um mandado de segurança dizendo, neste caso, que a competência não deve ser do plenário, mas da mesa. Verifico que este parlamentar vai ter que passar mais tempo preso em regime fechado do que o prazo que lhe resta de mandato. Portanto, ele tem uma impossibilidade material e jurídica de preservar este mandato. A Constituição diz que o parlamentar que se afastar por mais de 120 dias terá a perda do mandato declarada pela mesa da Câmara, e não uma decisão política do caso. Então está aí a solução para o caso Donadon. Embora a regra geral seja a perda de mandato por uma decisão política do Congresso, na hipótese de regime fechado, como ele tem que se ausentar por mais de 120 dias, o próprio sistema da Constituição transfere a decisão desse caso para a mesa. Acho que a decisão é compatível com a Constituição e preserva o Congresso.
PONGUE – MINISTRO TENTA SE LIVRAR DE VEXAME, MAS…
Barroso foi a principal estrela — teórica ao menos — de um grande vexame. Com o seu infeliz voto de desempate, decidiu-se que cabia ao Senado e à Câmara cassar ou não o voto de um parlamentar condenado, com sentença transitada em julgado, em processo criminal. Vocês se lembram do debate. A Constituição, com efeito, é ambígua a respeito, mas também oferece saída. Esse julgamento se deu no caso do senador Ivo Cassol. O de Donadon era anterior. O tribunal não tratara da cassação de seu mantado porque, à época do julgamento, havia renunciado, elegendo-se de novo posteriormente. De todo modo, a tese de Barroso foi testada na prática: a Câmara se negou a cassar o mandato do condenado, e se criou a figura do parlamentar presidiário.
Barroso foi a principal estrela — teórica ao menos — de um grande vexame. Com o seu infeliz voto de desempate, decidiu-se que cabia ao Senado e à Câmara cassar ou não o voto de um parlamentar condenado, com sentença transitada em julgado, em processo criminal. Vocês se lembram do debate. A Constituição, com efeito, é ambígua a respeito, mas também oferece saída. Esse julgamento se deu no caso do senador Ivo Cassol. O de Donadon era anterior. O tribunal não tratara da cassação de seu mantado porque, à época do julgamento, havia renunciado, elegendo-se de novo posteriormente. De todo modo, a tese de Barroso foi testada na prática: a Câmara se negou a cassar o mandato do condenado, e se criou a figura do parlamentar presidiário.
Deputados
recorreram ao Supremo, e Barroso concedeu um liminar que, vênia máxima, é
escandalosa: para ele, o mandato está automaticamente cassado,
independendo da vontade dos parlamentares, se o tempo que restar desse mandato for inferior à pena…
Como já demonstrei aqui, segundo o pensamento desse grande
especialista, se um senador for condenado a uma pena inferior a oito
anos logo nos primeiros meses de mandato, então senador ele continuará…
Mais: seu texto fez lambança: considerou como fator impeditivo apenas o
regime fechado, o que ele repete na resposta acima. Ocorre que os
regimes “semiaberto” e “aberto” são também… fechados (pesquisem), embora
mais relaxados. A tese do doutor, portanto, comporta o
parlamentar-presidiário, que passa o dia na Câmara e no Senado e a noite
na prisão. É um escracho!
Ora, ora… O
ministro que defende que o Supremo faça o que o Congresso não faz; o
ministro que defendeu a união civil de homossexuais contra o que vai na
Constituição; o ministro que defendeu o aborto de anencéfalos (e,
confessa agora, qualquer aborto) contra o que está na Carta e no Código
Penal, esse mesmo ministro alega que, no caso dos mandatos, não poderia
ter votado diferente porque, afinal, é o que está na lei…
Perfeitamente! É um legalista quando convém e um, digamos, “criativo”
quando se comporta como militante de uma causa.
PINGUE-PINGUE – O CONTRAMAJORITÁRIO DO MENSALÃO
Assustou como os ânimos estão postos no STF com relação ao mensalão?
Julguei primeiro os embargos de declaração e depois o cabimento dos embargos infringentes da maneira que achava correta. A despeito de reações e de paixões, vivi e continuo a viver dias intimamente muito tranquilos. Fiz o que acho certo. Os embargos infringentes estavam em vigor. Eles constavam do regimento interno do STF. Se você quiser minha opinião pessoal, te diria que estava louco para acabar com esse processo. O país não aguenta mais a AP 470. Mas o meu papel como juiz não é fazer o que eu quero, é fazer o que é certo, e o que é certo é o cabimento dos embargos infringentes. Decidi pelo seu cabimento lamentando, mas a Constituição existe para que o direito de 12 ou de 13 não seja atropelado pelo desejo de 100 milhões. Sou um juiz e ser juiz significa imunizar-se contra o contágio das paixões.
Assustou como os ânimos estão postos no STF com relação ao mensalão?
Julguei primeiro os embargos de declaração e depois o cabimento dos embargos infringentes da maneira que achava correta. A despeito de reações e de paixões, vivi e continuo a viver dias intimamente muito tranquilos. Fiz o que acho certo. Os embargos infringentes estavam em vigor. Eles constavam do regimento interno do STF. Se você quiser minha opinião pessoal, te diria que estava louco para acabar com esse processo. O país não aguenta mais a AP 470. Mas o meu papel como juiz não é fazer o que eu quero, é fazer o que é certo, e o que é certo é o cabimento dos embargos infringentes. Decidi pelo seu cabimento lamentando, mas a Constituição existe para que o direito de 12 ou de 13 não seja atropelado pelo desejo de 100 milhões. Sou um juiz e ser juiz significa imunizar-se contra o contágio das paixões.
PONGUE – COMPROVADO O LEGALISMO AD HOC
A Constituição existe para ser cumprida. Nem pode a vontade de 100 milhões fraudá-la para punir 12 ou 13, como ele diz, nem pode a causa influente de 12 ou 13 — ou de 13 mil ou de 13 milhões — atropelar seus fundamentos. O problema de Barroso é que, não há como concluir outra coisa, ele acha legítimo que se mandem às favas os textos legais quando ele concorda com as demandas, mas, se discorda, mesmo o que encontra amparo legal é logo tratado como agressão a direitos fundamentais. Sua tese sobre os embargos infringentes, embora majoritária no Supremo, é que é escandalosa. Banânia deve ser o único país do mundo em que um Regimento Interno de um tribunal pode mais do que uma lei.
A Constituição existe para ser cumprida. Nem pode a vontade de 100 milhões fraudá-la para punir 12 ou 13, como ele diz, nem pode a causa influente de 12 ou 13 — ou de 13 mil ou de 13 milhões — atropelar seus fundamentos. O problema de Barroso é que, não há como concluir outra coisa, ele acha legítimo que se mandem às favas os textos legais quando ele concorda com as demandas, mas, se discorda, mesmo o que encontra amparo legal é logo tratado como agressão a direitos fundamentais. Sua tese sobre os embargos infringentes, embora majoritária no Supremo, é que é escandalosa. Banânia deve ser o único país do mundo em que um Regimento Interno de um tribunal pode mais do que uma lei.
PINGUE-PINGUE – O SOFRIMENTO
As críticas não o incomodaram?
As críticas me incomodaram na medida em que a minha mulher sofreu, os meus filhos sofreram. As redes sociais dizem barbaridades. Porém, ou não sofri na minha relação comigo mesmo um segundo sequer. Na minha relação com o mundo, evidentemente eu lamento. Uma coisa que nós precisamos fazer no Brasil no debate público em geral, e não tem nada a ver com mensalão, é trabalhar sob duas premissas civilizatórias importantes. A primeira: quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, é meu parceiro na construção de um mundo plural. Vinicius de Morais diz “bastar-se a si mesmo é a maior solidão” e eu acho isso também. A segunda coisa: a divergência deve focar no argumento, e não na pessoa.
As críticas não o incomodaram?
As críticas me incomodaram na medida em que a minha mulher sofreu, os meus filhos sofreram. As redes sociais dizem barbaridades. Porém, ou não sofri na minha relação comigo mesmo um segundo sequer. Na minha relação com o mundo, evidentemente eu lamento. Uma coisa que nós precisamos fazer no Brasil no debate público em geral, e não tem nada a ver com mensalão, é trabalhar sob duas premissas civilizatórias importantes. A primeira: quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, é meu parceiro na construção de um mundo plural. Vinicius de Morais diz “bastar-se a si mesmo é a maior solidão” e eu acho isso também. A segunda coisa: a divergência deve focar no argumento, e não na pessoa.
PONGUE – DEIXA COMIGO!
O ministro fique tranquilo: as redes sociais bateram ainda mais naqueles que se opuseram aos embargos infringentes porque os petistas, que as aparelham, mobilizaram ao sua tropa de choque. Com um agravante: boa parte da campanha suja é financiada com dinheiro público, oriundo de administrações petistas e de estatais — dinheiro do povo.
O ministro fique tranquilo: as redes sociais bateram ainda mais naqueles que se opuseram aos embargos infringentes porque os petistas, que as aparelham, mobilizaram ao sua tropa de choque. Com um agravante: boa parte da campanha suja é financiada com dinheiro público, oriundo de administrações petistas e de estatais — dinheiro do povo.
Quanto ao
mais, ele pode ficar tranquilo. Se depender deste blog, o debate será
sempre feito, segundo premissas as mais civilizatórias. Barroso, está
posto, não é um inimigo. É só alguém que está, segundo o ponto de vista
aqui exposto, errado sobre um monte de coisas. E fico, sim,
escandalizado que um agora ministro confesse que, quando advogado — e
faz bem pouco tempo — usou uma causa (os anencéfalos) para tentar
emplacar outra: a liberação de qualquer aborto. A desonestidade
intelectual faz parte da história da civilização — da parte ruim.
Apontá-la é, entendo, uma premissa civilizatória. Parece-me, igualmente,
um princípio importante que um juiz, no caso de uma omissão legal,
decida com base em fundamentos gerais, em valores expressos pelos
códigos em vigência. O que tenho por inaceitável é que tome uma decisão
CONTRA o que está escrito em nome do que pensa ser um mundo melhor.
O prédio onde se cuida dessas coisas é outro. E um juiz sempre pode largar a toga e se candidatar.
Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/a-incrivel-entrevista-de-um-ministro-do-supremo-barroso-confessa-que-anencefalos-eram-mero-pretexto-ele-quer-e-a-liberacao-de-qualquer-aborto-ou-ainda-quando-a-causa-e-progressis/
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
GRADE CURRICULAR DO CURSO AVANÇADO (BACHARELADO EM TEOLOGIA) DO INSTITUTO PIETISTA DE CULTURA
SEMESTRE I
|
|||
COD
|
DISCIPLINA
|
PRÉ-REQUISITO
|
CARGA
|
HORÁRIA (H/A)
|
|||
D11
|
COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
|
-
|
80
|
D12
|
BIBLIOLOGIA
|
-
|
80
|
D13
|
ANTROPOLOGIA DO ANTIGO
|
-
|
80
|
E NOVO TESTAMENTO
|
|||
TOTAL
|
240
|
||
SEMESTRE II
|
|||
COD
|
DISCIPLINA
|
PRÉ-REQUISITO
|
CARGA
|
HORÁRIA (H/A)
|
|||
D21
|
HISTÓRIA ECLESIÁSTICA I
|
D11
|
80
|
D22
|
PATRÍSTICA
|
D11
|
80
|
D23
|
TEOLOGIA DOGMÁTICA I
|
D11
|
80
|
TOTAL
|
240
|
||
SEMESTRE III
|
|||
COD
|
DISCIPLINA
|
PRÉ-REQUISITO
|
CARGA
|
HORÁRIA (H/A)
|
|||
D31
|
HISTÓRIA ECLESIÁSTICA II
|
D21
|
80
|
D32
|
METODOLOGIA CIENTÍFICA
|
D11
|
80
|
D33
|
TEOLOGIA DOGMÁTICA II
|
D23
|
80
|
TOTAL
|
240
|
||
SEMESTRE IV
|
|||
COD
|
DISCIPLINA
|
PRÉ-REQUISITO
|
CARGA
|
HORÁRIA (H/A)
|
|||
D41
|
FILOSOFIA E PENSAMENTO
CRISTÃO
|
D23
|
80
|
D42
|
ARQUEOLOGIA BÍBLICA
|
D13
|
40
|
D43
|
HERMENÊUTICA TEOLÓGICA
|
D23
|
80
|
D44
|
TÓPICOS DE TEOLOGIA
ANABATISTA
|
D23
|
40
|
TOTAL
|
240
|
||
SEMESTRE V
|
|||
COD
|
DISCIPLINA
|
PRÉ-REQUISITO
|
CARGA
|
HORÁRIA (H/A)
|
|||
D51
|
APOLOGÉTICA CRISTÃ
|
D11
|
80
|
Maiores informações: http://institutopietistadecultura.blogspot.com.br/
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
sexta-feira, 8 de novembro de 2013
ANAJURE emite nota de repúdio ao Convênio da CEF com o Grupo de Promoção da Prostituição em MG
A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos – CNPJ 18.376.642/0001-55 –, com fulcro no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, REPUDIA VEEMENTEMENTE qualquer medida, seja ela governamental ou não, de apoio à exploração e escravização sexual de pessoas, mormente com fins comerciais, e sobretudo em se tratando de direitos personalíssimos inatos e indisponíveis dos chamados grupos mais vulneráveis da sociedade, quais sejam, mulheres, idosos, adolescentes e crianças.
Neste diapasão, dispõe o Código Civil Brasileiro:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Já a Constituição Federal de 1988 elege como princípio fundamental e de especial apreço a dignidade da pessoa humana, sendo, ipso facto, fundamento da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
NOTA PÚBLICA
Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE
Sobre convênio comercial entre Caixa Econômica Federal e grupo de promoção da prostituição em Minas Gerais.
Desta forma, é impensável e injustificável sociológica e juridicamente, no
Estado Democrático de Direito em que vivemos, o apoio a iniciativas públicas ou privadas
que venham mitigar, relativizar ou ferir a integridade física e moral do ser humano, em
especial, das mulheres do nosso País, certamente, maiores vítimas de tal atrocidade.
No caso da institucionalização e profissionalização da
prostituição, ao entender a “comercialização do corpo” como um direito disponível,
passível de apoio e intervenção estatal e/ou particular, estamos diante de evidente
mitigação – ou mais que isso, ruptura sociológica – do fundamento republicano da
dignidade da pessoa humana, sendo inconstitucional e ilegal tal medida. Afrontam-se
irresponsavelmente os valores da sociedade brasileira. Afrontam-se os princípios mais
elementares de um Estado Democrático de Direito e, in casu, da nossa Constituição
Federal. Assim como também, afronta-se o Código Civil Brasileiro. Por assim ser, resta
claro que estamos diante de uma parceria imoral, inconstitucional e ilegal. O que
está em jogo, no caso em apreço, é muito mais do que uma questão jurídica; está em jogo
a destruição ou ruptura do nosso modelo de sociedade.
Todas as ordens constitucionais modernas foram fundadas sob a égide
do princípio indisponível da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA por ser esse,
efetivamente, a ratio essendi de uma sociedade. É assim que está estatuído e esculpido
historicamente na Declaração Fundamental dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. De modo que,
nem mesmo as próprias vítimas, as mulheres, podem dispor comercial e livremente sobre
seus corpos. O Direito não permite e a sociedade não tolera, em hipótese alguma, a
quebra de um princípio basilar e universal como este.
A realização de parceria entre Empresa Pública e grupo de promoção
da prostituição é um atentado à sociedade brasileira. É um atentado aos Poderes da
República Federativa do Brasil. É um atentado à dignidade das mulheres brasileiras, que,
historicamente, são vítimas de uma sociedade machista, que as miram como objeto de
satisfação dos mais mesquinhos e egoístas sentimentos humanos. É no corpo que se
materializa e se expressa mais concretamente a dignidade do ser humano, por
isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização.
A consecução de tal parceria – com ampla divulgação da mídia nacional –
nada mais é também do que uma tentativa, na batalha cultural em que vivemos (de certo,
contra os valores da moral judaico-cristã ocidental) de institucionalização e
legalização da Prostituição no Brasil para fins comerciais. Isso, quiçá, porque
estamos diante de dois grandes eventos de repercussão mundial, em 2014, a Copa do
Mundo FIFA (Fédération Internationale de Football Association), e em 2016, as Olímpiadas do
COI (Comitê Olímpico Internacional). É de se indagar: quais os interesses latentes
nisso? Por que uma Empresa Pública brasileira participa disso? Do mesmo modo,
é de se salientar que, recentemente, fortaleceu-se, outra vez, lobby no Congresso
Nacional brasileiro para aprovação do PL 4.211/2012 no qual se busca a regulamentação
do que socialmente sabemos ser exploração e escravização sexual de pessoas. Vale
dizer, parece-nos que há toda uma conjuntura política, econômica e ideológica com o
objetivo claro de se legalizar e institucionalizar a prostituição como profissão no Brasil.
Repudiamos veementemente tudo isso e defenderemos as mulheres do nosso
País contra tal possibilidade.
Destarte, conclamamos a sociedade brasileira e os movimentos sociais
de defesa das mulheres e jovens de nosso País a levantarem a voz de modo contundente
contra essa odiosa tentativa de exploração comercial. Conclamamos o Ministério
Público Federal em Minas Gerais a tomar as medidas jurídicas cabíveis para a
apuração de responsabilidade dos envolvidos com a Res Publica e o flagrante desrespeito
ao fundamento de maior apreço da Constituição da República Federativa do Brasil, vale
repetir: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ANAJURE – Brasil, 07 de novembro de 2013.
Fonte: http://www.anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-contra-convenio-entre-grupo-de-promocao-da-prostituicao-em-minas-gerais-com-a-caixa-economica-federal/
Fonte: http://www.anajure.org.br/anajure-emite-nota-publica-contra-convenio-entre-grupo-de-promocao-da-prostituicao-em-minas-gerais-com-a-caixa-economica-federal/
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