Alguns vêm a
decisão do STF que criminalizou judicialmente a homofobia como uma conquista de
direitos para o segmento LGBT. Eu, porém pergunto: “Antes dessa decisão, se
alguém ameaçasse, tentasse matar, matasse, lesionasse ou ofendesse a honra de alguém
(inclusive do homossexual, transexual, etc), não seria punido por leis já
existentes?” Claro que sim. Um dos erros dos adeptos da “inflação legislativa”
é achar que a existência de mais leis vai resolver um problema quando nem a lei
existente é devidamente cumprida. Muito mais importante que novas leis
existirem é garantir a eficácia das leis já existentes.
Podemos,
então, ver que o segmento LGBT não passa a estar mais protegido por essa decisão
judicial. Os religiosos consideram, porém, sua liberdade de expressão mais
ameaçada com a decisão. Na verdade, não devemos colocar essa decisão na
discussão “Direitos LGBTs X Liberdade Religiosa”. O que está em jogo é a liberdade em geral, a
liberdade de todos.
O Princípio da
Reserva Legal no Direito Penal (“Não há crime sem Lei anterior que o defina,
nem Pena sem prévia cominação legal”), que impede a analogia punitiva, é uma
conquista da civilização, um resultado do processo de humanização do Direito.
Ele serve de camisa de força contra o Leviatã selvagem que ambiciona o
totalitarismo. Ele revela a Lei como PAREDÃO garantidor da liberdade contra o
Estado. Na disputa entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade
do indivíduo, o Princípio da Reserva Legal é o aliado da liberdade, a sua
máxima garantia. Foi esse princípio que foi violado pela decisão do STF e que
abre precedente para que sua relativização continue a acontecer amplamente em todos
os órgãos do Judiciário. O dique se rompeu e não há como conter as ondas.
O STF sabe que
sua decisão o fará mal visto lá fora. Talvez não tanto agora, pois a decisão
foi só teórica, mas quando se converter na punição efetiva de alguém. Mas o
jogo é esse: O STF espera não ter que punir ninguém em agressão ao Princípio da
Reserva Legal. Ele espera forçar o Congresso a regular o tema. Como as urnas
não conseguiram, o STF o quer coercitivamente. O grande impedimento para isso
vinha dos conservadores, mas agora eles irão ser os mais ativos para fazê-lo, a
fim de salvaguardar a liberdade religiosa da definição do delito. Se, porém,
seguirem a cartilha do STF, tipificarão algum crime como “homofobia”. Então, o
Cavalo de Tróia terá entrado no Direito (e nos livros jurídicos) para ganhar amplitude (e maior abrangência) lentamente (até atingir a liberdade religiosa).
O meu conselho
aos evangélicos e conservadores em geral é que não lutemos para que essa
legislação criminalizadora da “homofobia” surja. Antes, pelo contrário,
continuemos a resistir ao seu aparecimento. Defendamos, porém, um projeto de
Lei que explicite o Princípio da Reserva Legal, estabelecendo que toda sentença
ou pena que o desconsidere seja inválida e nula. Definamos como uma violação de
dever funcional do juiz proferir qualquer sentença condenatória em matéria
penal sem estrita tipificação legal do crime. Essa lei deve trazer que é
violação ao Princípio da Separação de Poderes qualquer prática de
criminalização judicial sem amparo legal.
Esse é o
caminho!
Dr. Glauco Barreira Magalhães
Filho