CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





domingo, 1 de fevereiro de 2015

A FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA LEI E O CASAMENTO CIVIL

“A lei é um professor. Há de ensinar que o casamento é uma realidade na qual as pessoas podem escolher participar, mas cujos contornos não podem por elas ser moldados arbitrariamente (por exemplo, uma comunhão de pessoas ‘numa só carne’, unidas numa forma especificamente adequada para a geração, educação e crescimento de crianças), ou há de ensinar que o casamento é uma simples convenção, que é maleável a ponto de indivíduos, casais e até grupos poderem fazer dele tudo o que satisfaça os seus desejos, interesses ou finalidades subjetivas. A valorização do casamento monogâmico não pode depender apenas de opções individuais, mas de uma cultura que reconhece e apóia essas opções, através de meios informais, mas também formalmente através de instituições jurídicas e políticas” (Robert P. George, professor de Filosofia do Direito da Universidade de Princeton)  

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