CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

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domingo, 24 de abril de 2016

Palestra sobre DIREITO NATURAL DE CONTEÚDO PROGRESSIVO NO PENSAMENTO DE GEORGES RENARD e Sociedade de Direito Natural

            A SOCIEDADE DE DIREITO NATURAL é um grupo de estudos e pesquisas iniciado com alunos da Faculdade de Direito da UFC pelo professor Glauco Barreira Magalhães Filho. Em momento posterior, alunos do Curso de Direito da UNIFOR passaram também a participar e o professor Antônio Jorge Pereira Júnior (UNIFOR) entrou para a mentoria do grupo. Além de alunos de diversas Faculdades de Direito, participam atualmente acadêmicos de muitos outros cursos (História, Sociologia, Filosofia, Teologia).
            O grupo realiza palestras e debates, bem como fomenta leituras sobre assuntos teóricos e práticos. Há palestras que versam sobre a justificação e estrutura do Direito Natural, bem como outras que tratam de questões práticas ligadas, por exemplo, ao aborto, à família, ao Estado e à liberdade.
            A perspectiva jusnaturalista assumida é de orientação clássica, mas sem rejeitar oportunas contribuições do jusnaturalismo moderno.
            No dia 30 de abril de 2016, às 9h, na Faculdade de Direito da UFC (sala 20), a sociedade se reunirá para estudar o “Direito Natural de Conteúdo Progressivo no Pensamento de Georges Renard”.
            No século 19, o jusnaturalismo foi lançado no ostracismo pelas diversas formas de positivismo que se alternaram na moda intelectual. Após a Segunda Guerra, porém, houve um retorno às concepções axiológicas mais firmes do Direito, como uma forma de assegurar a proteção do Ocidente contra novas emergências totalitárias. Nessa oportunidade, destacaram-se o alemão Rudolf Stammler, o francês Georges Renard e o italiano Giorgio Del Vecchio.
            A visão neokantiana de Stammler (“Direito Natural de Conteúdo Variável”), pela sua timidez, enfraqueceu demais o Direito Natural. Georges Renard voltou ao pensamento aristotélico-tomista e o ajustou ao institucionalismo de Maurice Hauriou. Giorgio Del Vecchio começou o seu pensamento em linha semelhante a Stammler, mas foi lentamente incorporando elementos que guardavam afinidade com o pensamento de Renard.
            Hoje, Georges Renard é autor pouco conhecido, mas, no passado, seu pensamento foi muito divulgado no Brasil pelo professor A. Machado Paupério.
            A palestra da Sociedade de Direito Natural será aberta e gratuita, não requerendo inscrição. O palestrante será o prof. Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho.


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