CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

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terça-feira, 13 de setembro de 2016

JOÃO CALVINO E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE





Conforme André Biéler, economista e teólogo, professor da Universidade de Genebra (Suíça), João Calvino defendeu claramente a função social da propriedade:


“... Na nova sociedade constituída pela igreja de Cristo, a propriedade individual não é abolida. Mas é posta à disposição e ao serviço de todos [...] Para Calvino, a missão política do Estado implica, pois, em intervenção na esfera econômica; não tanto como produtor de bens, mas como regulador das trocas econômicas e da distribuição da riqueza [...] A função do Estado com respeito às riquezas é, pois, em suma a seguinte: ele deve, de um lado, garantir a propriedade privada a fim de que haja ordem na sociedade. Mas, de outro, deve velar para que a propriedade não se constitua em detrimento da propriedade de outrem e que ela sirva a coletividade como um todo. A propriedade não é, pois absoluta. Antes, é limitada e condicionada. Calvino chega a citar como exemplo a antiga lei judaica que previa a redistribuição periódica das terras e a liquidação de penhoras, de tal modo que a propriedade não se torne uma fonte de opressão social mediante o endividamento progressivo e geral” (O HUMANISMO SOCIAL DE CALVINO. Trad. Sapsezian, SP, 1970, p.43, 45, 46).

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