
“E por isso, na relação prática, é uma ideia bastante
correta e justa CONSIDERAR O ATO DE GERAÇÃO COMO UM PROCESSO PELO QUAL UMA
PESSOA É TRAZIDA AO MUNDO SEM SEU CONSENTIMENTO, e colocada nele pelo
livre-arbítrio responsável dos outros. Este Ato, por conseguinte, vincula aos
pais a obrigação de deixar os filhos – até onde estiver em seu poder – satisfeitos com a CONDIÇÃO ASSIM ADQUIRIDA.
Por isso, os Pais não podem considerar seus filhos como, de certa maneira, uma
Coisa de sua própria Criação... Como consequência, tampouco têm o Direito de
destruir os filhos como se fossem sua propriedade ou mesmo deixá-los ao acaso,
PORQUE TROUXERAM AO MUNDO UM SER QUE DE FATO SE TORNA CIDADÃO DO MUNDO, E
COLOCARAM ESSE SER NUM ESTADO NO QUAL NÃO PODEM SER TRATADOS COM INDIFERENÇA,
DE ACORDO, INCLUSIVE, COM AS CONCEPÇÕES NATURAIS DE DIREITO” (A DOUTRINA DO
DIREITO, Seção III, Título 2)
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