O
Princípio da Reserva Legal ("NÃO HÁ CRIME SEM LEI QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA
LEGAL") é um princípio específico do Direito Penal, havendo um correlato
no Direito Tributário. Na verdade, não é um princípio (conforme a definição de
Robert Alexy) - pois não enuncia valor a ser otimizado - mas uma "regra". A norma-regra não admite ponderação como um princípio,
mas segue a lógica do "Tudo ou Nada" (conforme Ronald Dworkin). A
regra em questão é absoluta( "NÃO HÁ... NEM..."). Se a decisão do STF
de criminalizar judicialmente a homofobia fosse válida, o Princípio da Reserva
Legal teria sido, na verdade, revogado. O STF, como guardião da Constituição,
poderia revogar uma norma presente nela?
Prof. Glauco Barreira Magalhães Filho
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