CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





sexta-feira, 28 de junho de 2013

Casamento gay – A Suprema Corte dos EUA, à diferença do STF e do CNJ, não impôs decisão nem atropelou independência entre os Poderes. Vejam como atua uma República Federativa

Leia o artigo (e veja também as calúnias sobre o projeto inadequadamente chamado pela mídia de "cura gay"): http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/casamento-gay-a-suprema-corte-dos-eua-a-diferenca-do-stf-e-do-cnj-nao-impos-decisao-nem-atropelou-independencia-entre-os-poderes-vejam-como-atua-uma-republica-federativa/

NOTA: AO CONTRÁRIO DO ARTIGO CITADO ACIMA, NÃO CONCORDAMOS COM A DECISÃO DA CORTE AMERICANA, MAS COLOCAMOS O ARTIGO DA "VEJA" PARA QUE SE   PERCEBA COMO AS DECISÕES DO STF E DO CNJ NO BRASIL FORAM MUITO MAIS ARBITRÁRIAS QUANDO COMPARADAS COM A AMERICANA.

Bissexuais sofrem preconceito dentro da comunidade gay

Reportagem na Folha de São Paulo (19/09/2011), mostra que bissexuais também sofrem preconceito dentro da comunidade gay:
“Os héteros acham que ser bi é transitório ou promíscuo. Já os gays, principalmente dentro do movimento LGBT, acham quase uma agressão você ficar com alguém do sexo oposto.” diz Maraiza Adami, 23, estudante de ciências sociais.
Segundo Daniela Furtado, 24, estudante de secretariado executivo, entre os bissexuais são constantes as reclamações de que:
“apesar da sigla LGBT incluir os bissexuais, gays e lésbicas ‘negam lugar’ a eles no movimento. ‘Eles se sentem no direito de nos olhar com desconfiança’, diz um dos textos. Então eu pergunto: o que gays e lésbicas propõem que nós façamos quando o sexo de quem amamos é diferente do nosso?’”
Também são interessantes as palavras de Maria Helena Vilela, “educadora sexual e diretora do instituto Kaplan, que faz estudos sobre sexualidade. Na adolescência, afirma, é comum a confusão entre admiração e tesão. Muitos jovens, então, acabam tendo experiências com o mesmo sexo, com amigos, por exemplo. Mas isso não necessariamente os faz homo ou bissexuais, já que a identidade só é completamente estabelecida na fase adulta. “
Então significa que a “identidade sexual só é completamente estabelecida na fase adulta”? Cai por terra a ideia de muitos militantes gays que defendem ser estabelecida desde o nascimento… ou a educadora sexual andou fazendo pouco estudo de campo?
Já Alexandre Saadeh, especialista em identidade sexual do Hospital das Clínicas declara: “Os adolescentes têm hormônios saindo pelos ouvidos e maior disponibilidade para o sexo, então é mais complicado separar a curiosidade”.
Tais palavras parecem expressar que há confusão na orientação sexual… mas enfim, respeitar é preciso, e nem mesmo a comunidade LGBT, que advoga lutar contra “todos os tipos de preconceito”, conseguiu superar os seus. É sempre mais fácil apontar os problemas dos outros.
Fonte: http://homofobianaoexiste.wordpress.com/2011/12/07/bissexuais-sofrem-preconceito-dentro-da-comunidade-gay-2/

terça-feira, 25 de junho de 2013

"CURA GAY", IGNORÂNCIA E MISERICÓRDIA

A ignorância sobre os assuntos é gritante. Já vi alguns juízes dizerem ser contra a "cura gay" porque não há base científica para um psicólogo trabalhar nesse sentido. Ora, como já tem sido explicado nesse site, o termo "cura gay" é usado inapropriadamente e estrategicamente pelos adversários do projeto. Um gay é livre para escolher não ser mais homossexual. A questão é que ele vai ter que encarar a sociedade que o estigmatizou (e que afirma que ele não pode mudar). Privar essa pessoa de ajuda psicológica, não para deixar de ser homossexual (pois isso resulta de sua escolha e não de tratamento), mas para enfrentar uma sociedade preconceituosa, é, no mínimo falta de misericórdia! Evitemos a ignorância deliberada e não deixemos na solidão alguém que poderia ter apoio!
 
Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho 

“Cura gay”: o que você tem a ver com isso?

Nos últimos dias temos visto uma imensidão de notícias sobre a aprovação da “cura gay” na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Boa parte da mídia passou a impressão de que o Projeto determinaria que os psicólogos buscassem reverter a preferência sexual de homossexuais. Nas ruas, inclusive, muitos começaram a dizer que conseguiriam atestados médicos para tratar essa “doença”, ou mesmo que tentariam suas aposentadorias pela inaptidão para o trabalho.
Mas as notícias não correspondem à realidade.
É que tramita, desde junho de 2011, o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) nº 234 – reiterou os termos do PDC nº 1.640/2009, arquivado em razão do término da legislatura – visando sustar a aplicação de dois dispositivos da Resolução nº 1/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa Resolução, que vigora há mais de 14 anos, estabeleceu, sem objeção do PDC, que devem os psicólogos “contribuir (...) para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.” Ainda, segundo a mesma Resolução, os profissionais não “adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
As oposições do PDC, a seu turno, resultaram porque o CFP: a) proibiu que psicólogos colaborassem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”; e b) vedou pronunciamentos que tratem os homossexuais “como portadores de qualquer desordem psíquica”. O CFP, ultrapassando seu poder regulamentar enquanto órgão de classe, usurpou a competência do Poder Legislativo.
Na prática, os dispositivos a serem sustados proíbem os psicólogos de atenderem homossexuais que busquem auxílio profissional para exercerem o direito de mudarem a orientação sexual. Tanto é verdade que, em 2009, a psicóloga Rosângela Justino foi punida pelo CFP porque defendia que os homossexuais poderiam deixar essa orientação, inclusive através da aplicação dos preceitos de ordem psicológica. Foram esses dispositivos que se quer sustar que deram poderes quase irrestritos ao Conselho para, com base num suposto preconceito, julgar preconceituosamente uma profissional.
Aliás, o PDC quer corrigir uma distorção: do mesmo modo que um hetero pode buscar apoio psicológico para assumir, perante a sociedade, seus desejos homossexuais, um homossexual também deve ter o direito de procurar apoio para deixar a homossexualidade, se assim lhe convier. Todos, homo e heteros, podem apresentar desordens psíquicas quanto à sexualidade; só que a Resolução coíbe a mudança de orientação sexual, com apoio dos profissionais da psicologia, apenas na direção homo-hetero.
Convém enfatizar, ainda, que a rubrica “cura gay” foi usada pela militância LGBT visando desqualificar o PDC, que nada mais faz que corrigir distorções e viabilizar ajuda profissional aos homossexuais que desejam mudar a orientação sexual.
Portanto, caro leitor, temos “tudo a ver” com a “cura gay”. Devemos estar atentos para o que a mídia reproduz, tentando nos influenciar com sua militância velada.
Antonio Carlos da Rosa Silva Junior. Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares, Mestre em Ciência da Religião e membro do Juristas de Cristo. Contato: acarlos_juridico@yahoo.com.br.

CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO

Foto: Criar seu filho em gênero neutro...é deixá-lo sem identidade

JORNALISTAS DENUNCIAM A INTOLERÂNCIA DO MOVIMENTO LGBT


sábado, 22 de junho de 2013

A Igreja e os homossexuais: da omissão à compaixão (João Luiz Santolin)

“Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus. Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus. Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados, em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.” (Apóstolo Paulo em 1 Co 6.9 a 11) 



Programas de entrevistas, novelas, filmes, jornais e revistas mostram o homossexualismo masculino e feminino como normal. Alguns desses veículos da mídia chegam ao cúmulo de afirmar que as pessoas que não vêem o homossexualismo como opção sexual natural são preconceituosas e homofóbicas (os que têm aversão aos homossexuais). Por outro lado cresce o número de homossexuais que se convertem a Cristo e buscam ajuda nas igrejas. Nesse momento algumas questões são pertinentes: Como receber os homossexuais que se convertem? Como abordar os casos de homossexualismo na igreja? Namoro e casamento curam o homossexual? Existem provas bíblicas e científicas que refutam o homossexualismo? 



O reverendo Elben Lenz Cesar, 68 anos, diretor da revista Ultimato, conta que há cerca de 20 anos não gostava nem mesmo de pronunciar a palavra homossexualismo, tamanha era a aversão que sentia. “Um dia o Senhor me falou que ao invés de sentir aversão pelos homossexuais eu deveria sentir compaixão por eles, pois foi exatamente isso que Jesus sentiu pelos meus pecados”, conta o reverendo Elben. Depois dessa experiência, ele se tornou um dos maiores incentivadores dos grupos que trabalham com aconselhamento e evangelização de homossexuais. 



O que o reverendo Elben sentia é exatamente o que acontece hoje com muitos líderes evangélicos: por nunca terem vivido o homossexualismo ou por não ter um caso na família, sentem-se incapazes de aconselhar os que sofrem e, por isso, se omitem. Em casos extremos, a discriminação e rejeição de alguns líderes fecham a porta a qualquer possibilidade de diálogo com homossexuais que buscam ajuda. O caso do adolescente evangélico Geraldo, 17 anos, ilustra muito bem esse fato. “Eu estava tentando sozinho me livrar da atração que sentia por outros homens. Quando não suportei mais, pedi ajuda ao meu pastor e foi terrível”, conta Geraldo. “Não esperava isso de você! Sem mãe, sem pai, preto, feio e pobre, e ainda quer ser gay?”, bradou o pastor. A providência seguinte foi excluir Geraldo da igreja. 



O caso do jovem Geraldo aponta para um erro gravíssimo condenado veementemente na Bíblia: a omissão. Deus pedirá contas aos pastores que não querem sarar suas ovelhas. O profeta Jeremias registra um desses momentos da ira do Senhor: “Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu pasto!” (Jr 23.1) Para corroborar o caso de Geraldo, a maior reclamação dos grupos que trabalham com homossexuais no Brasil e em outros países é exatamente a indiferença dos pastores e igrejas. 



Sempre foi um grande tabu falar sobre homossexualidade nas igrejas evangélicas. Algumas delas, contudo, enfrentam a questão atualmente com muita originalidade convidando crentes libertos do homossexualismo para testemunhar e instruir seus fiéis nessa questão. Apesar da omissão já mencionada de alguns, a igreja evangélica brasileira começa a perceber que precisa mudar quando o assunto é homossexualidade. Ela descobriu que corre o risco de repetir o erro de muitas igrejas americanas e européias que, ao invés de buscarem respostas concretas na Bíblia para os dramas dos homossexuais, fecharam seus olhos e hoje têm em suas fileiras homossexuais assumidos que consideram o estilo de vida gay normal - e até bíblico! 



Um dos sinais que a igreja evangélica brasileira deve considerar perigoso é a ordenação de dois pastores gays em São Paulo, celebrada em junho de 1998 por Neemias Marien. Ele foi um dos primeiros pastores do Brasil a abraçar a teologia gay. Essa teologia é espúria e nociva, pois diz que Deus apóia o homossexualismo e que vários personagens bíblicos tinham relacionamentos homossexuais, como Davi e Jônatas e Rute e Noemi. Quando questionado pela mídia sobre a originalidade do amor afetivo e sexual entre iguais, o “pastor” Neemias disse que “pecado é não amar”. Não satisfeito com o cheiro de enxofre de suas declarações apóstatas e desafiando a Bíblia que afirma que os que praticam o homossexualismo não herdarão o reino de Deus (1 Co 6.9-11), declarou, ainda - e pasmem! -, que há a possibilidade de sermos recebidos no céu por um homossexual. 



Outro sinal perigoso que a igreja deve observar e ao qual deve reagir firmemente é a proposta de união civil entre homossexuais da deputada Marta Suplicy. Apesar de evitar as palavras “matrimônio” e “casamento” seu projeto reivindica que “todas as provisões aplicáveis aos casais casados também devem ser direito das parcerias homossexuais permanentes”. O consultor legislativo do Senado Federal e escritor Rubem Martins Amorese, ao refutar os argumentos da deputada, traz um argumento muito convincente: “Marta Suplicy busca a normalização do anormal. Quer, mesmo, tirar o fenômeno da opção gay do campo da ‘preferência’ para colocá-lo no campo do ‘inelutável’. De opção, vira fato. De escolha, vira realidade de vida. De desvio, vira espécie. De pecado, vira genético”. E continua, apontando para as nefastas conseqüências: “Com isso vai-se a esperança daqueles que sofrem com seu estado, pois percebem que lhes é inútil lutar contra a natureza. E ao invés de buscarem ajuda, tentam impor sua condição.” 



Diante dessas prerrogativas, a “cultura” gay tem levantado sua bandeira sem nenhum escrúpulo. Foi criado em São Paulo o selo literário edições GLS, cuja proposta é lançar livros de informações e entretenimento com temas gays e lésbicos - inclusive para adolescentes! Nada menos chocante aconteceu no Rio de Janeiro, no último dia 18 de setembro de 1998: a lésbica Sarandah Vilas-Boas, de 48 anos, que na época já vivia seu terceiro “casamento” com outra mulher, foi homenageada na Câmara dos Vereadores e recebeu o título de Lésbica do Século no Brasil. A iniciativa partiu da vereadora Jurema Batista e o motivo da homenagem é, no mínimo, inusitado: sua “luta” em prol das relações homossexuais no país. 



A despeito do crescimento da comunidade gay e de suas insólitas reivindicações, Deus tem levantado grupos e pessoas para refutar a teologia gay na mídia e evangelizar os homossexuais com amor e firmeza bíblica. Um desses grupos é o MOSES, que realiza evangelismos estratégicos para alcançar os GLS (gays, lésbicas e simpatizantes). Estreamos nosso trabalho no Dia do Orgulho Gay de 1997, em Copacabana. Naquela ocasião, com somente três pessoas, distribuímos milhares de folhetos com o testemunho de um jovem ex-homossexual e a tradicional passagem bíblica em que Paulo fala da transformação de homossexuais em cristãos cheios do Espírito Santo (1 Co 6:9-11). O resultado foram vários telefonemas e inúmeras oportunidades na mídia secular (O GLOBO, ISTOÉ, FOLHA DE SÃO PAULO, EXTRA, JORNAL DO BRASIL, TV MANCHETE, CNT, BAND etc) e evangélica (revistas VINDE e SEARA, FOLHA UNIVERSAL, MENSAGEIRO DA PAZ, VINDE TV AO VIVO, PALAVRA PLENA, RÁDIO EL SHADAI etc) para testemunhar a transformação de nossas próprias vidas e debater sobre o binômio homossexualismo e cristianismo. A partir de então temos participado de vários eventos gays (Marcha do Orgulho Gay do Rio e de São Paulo, Miss Brasil Gay, Miss Internacional Gay, boates e points etc) levando a mensagem do evangelho que regenera e transforma o homem. 



Como resultado do evangelismo em eventos gays temos colhido frutos e destacamos dois deles que têm tocado nosso coração e servido de estímulo para seguirmos avante: o caso do ativista (ex-evangélico) de um dos grupos gays mais conhecidos do Brasil e o caso de uma drag-queen. O ativista recebeu nosso folheto no Dia do Orgulho Gay do ano passado e, desde então, se corresponde conosco para dizer que homossexualismo é normal diante de Deus e da sociedade. Durante um ano demos respostas que ele aparentemente odiava - pois continham misericórdia sem perder a firmeza bíblica. Depois de sofrer várias frustrações, ele reconheceu que homossexualismo é pecado, não traz felicidade plena e que precisa da ajuda de cristãos sinceros para libertar-se e viver uma nova vida em Cristo. Um dos fatores que contribuíram para esse quebrantamento é o preconceito que sofre nas reuniões do grupo gay todas as vezes que diz que crê na Bíblia e que Jesus vai voltar. 



O outro caso é o de uma drag-queen (homossexual fantasiado carnavalescamente para shows, passeatas etc) que recebeu nosso folheto e, após alguns dias meditando, nos ligou e declarou com todas as letras que “... estava na passeata do Dia do Orgulho Gay, mas não sentia tanto orgulho assim de ser gay”. Após ouvir sobre a salvação em Cristo ele fez outra afirmação extraordinária: “Deus deve ter uma vida melhor para mim.” Naquele instante, mesmo falando de um telefone público, ele decidiu-se por Cristo e orou conosco. Poucos dias depois estava em um culto evangélico chorando sob o impacto da graça de Deus. 



Jesus disse que aqueles que fizessem tropeçar uma criança deveriam ser jogados no mar com uma pedra de moinho amarrada ao pescoço. Isso é muito forte, mas pode indicar também o que ele quer que façamos: livrar as crianças desses tropeços e desvios aos quais a pornografia conduz. Elas têm sido o principal alvo - mesmo à luz do dia - na TV, nas bancas de jornal, na Internet (onde já existe uma página gay para crianças, criada por pedófilos) etc. 



A maior demanda no Brasil é de homens e mulheres que tenham coragem de pagar o preço estipulado por Deus para a transformação da sociedade. Não devemos achar que vamos fazer grandes milagres por nós mesmos. Devemos crer que Ele é poderoso para nos usar e realizar feitos extraordinários em nossa geração. Cremos que o Senhor dos exércitos nos convocou para essa batalha e não podemos nos omitir, pois Ele nos pedirá contas, assim como fazia com os profetas que se acovardavam e não denunciavam corajosamente os erros da nação de Israel. Cremos, ainda, que a igreja do Senhor Jesus Cristo no Brasil foi chamada para, com intrepidez, ousadia e amor, sarar esta terra. Que tal você se juntar a nós nessa batalha? 



*João Luiz Santolin (Membro da Igreja Presbiteriana da Barra, RJ, Bacharel em Teologia e Pós-Graduando em Terapia de Família na Universidade Candido Mendes, RJ)

COMO O EVANGELHO ESTÁ MUDANDO A VIDA DE HOMOSSEXUAIS!



Leia: http://www.cacp.org.br/joao-santolin-ex-homossexual/

Joide Miranda: Deus não é incompetente, ninguém nasce homossexual – Leia a entrevista completa!

Joide Miranda site

Leia: http://www.anajure.org.br/joide-miranda-deus-nao-e-incompetente-ninguem-nasce-homossexual-leia-a-entrevista-completa/

sexta-feira, 21 de junho de 2013

CLODOVIL, MUITO EMBORA FOSSE HOMOSSEXUAL, DEFENDEU A FAMÍLIA, FEZ OPOSIÇÃO À PARADA GAY E FOI VÍTIMA DA INTOLERÂNCIA DO ATIVISMO GAY.


NOTÍCIAS SOBRE A "EXODUS INTERNATIONAL" E A LIBERTAÇÃO DAS PRÁTICAS HOMOSSEXUAIS

            Em 1998, Joe Dallas, ex-homossexual e ex-líder da maior igreja pró-gay americana, advertia os novos líderes do “Exodus International”, organização dedicada à recuperação dos homossexuais, que “permanecessem firmes”, pois era grande a pressão nos EUA contra a organização. Joe Dallas, que era ex-presidente da “Exodus International”, sabia muito bem acerca da guerra cultural do ativismo gay contra essa organização.
            Infelizmente, o novo presidente da “Exodus International”, Alan Chambers, não conseguiu resistir a pressão, e, recentemente, resolveu  re-configurar a missão da “Exodus International”. Antes, porém, em razão da hesitação de Chambers, muitos foram se desligando da “Exodus International” e fundando novos ministérios para a conversão e restauração de homossexuais. Entre os que saíram, estava o próprio Joe Dallas, que tem uma clínica de aconselhamento para ajudar os homossexuais a deixarem a sodomia.
            O fim da “Exodus International” como movimento de recuperação dos homossexuais já era esperado, tendo em vista a evasão de pessoas, que criaram novos ministérios para libertação de homossexuais. O fim dessa organização como movimento de recuperação de homossexuais, entretanto, não é uma notícia ruim, mas, antes, significa que teremos mais ministérios para libertação de homossexuais. Houve multiplicação e maior expansão geográfica da obra de libertação da sodomia.
            Alan Chambers fez um pedido de desculpas a LGBT muito concessivo, com o qual não podemos concordar. Ele, porém, continua casado com a sua esposa e defendendo os valores da família.
Chambers subtraiu a sua defesa dos valores cristãos do espaço público, o que mostra a sua covardia e fraqueza diante das pressões, mas não perdeu convicções cristãs na esfera privada. Em seu pedido de “desculpas”, ele sustentou:

            “Eu não posso pedir desculpas por minhas crenças bíblicas profundamente arraigadas sobre os limites que eu vejo nas Escrituras em torno do sexo, mas eu vou exercer minhas crenças com grande cuidado e respeito por aqueles que não a compartilham. Eu não posso pedir desculpas por minhas crenças sobre o casamento, mas eu não tenho nenhum desejo de lutar com você em suas crenças ou nos direitos que você procura alcançar. Minhas crenças sobre estas coisas nunca mais vão interferir com o mandamento de Deus para amar o meu próximo como a mim mesmo”

            É claro que devemos amar ao próximo. É claro que devemos amar o homossexual. Quanto mais perverso o pecado maior deve ser o nosso amor pelo pecador. Isso, todavia, não significa deixar o mal ser institucionalizado em prejuízo daqueles que ele vitima. Chambers confundiu a sua exaustão na luta com o amor ao próximo. Ele, na verdade, está se amando egocentricamente, ao se proteger. Não há coerência entre o que ele realmente acredita no íntimo e sua nova postura pública.
            Salientamos, todavia, que a “Exodus International” era uma organização americana ligada à “Exodus Global Alliance”, organização de caráter internacional cuja missão é a libertação de pessoas da sodomia. A “Exodus International” se desligou da “Exodus Global Alliance”, mas essa última continua a existir com a sua missão original (http://www.exodusglobalalliance.org.).
            O ativismo gay quer impedir os homossexuais de procurarem ajuda para normalizar a orientação sexual, colocando obstáculos para os psicólogos e demais profissionais que pretendem ajudá-los. Os ativistas gays não respeitam a autonomia humana nem a liberdade profissional. Querem ser os “pais” da sociedade, dizendo o que ela pode fazer ou não. Tal posição autoritária pode também ser encontrada entre as feministas radicais. Simone de Beauvoir disse a Betty Friedan: “NENHUMA MULHER DEVERIA ESTAR AUTORIZADA a ficar em casa criando os filhos... As mulheres não deveriam ter essa opção justamente porque, se existir essa opção, muitas mulheres optarão por ela”.
Movimentos desse tipo não tem legitimidade para usar a palavra “liberdade” em sua retórica!

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Doutor em Sociologia

quinta-feira, 20 de junho de 2013

REVISTA VEJA :Você lerá que comissão aprovou “projeto de cura gay”. É uma falsa notícia e aqui se explica por quê

Nem tudo se resume à minoria na rua. Há outros assuntos em pauta no país. O blog recebeu ontem quase 300 mil visitas. É provável que alguns novos leitores acabem tomando gosto pela página. Nem todos conhecem os debates travados aqui. Pois bem: nos jornais desta quarta, vocês encontrarão o que já está nos sites e portais. Algo mais ou menos assim: “Comissão de Feliciano aprova projeto da cura gay”. É mentira dupla! Em primeiro lugar, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara não pertence ao deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Em segundo lugar, não existe projeto que prevê a cura gay. Isso é uma fantasia do jornalismo militante. Semelhante àquela que sustenta que o Estatuto do Nascituro é “Bolsa Estupro”. Tenho 51 anos. Quando eu tinha 20 e poucos, 30 e poucos e, acreditem, até 40 e poucos, era proibido fazer militância política em redação. Cada um que tivesse as suas convicções, mas o compromisso tinha de ser com o fato, segundo valores, a saber: defesa da democracia, do estado de direito, da economia de mercado. Era proibido, por exemplo, mentir , simplificar ou trapacear em nome do bem da humanidade. Jornalista reporta o que vê — e alguns opinam. Mas sem inventar o que não existe num caso ou noutro.
Ao fato mais recente: a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou um Projeto de Decreto Legislativo, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta dois trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O texto ainda tem de passar pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Se alguém não conhece detalhes do debate — geralmente ignorados porque fica mais fácil fazer proselitismo onde há ignorância, especialmente a bem intencionada — explico tudo abaixo, nos mínimos detalhes,conforme fiz, por exemplo, no dia 2 de maio. Vamos ver.
O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 torna sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.

Então vamos aos documentos. A íntegra do Projeto de Decreto Legislativo estáaqui, com a justificativa. Reproduzo a parte propositiva em azul.
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.
Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Então é preciso fazer o que virou raridade nas redações quando os lobbies “do bem” ditam a pauta; saber, afinal, que diabo dizem os trechos que seriam sustados.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Comento
Atenção! A proposta de Decreto Legislativo não toca no caput do Artigo 3º. Ele seria mantido intocado. Como deixa claro o projeto do deputado, seriam suprimidos apenas o Parágrafo Único do Artigo 3º e o Artigo 4º.  Como se nota, ao suprimir esses dois trechos da Resolução 1/99, o Projeto de Decreto Legislativo não passa a tratar a homossexualidade como uma doença. É mentira! Também não autoriza a “cura gay”. É outra mentira! São distorções absurdas!
Fato, não militância
Procederei a algumas considerações prévias, até que chegue ao cerne da questão. Avalio que a homossexualidade não tem cura pela simples razão de que não a considero uma doença. E nisso concordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e com o Conselho Federal de Psicologia. Assim, não acredito em terapias que possam converter héteros em gays ou gays em héteros (não se tem notícia de que alguém tenha buscado tal conversão). Mais: sexualidade não é uma opção — se fosse, a esmagadora maioria escolheria o caminho da maior aceitação social, e, nessa hipótese, as escolhas poderiam até ir mudando ao longo do tempo, à medida que determinadas práticas passassem a ser mais aceitas ou menos.
Há quem só goste de um brinquedo; há quem só goste do outro; e há quem goste dos dois. Essa minha opinião não é nova — o arquivo está aí. Os espadachins da reputação alheia, como escreveu Balzac, fazem questão de ignorá-la porque gostam de inventar inimigos imaginários para posar de mártires. Muito bem. Até aqui, não haveria por que os gays — ou o que chamo “sindicalismo gay” — estrilar. Mas é evidente que não pensamos a mesma coisa. Entre outras divergências, está o tal PLC 122 que criminaliza a chamada “homofobia”. Trata-se de um delírio autoritário. Já escrevi muito a respeito e não entrarei em detalhes agora para não desviar o foco.
Vamos lá. Desde 22 de março de 1999, está em vigência a tal Resolução 1 (íntegra aqui), que cria óbices à atuação de psicólogos na relação com pacientes gays. Traz uma porção de “considerandos”, com os quais concordo (em azul), e depois as resoluções propriamente. Listo os ditos-cujos:
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é frequentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;
CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações
Aí vem o conteúdo da resolução. O caput do Artigo 3º, com o qual ninguém mexe, é correto. Reproduzo:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Está claro, então, que os psicólogos não atuarão para favorecer a patologização da homossexualidade nem efetuarão tratamentos coercitivos. E a parte que cairia? Pois é…Transcrevo outra vez (em vermelho e em destaque):
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Têm de cair mesmo!
Qual é o principal problema desses óbices? Cria-se um “padrão” não definido na relação entre o psicólogo e a homossexualidade. Esses dois trechos são tão estupidamente subjetivos que se torna possível enquadrar um profissional — e puni-lo — com base no simples achismo, na mera opinião de um eventual adversário. Abrem-se as portas para a caça às bruxas. Digam-me cá: um psicólogo que resolvesse, sei lá, recomendar a abstinência sexual a um compulsivo (homo ou hétero) como forma de livrá-lo da infelicidade — já que as compulsões, segundo sei, tornam infelizes as pessoas —, poderia ou não ser enquadrado nesse texto? Um adversário intelectual não poderia acusá-lo de estar propondo “a cura”? Podemos ir mais longe: não se conhecem — ou o Conselho Federal já descobriu e não contou pra ninguém? — as causas da homossexualidade. Se um profissional chega a uma determinada terapia que homossexuais, voluntariamente, queiram experimentar, será o conselho a impedir? Com base em que evidência científica?
Há uma diferença entre “verdade” e “consenso da maioria influente”. Ademais, parece-me evidente que proibir um profissional de emitir uma opinião valorativa constitui uma óbvia infração constitucional. Questões ligadas a comportamento não são um teorema de Pitágoras. Quem é que tem o “a²= b²+c²” da homossexualidade? A resolução é obviamente autoritária e própria de um tempo em que se impõe a censura em nome do bem.
Ora, imaginem se um conselho de “físicos” ousaria impedir os cientistas de tentar contestar a relatividade. O que vai ali não é postura científica, mas ideologia. Se conceitos com sólida reputação de verdade, testados empiricamente, podem ser submetidos a um teste de estresse intelectual, por que não considerações que dizem respeito a valores humanos? Tenham paciência! O fato de eu não endossar determinadas hipóteses ou especulações não me dá o direito de proibir quem queira fazê-lo.
Fiz uma pesquisa antes de escrever esse texto. Não encontrei evidências de resolução parecida em nenhum lugar do mundo. O governo da Califórnia, nos EUA, proibiu a terapia forçada de “cura” da homossexualidade em adolescentes. É coisa muito diferente do que fez o conselho no Brasil. Países que prezam a liberdade de expressão e que não querem usar o discurso da liberdade para solapar a própria liberdade não se dão a desfrutes dessa natureza.
Então vamos lá. Eu não estou defendendo terapias de cura da homossexualidade. Eu não acredito que haja cura para o que não vejo como doença. Também não acho que estamos no universo das escolhas. Dito isso, parece-me uma suma arrogância que um conselho profissional interfira nessa medida na atividade clínica dos profissionais e, atenção!, dos pacientes também! Assim, no mérito, não vejo nada de despropositado na proposta do deputado João Campos. Ao contrário: acho que ela derruba o que há de obviamente autoritário e, entendo, inconstitucional na resolução porque decidiu invadir também o território da liberdade de expressão, garantido pelo Artigo V da Constituição.
É preciso saber ler.
Proponho aqui um exercício aos meus colegas jornalistas. Imaginem um Conselho Federal de Jornalismo que emitisse a seguinte resolução, com poder para cassar o seu registro profissional:
“Os jornalistas não colaborarão com eventos e serviços que proponham qualquer forma de discriminação social”.
“Os jornalistas não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos contra pobres, negros, homossexuais, índios, mulheres, portadores de necessidades especiais, idosos, movimentos sociais e trabalhadores”
O idiota profissional diria: “Ah, está muito bem para mim! Eu não faria nada disso mesmo!”. Não, bobalhão, está tudo errado! Você se entregaria a uma “corte” de juízes que definiria, por sua própria conta, o que seria e o que não seria preconceito. Entendeu ou preciso pegar na mãozinha para ajudar a fazer o desenho? O problema daquele Parágrafo Único do Artigo 3º e do Artigo 4º é o subjetivismo. Ninguém pode ser obrigado, não numa democracia, a se submeter a um tribunal que pode dar a sentença máxima com base nos… próprios preconceitos.
Nem nos seus delírios mais autoritários ocorreria a um conselho profissional nos EUA, por exemplo, interferir dessa maneira na relação do psicólogo com o seu paciente. Uma coisa é afirmar, e está correto, que a homossexualidade não é doença; outra, distinta, é querer impedir que o profissional e quem o procura estabeleçam uma relação terapêutica que pode, sei lá, disciplinar um comportamento sexual sem que isso seja, necessariamente, uma “cura”.
Os tais trechos da resolução, entendo, são mesmo autoritários e inconstitucionais. E têm de cair. E o que parece, isto sim, não ter cura é a vocação de amplos setores da imprensa para a distorção. Cada vez mais, a notícia se transforma num instrumento para privilegiar “os bons” e satanizar “os maus”. Isso é militância política, não jornalismo.

Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 18 de junho de 2013

REV. GLAUCO FILHO FALA CONTRA DECISÃO DO CNJ E DEFENDE A FAMÍLIA NA MARCHA PARA JESUS


Apesar de resolução do CNJ, juiz veta "casamentos" gays no Rio de Janeiro


Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aprovado uma resolução que libera a oficialização de casamentos homossexuais em todo o País, os casais que buscam seus direitos nos cartórios do Rio de Janeiro não vêm conseguindo a documentação. Os cartórios da capital fluminense encaminham os pedidos de conversão de união estável para casamento civil à 1ª Vara de Registro Público da capital - e o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques não concede os registros.

O magistrado não mudou sua atuação, que já era assim antes da resolução do CNJ. Procurado pelo Terra, Marques não quis conceder entrevista. A corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro avalia a necessidade de editar um ato normativo para que os cartórios cumpram a resolução sem a necessidade de avaliação por parte de um magistrado.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) informou que enviou orientações de como deve ser cumprida a resolução do CNJ para as associações regionais. Segundo a Anoreg-BR, não há necessidade de envio de pedido ao Poder Judiciário para o registro do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

O Cartório da 4ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, no Flamengo, afirmou que a orientação recebida é de que os casais homossexuais que ainda não têm nenhum tipo de documentação da união procurassem fazer diretamente o casamento. Em caso de conversão de união estável para casamento, o processo é mais demorado e depende ainda de envio do pedido para a 1ª Vara de Registro Público.

A mesma situação foi verificada no cartório da 5ª Circunscrição (Botafogo) e no da 10ª Circunscrição, no Meier. Os cartórios asseguram que, desde a manhã desta sexta-feira, não estão mais enviando ao Poder Judiciário os pedidos diretos de casamento civil - mas a conversão de união estável ainda precisa passar pela confirmação do juiz, o que não tem acontecido.
 

PESQUISA REVELA QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA É CONTRA O "CASAMENTO" GAY


Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) em parceria com a MDA Pesquisas questionou os brasileiros sobre temas sociais, além de comportamentos. Dos 2.010 entrevistados, quase a metade (49,7%) se posicionou contrária à união civil entre pessoas do mesmo sexo. Outros 38,9% dizem ser favoráveis e 11,4% não souberam opinar ou não responderam

Quando o cenário é de casamento entre pessoas do mesmo sexo (e não apenas união civil), a rejeição aumenta para 54,2%. O número de favoráveis se reduz para 37,5% e o percentual de pessoas sem opinião formada a respeito cai para 8,3%
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/maioria-dos-brasileiros-e-contra-o-casamento-gay-diz-pesquisa,039e21fd0b33f310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

CDH APROVA PROJETO DE RESTAURAÇÃO DO HOMOSSEXUAL


Com poucos manifestantes presentes, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados conseguiu aprovar nesta terça-feira o projeto de decreto legislativo que trata da "cura gay". Desde que o presidente da comissão, pastor Marco Feliciano (PSC-SP), foi indicado para ao colegiado, a CDH se tornou palco de manifestação entre ativistas pelos direitos humanos e pastores evangélicos apoiadores de Feliciano.

A proposta altera uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e suspende a vigência desse documento, que proíbe psicólogos de atuarem para mudar a orientação sexual de pacientes e considerar a homossexualidade como doença. Há quase 30 anos a homossexualidade foi excluída da Classificação Internacional das Doenças. Em seu relatório, Anderson Ferreira defendeu que a orientação do conselho impede que homossexuais "mudem" sua orientação com a ajuda de um profissional

segunda-feira, 17 de junho de 2013

"EDUCAÇÃO" OU CORRUPÇÃO DAS CRIANÇAS?

No "Caderno das coisas importantes" (da Unicef e do Ministério da Saúde) preparado em 2007 e distribuído pelo Governo Federal a alunos de 13 a 19 anos de idade, o adolescente encontra dicas de manuais de sexo, aprende a usar a camisinha e a como se masturbar. No capítulo dedicado ao preservativo, o leitor encontra o material sob o título de "o pirata de barba negra e de um olho só encontra o capuz emborrachado.
             
              As revistas pornográficas, proibidas para menores de 18 anos na minha época de criança, são agora distribuídas nas escolas. É uma inversão de valores! Na nova Sodoma, a imoralidade e a perversão sexual significam "educação". É hora de protestarmos contra essa tentativa de corromper as crianças! Resiste igreja! Resiste pai de família! Resiste homem de bem!


domingo, 16 de junho de 2013

JORNALISTA DESMENTE OS NÚMEROS DE CRIMES HOMOFÓBICOS NO PAÍS


ATIVISMO GAY DECLARA QUE SEU OBJETIVO É DERROTAR O CRISTIANISMO ATÉ COM ARMAS SE FOR PRECISO


IGREJA ANGLICANA E IGREJA ROMANA CONTRA O "CASAMENTO" GAY

"Tanto o Papa Francisco quanto Welby são conhecidos por se manifestarem contrariamente à união gay. Na época em que ainda era arcebispo de Buenos Aires, o então cardeal Jorge Mario Bergoglio dizia que a união entre pessoas do mesmo sexo se tratava de um retrocesso antropológico. Já o líder espiritual anglicano tem se mostrado contrário ao projeto que quer legalizar o matrimônio gay no Reino Unido. Na semana passada, Justin Welby (Líder Anglicano) foi ao Parlamento mostrar sua opinião divergente à proposta."

RÚSSIA CONTRA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SODOMIA

Até os herdeiros do legado de Karl Marx têm bom senso, resistindo a institucionalização da imoralidade ocidental:

http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/russia-aprova-lei-que-pune-propaganda-homossexual

PROMOTOR DE JUSTIÇA CANCELA "CASAMENTO" GAY EM FLORIANÓPOLIS

O PROMOTOR BASEOU-SE NO PRINCÍPIO MAIOR DO ESTADO DE DIREITO:
"NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI" (Art.  5, II, CF).
Veja a notícia completa:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/06/promotor-de-justica-cancela-casamento-gay-em-florianopolis.html

quarta-feira, 12 de junho de 2013

MOVIMENTO DE GÊNERO E SEXUALIDADE POLIMORFA

            O “movimento de gênero”, aglutinador do movimento feminista radical e do ativismo gay, diz que o gênero é o sexo construído culturalmente e individualmente, o que pode diferir do sexo biológico. Manifesta desprezo tanto pelo conceito de natureza humana como pelo conceito biológico de sexo. Trata o corpo como uma “coisa” exterior, não como parte integrante da pessoa. Os seus seguidores tentam manipular a realidade, criando termos (“gênero”, “homofobia”, “patriarcalismo”, “sexismo”) dos quais eles são os gerenciadores do sentido. Em contraposição ao uso impróprio do termo “gênero” nesse movimento, a “Nova Gramática da Língua Espanhola” de Carlos G. de Castro Expósito diz:

            “Gênero é uma propriedade dos nomes e dos pronomes, tem caráter inerente e produz efeitos na concordância com os determinantes, adjetivos... e não está relacionado com o sexo biológico. NÓS, AS PESSOAS, NÃO TEMOS GÊNERO, TEMOS SEXO. Por isso, a expressão ‘violência de gênero’ está incorreta porque a violência é cometida pelas pessoas e não pelas palavras”.

            Jorge Scala assevera o seguinte sobre a “ideologia de gênero”:

            “O ser humano, negada a sua natureza, fica reduzido a uma massa informe à qual deve ser atribuído um sentido. O próximo passo é despedaçá-lo, separando de forma absoluta o corpo da psique.”[1]

          O objetivo do movimento de gênero é levar a sociedade a uma sexualidade polimorfamente perversa, o que inclui também práticas aberrantes como o bestialismo. Eis o que diz o movimento:

            “Para isso é necessário eliminar a natureza. E isso se consegue eliminando o casamento e a família tradicional. Isso se consegue fazendo lésbicas, homossexuais e bissexuais desde o berço. O sexo é unicamente para o prazer. As relações sexuais devem ser polimorfas e livres. O aborto, livre também. Tudo vale neste novo mundo do gênero...”[2]

            “Kate” Bornestein é visto como um herói desse movimento, mas, na verdade, é uma figura trágica: um homem que fez com que lhe amputassem os órgãos genitais e que se veste como mulher para, em seguida, se dizer lésbica. É óbvio que tal pessoa precisa de uma terapia e não de discípulos.
            Como é possível perceber, o “casamento” gay é só o começo do que eles querem.
            É nesse mundo que você deseja criar os seus filhos?

DR. GLAUCO BARREIRA MAGALHÃES FILHO





[1] SCALA, Jorge. Ideologia de Gênero. São Paulo: Artpress, 2011, p. 50
[2] Del AMO, Magdalena. Déjame Nacer. Ed. La Regla de Oro, Madri, 2009, p. 259

terça-feira, 11 de junho de 2013

JOIDE MIRANDA: EX-TRAVESTI E EX-HOMOSSEXUAL - JESUS TRANSFORMA!



SILAS MALAFAIA NA FOLHA DE SÃO PAULO



“Pergunto: se a oposição pode acusar os que discordam deles de homofóbicos e racistas, por que o povo evangélico não pode chamar essa perseguição de evangelicofobia? Dentro desse Estado democrático de direito, onde a maioria é cristã, a democracia só vale para a minoria? O fato é que os ativistas gays e seus defensores não suportam o debate. Pode-se falar mal do presidente da República, do Judiciário, dos católicos, dos evangélicos, mas, se criticarmos a prática homossexual, somos rotulados de homofóbicos” (Silas Malafaia em artigo publicado na Folha de São Paulo)

VIOLÊNCIA DO MOVIMENTO HOMOSSEXUAL CONTRA CATÓLICOS EM PASSEATA PACÍFICA

OBS: Não defendemos a doutrina católica, nem as suas superstições, mas não podemos deixar de nos solidarizar com os que sofrem agressões, sendo vítimas, como nós, da intolerância do ativismo gay.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

"OS CRISTÃOS TOMAM A PRAÇA DO CONGRESSO, MAS SÃO BANIDOS DO NOTICIÁRIO" (REVISTA VEJA)

Milhares de cristãos tomaram o gramado em frente ao Congresso Nacional nesta quarta-feira. A manifestação conta com o apoio de diversas denominações, inclusive de correntes católicas. Às 17h30, os organizadores do evento anunciavam a presença de 70 mil pessoas; a Polícia Militar do Distrito Federal estimava em 40 mil. Que outra força consegue reunir tanta gente num dia útil? Não sei. O que espanta, no entanto, não é isso, não. A exemplo do que aconteceu com a Marcha para Jesus, no Rio, no último dia 25 (que pode ter levado até 500 mil pessoas às ruas), também a manifestação de hoje foi editorialmente ignorada pela grande imprensa. Qualquer protesto de meia dúzia de gatos-pingados merece muito mais espaço.
Há uma clara manifestação de arrogância em relação às opiniões e às convicções de milhões de brasileiros, ali representados por muitos milhares. Parece que se parte do seguinte princípio: “Se eu não noticio, então não existe”. A mera comparação pode ser devastadora para aqueles que dizem seguir um jornalismo isento e independente. Todos os protestos contra o Marco Feliciano, por exemplo, que reuniam, muitas vezes, não mais do que duas ou três dezenas de pessoas, mereceram ampla cobertura da imprensa. Até as manifestações de pura truculência às portas de templos religiosos em que ele pregaria ganharam ampla visibilidade.
Os que discordam do ponto de vista dos evangélicos podem achar que esse é, sim, um bom caminho. Afinal, como consideram “reacionária” a pauta daqueles cristãos, acham correto que a imprensa abra mão de seu papel, que é noticiar o que sabe, o que apura e o que vê. Trata-se de um engano fatal, amigo! Amanhã, essa mesma imprensa pode ignorar algum outro assunto que você considera fundamental porque está fora da sua (dela) agenda.
É claro que sempre se pode adotar o paradigma Luís Roberto Barroso (sim, ainda falarei de sua sabatina): imprensa boa e isenta é aquela que pensa o que pensamos; imprensa ruim e parcial é aquela da qual discordamos…
Por Reinaldo Azevedo

Carta Aberta e Parecer da ANAJURE sobre a decisão do CNJ acerca do casamento homossexual

O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos  ANAJURE – no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais:
Considerando a publicação da Resolução Nº 175, de 14 de maio de 2013, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, que “Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”;
Considerando a necessidade de posicionamento desta entidade em defesa do Estado Democrático de Direito, em especial do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes;
Considerando o direito humano fundamental de objeção de consciência dos servidores e funcionários de Cartórios de todo o país;
Considerando a necessidade de orientação dos membros e líderes das igrejas cristãs brasileiras;
Emite Parecer constante desta Carta Aberta na qual, de plano, repudia, com a devida vênia, a edição da Resolução Nº 175/2013 do CNJ por ser esta formal e materialmente inconstitucional. O CNJ inovou, sem ter o respaldo, sequer, da decisão do STF na ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ de 2011 que equiparou a união estável homossexual à união estável entre homem e mulher. Assim também, através do presente expediente a ANAJURE informa e adota medidas concernentes ao resguardo e defesa do principio da liberdade de consciência e seu corolário constitucional, o princípio da objeção de consciência, nos termos do suporte jurídico e fáctico adiante explicitados, a fim de que servidores e funcionários cartorários tenham suas liberdades civis fundamentais respeitadas.

Segue o Parecer e nosso conjunto de Medidas.

1) 
O STF e o CNJ: um escorço histórico sobre a inconstitucionalidade e ilegitimidade da institucionalização da união e “casamento” homossexual.

Em sua obra “Juízes Legisladores [1], o famoso jurista italiano, Mauro Cappelletti, denunciando o ativismo judicial dos atuais tempos, apresenta-nos uma citação do jurista inglês, Lord Devlin – e aqui a mencionamos a propósito desta “antecipação de consenso legislativo” que impera no Poder Judiciário brasileiro – que é digna de apreciação introdutória na presente missiva. Diz a citação do jurista inglês:
É grande a tentação de reconhecer o judiciário como uma elite capaz de se desviar dos trechos demasiadamente embaraçados da estrada do processo democrático. Tratar-se-ia, contudo, de desviação só aparente­mente provisória; em realidade, seria ela a entrada de uma via incapaz de se reunir à estrada principal, conduzindo inevitavelmente, por mais longo e tortuoso que seja o caminho, ao estado totalitário.” (grifos nossos)
A realidade descrita nesta assertiva é exatamente a mesma que, infelizmente, estamos a viver no nosso país atualmente. Vivemos sob a égide de um processo perigoso de “judicialização do poder constituinte originário" [2]. De fato e de direito, os princípios basilares da democracia moderna, quais sejam, o da Separação de Poderes e dos Freios e Contrapesos (checks and balances), não têm sido respeitados pelo Poder Judiciário nacional, como no caso, agora, do Conselho Nacional de Justiça e a edição da Resolução Nº 175/2013.
Nos últimos tem­pos, o órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, o STF, tem sido provocado – por meio de ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) – a decidir sobre questões que envolvem o complexo ideário sociocultural da denominada consciência nacional, os seus mores maiorum civitatis, aquilo que a sociedade classifica, em termos comportamentais, como o seu “belo”, o seu “bem” e a sua “verdade”. Mais que isso, o STF tem sido provocado a decidir sobre todas essas questões com implicações de ordem legiferante e mutacional (seja como “legislador” positivo, seja como “legislador” negativo, através da técnica hermenêutica de interpretação conforme) de tal modo que os mais relevantes (e por isso o termo latino mores maiorum) valores morais e padrões éticos de comportamento estabelecidos pela Nação Brasileira na Constituição Federal de 1988 estão sendo objeto de construção e desconstrução “legislativa” por uma corte formada por apenas 11 pessoas do Povo Brasileiro.
Assim, se é certo que a atual Constituição, conforme esta­belece o preâmbulo constitucional, foi formada e sedimentada em de­terminados pilares morais e éticos e “sob a proteção de Deus” – porque esta foi a vontade do legítimo proprietário do Poder Constituinte, a Nação Brasileira – também é certo que, hoje, o STF, de modo equivo­cado e autoritário, ao nosso entender, tem sido levado a desmontar e remontar a estrutura ideológica da consciência nacional que formatou a Constituição Federal de 1988 sem a devida autorização do Povo e da própria Constituição para isso. O recente caso do estabelecimento da união homossexual através do Poder Judiciário [3] e não do Poder Legislativo é um típico exemplo disso.
Evidente que a Nação Brasileira ao estabelecer a Constituição Federal por meio da As­sembleia Nacional Constituinte – expressão maior do seu Poder Constituinte Originário – não autorizou a inovação legislativa – es­pecialmente, em temas de alta complexidade moral e ética – por parte de nenhum Poder ou Órgão da República Federativa do Brasil, a não ser o Poder Legislativo da União que pode fazê-lo – tais inovações e mutações constitucionais e infraconstitucion­ais – por ser o legítimo detentor do chamado Poder Constituinte Derivado.
Este é um simples escorço histórico do que vem acontecendo no nosso país, com o crescenteativismo judicial do STF que, certamente, tem se tornado, até mesmo por pressão de determinados grupos sociais minoritários, uma espécie de “atalho legislativo”. A antítese para esta síntese é: o STF não pode dispor sobre o poder que sobre ele dispõe, qual seja, a super omnia (soberania) do povo, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Pois bem. Não bastasse o fato de que a Suprema Corte nacional tem relativizado princípios elementares do Estado Democrático de Direito, agora, em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça, de igual forma, ultrapassa todos os limites da razoabilidade jurídica. Através de uma simples resolução administrativa promove, autoritariamente, alterações de ordem constitucional e infraconstitucional no sistema jurídico brasileiro, de tal modo que, além de trazer sérias implicações de ordem moral à sociedade brasileira, desrespeita, flagrantemente, a liberdade de consciência dos servidores e funcionários dos Cartórios de todo o país, vez que, nos termos do art. 2º da referida resolução “a recusa (…) implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis”.
De fato não há mais limites para o ativismo judicial e para a judicialização do poder constituinte originário no Brasil. A utilização da “técnica de interpretação conforme” utilizada pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, assim como no RESP 1.183.378 do STJ [4], é autoritária, porque inova a ordem constitucional brasileira sem ser pela via correta e democrática, qual seja, o Poder Legislativo. Não havia fundamento constitucional ou legal para o que foi feito, assim como não há no caso agora da Resolução 175 do CNJ. Neste sentido, o grande constitucionalista português J. Canotilho diz “não se aceita a interpretação conforme a Constituição, quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador, seja em seu sentido literal ou objetivo”.
Já no caso da união gay julgado em 2011, como não havia previsão constitucional para a institucionalização da mesma, o máximo que o STF po­deria ter feito naquela ocasião era usar a técnica jurídico-constitucional alemã denominada de “apelo ao legislador” (o “Appellentscheidungen”). Esta técnica consiste em o Tribunal exortar ao legítimo representante do Povo – o Poder Legislativo – que, tendo em vista as transformações fácticas da atual realidade histórica, este deve proceder a uma determinada alteração (infra)constitucional. O Tribunal, corretamente, abstém-se, assim, de proferir a declaração de (in)constitucionalidade (ou de descumprimento de preceito fundamental), apenas apelando ao Poder competente e legítimo a procedê-lo, se assim o entender. Isso é altamente democrático. Isso é o que deveria ter feito o STF no julgamento da ADPF 132 e ADI 4277.
Como bem lembrou à época o eminente jurista Lênio Streck, em nenhum país do mundo aprovou-se a união gay via judiciário, porque isso não é matéria de jurisdição e sim de legislação. Neste sentido, sábios foram os “Le sages” do “Conseil constitutionnel de France” que, em julgamento idêntico, em janeiro do mesmo ano de 2011, numa situação jurídica exatamente semelhante a nossa no que diz respeito à união homossexual, simplesmente se limitou a dizer: “selon la loi française, le mariage est l’union d’un homme et d’une femme”. E sentenciou: “Não cabe ao Conselho Constitucional substituir seu parecer pelo do legislador” (Décision n° 2010-92 QPC du 28 janvier 2011). A democracia francesa deu um grande exemplo. Tanto é assim que só agora em 2013, via Poder Legislativo, a união gay foi aprovada, ainda que a representatividade parlamentar não se verifique no plano da correspondência com a opinião da maioria do povo francês. Mas ao menos se respeitou o procedimento correto, a via legislativa, não o atalho ao legislativo, como no caso brasileiro.
A questão atual que envolve o CNJ é ainda mais grave, porque não só se desrespeitou a Constituição Federal e o Código Civil, instituindo-se o casamento civil gay sem a devida sustentação jurídica, como também, inovou-se em relação à decisão do próprio STF que foi, tão-somente, no sentido de equiparar a união gay às uniões estáveis heterossexuais,como nova modalidade de entidade familiar.
Neste sentido, no Acórdão e Voto do Relator, o Ministro Carlos Ayres Britto, está claro que, ao contrário da Constituição de 1967 [5] que dava ênfase à constituição da instituição família via casamento civil, na CF de 1988 a ênfase – assim descrita no caput do art. 226 – é na família, podendo esta ser formada por várias modalidades, inclusive, a por pessoas do mesmo sexo, segundo a interpretação dada pelo STF no decisum de 2011. E exatamente neste sentido é que foi dada a interpretação conforme naquele julgamento. Ou seja: até mesmo no equivocado julgamento de 2011 ficou claro que ali se estava a equiparar a união estável gay com a união estável entre homem e mulher, como novos modelos de entidades familiares. Não se estava a assentir na possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, já que, neste caso, existem óbices e requisitos legais a serem modificados pelo Poder Legislativo.Neste sentido, por exemplo, foram as divergências, quanto à fundamentação, dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski no aludido julgamento.
O Ministro Gilmar, neste diapasão, assentiu [6]:
É importante retomar o argumento dos limites e possibilidades de utilização, neste caso, da técnica de interpretação conforme à Constituição. É que a nossa legitimação como Corte Constitucional advém do fato de nós aplicarmos a Constituição, e Constituição enquanto norma. E, para isso, não podemos dizer que nós lemos no texto constitucional o que quisermos, há de haver um consenso básico. Por isso que essa questão é bastante sensível, porque, se abrirmos o texto constitucional, no que diz respeito a essa matéria, não vamos ter dúvida ao que se refere o artigo 226, § 3º, multicitado: ‘§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’. Logo, a expressão literal não deixa dúvida alguma de que nós estamos a falar de ‘união estável entre homem e mulher’. A partir do próprio texto constitucional, portanto, não há dúvida em relação a isso. Por isso, a meu ver, a solução que aponte como fundamento suficiente para o caso apenas uma leitura interpretativa alargada do dispositivo mencionado seria extravagante à atuação desta Corte e em descompasso com a técnica de interpretação conforme à Constituição. É essencial que deixemos devidamente explicitados os fundamentos constitucionais que demonstram por que estamos fazendo esta leitura diante de um texto tão claro como este, em que se diz: a união estável é a união estável entre homem e mulher. E isso é relevante, diante do fato de alguns entenderem, aqui, menos do que um silêncio, um claro silêncio eloquente, no sentido de vedar o reconhecimento almejado. Portanto, parto da premissa de que aqui há outros fundamentos e direitos envolvidos, direitos de perfil fundamental associados ao desenvolvimento da personalidade, que justificam e justificariam a criação de um modelo de proteção jurídica para essas relações existentes, com base no princípio da igualdade, no princípio da liberdade, de autodesenvolvimento e no princípio da não discriminação por razão de opção sexual. Daí decorre, então, um dever de proteção. Mas é preciso mais uma vez dizer isso de forma muito clara, sob pena de cairmos num voluntarismo e numa interpretação ablativa, em que, quando nós quisermos, nós interpretamos o texto constitucional de uma ou outra maneira. Não se pode atribuir esse arbítrio à Corte, sob pena de nos deslegitimarmos.”.
E conclui a divergência: 
Por isso, neste momento, limito-me a reconhecer a existência da união entre pessoas do mesmo sexo, por fundamentos  jurídicos próprios e distintos daqueles explicitados pelo Ministro Ayres Britto e, com suporte na teoria do pensamento do possível, determinar a aplicação de um modelo de proteção semelhante – no caso, o que trata da união estável –, naquilo que for cabível, nos termos da fundamentação aqui apresentada, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”.
Mais ainda, o próprio Ministro Joaquim Barbosa, no seu Voto, destacou que, ao assentir no reconhecimento da união homossexual, não o fazia, com fulcro no art. 226, §3º da Constituição Federal, que fala textualmente da união estável heterossexual e da facilitação desta no casamento civil. Diz o Ministro, in verbis:
Assim, nessa ordem de idéias, eu concordo com o que foi sustentado da tribuna pelo ilustre professor Luís Roberto Barroso, isto é, creio que o fundamento constitucional para o reconhecimento da união homoafetiva não está no art. 226, § 3º da Constituição, que claramente se destina a regulamentar as uniões entre homem e mulher não submetidas aos rigores formais do casamento civil." [7]
Destarte, em nenhum momento, o STF se pronunciou no julgamento de 2011, de modo autorizativo, no tocante à admissão, sem a devida mudança legislativa, do sistema material civilista, do Casamento Civil gay. Neste sentido, é de se repudiar veementemente a inovação preconizada pela Resolução Nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, proclamada pelo Ministro Joaquim Barbosa.

2) Sobre o decisum do RESP 1.183.378/RS do STJ (Superior Tribunal de Justiça):

Como fundamento para a edição da Res. 175/2013, o presidente do CNJ usa a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.183.378/RS de 24/10/2011.
O referido RESP foi interposto por duas mulheres que tiveram negado, administrativamente, no Cartório, seu pedido de habilitação de casamento civil. Após ingressarem judicialmente com este pedido, elas tiveram sentença denegatória na primeira instância, sentença esta confirmada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, motivo pelo qual foi interposto Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
No referido decisum do STJ, lavrado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, reforma-se a decisão do TJRS no sentido de admitir a possibilidade do casamento civil gay, inobstante a sistemática atual do Código Civil.
Mas, evidentemente, que esta decisão – completamente esdrúxula e sem amparo constitucional e infraconstitucional ao nosso sentir – se aplica tão-somente às partes envolvidas no processo, não tendo eficácia erga omnes e efeito vinculante, como é o caso das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Como não houve mutação legislativa, não existe, de plano, a institucionalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Há necessidade de processo judicial encaminhado ao Juízo Estadual da Vara da Família competente, para que seja autorizado – se o juiz local assim entender – o pedido de habilitação para o casamento civil.
Assim, também este fundamento usado pelo Conselho Nacional de Justiça para instituir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, inobstante os óbices legais, não se sustenta juridicamente.

3) Sobre o princípio constitucional da liberdade de consciência e seu corolário, o instituto da Objeção de Consciência.

 Trata-se a Objeção de Consciência da possibilidade jurídica de recusa, por um indivíduo, da prática de um ato que colida frontalmente com suas convicções morais e religiosas, por imperativo categórico de sua consciência. Seria, assim, uma possibilidade de escusa de cumprimento de um dever legal baseada em princípios ou costumes de natureza e ordem religiosa, moral, filosófica e, lato sensu, ideológica. Nas palavras do jusfilósofo John Rawls [8] seria onão-cumprimento de uma injunção legal ou de uma ordem administrativa por razões de justiça e equidade. Tal possibilidade jurídica está assegurada pela nossa Constituição Federal de 1988.
Mais que isso, historicamente, este é um imperativo ético – que depois se tornou jurídico – que sempre foi utilizado, na história das sociedades, por razões fundadas na dignidade da pessoa humana e na liberdade de consciência. Os exemplos, neste sentido, desde os tempos bíblicos, são muitos. Também no chamado mundo da cultura clássica (Grécia e Roma) encontramos laivos do uso deste tipo de objeção, assim como no período medieval – especialmente, com os reformadores protestantes [9] – e na passagem para os tempos modernos, onde este instituto encontrou assento político-constitucional.
Em termos de legislação internacional ou supranacional, na Declaração Universal dos Direito do Homem (DUDH) de 1948, no art. 18, nº 1, está consagrado que “toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”, e, como consequência disso, “a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”. No bojo disso, temos como corolário deste dispositivo da DUDH, a objeção de consciência. Também, o nº 2, deste mesmo artigo da Declaração diz, in verbis: “ninguém pode ser objeto de pressões que atentem à sua liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma convicção da sua escolha”.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 alude expressamente à objeção de consciência no art. 143, §1º, quando afirma: “Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar”. Da mesma forma, estabelece em dois outros dispositivos uma espécie de cláusula geral de objeção de consciência, nos seguintes termos:
Art. 5º:
VI  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de confissão religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Destarte, nenhum servidor ou funcionário cartorário está obrigado a cumprir a Resolução nº 175/2013 do CNJ não só pelo direito humano fundamental de objeção de consciência que tem, mas também pelo fato de que, como deixamos in clarisanteriormente, trata-se de uma resolução inconstitucional e mesmo ilegal.

4) Sobre o poder regulamentar do CNJ:

O STF já reconheceu em diversas oportunidades o poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça. Neste sentido, por exemplo: no julgamento da ADI 3.367/2005; mais recentemente o MS 27.621, onde o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud; também o MS 28.611 – que ressaltou os limites da competência do CNJ –; entre outros julgados. Ou seja, não há que se discutir o poder regulamentar do CNJ, quando se trata de regulamentação interna corporis do Poder Judiciário nacional.
Ocorre que, segundo está claramente estabelecido no art. 103-B, §4º da Constituição Federal, que trata da competência do CNJ, não se pode ampliar de tal modo, como se fez na Resolução nº 175/2013 sub examine, o poder regulamentar deste órgão de funções tipicamente administrativa. Neste sentido, está evidente que a própria CF não concedeu ao CNJ competência para, no exercício do seu poder regulamentar, extrapolar a sua função de “controle interno” do Poder Judiciário, imiscuindo-se em regular situações jurídicas que são da competência exclusiva do Poder Legislativo. Da mesma maneira, não é facultado ao CNJ, no exercício do seu poder regulamentar, imiscuir-se, mitigando, direitos individuais de natureza constitucional-fundamental.
Neste sentido, lecionam os publicistas Lenio Luiz Streck, Ingo Wolfgang Sarlet e Clemerson Merlin Clève, em clássico e insuperável artigo sobre “Os limites constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)" [10]:
No Estado Democrático de Direito, é inconcebível permitir-se a um órgão administrativo expedir atos (resoluções, decretos, portarias, etc) com força de lei, cujos reflexos possam avançar sobre direitos fundamentais, circunstância que faz com que tais atos sejam ao mesmo tempo legislativos e executivos, isto é, como bem lembra Canotilho, a um só tempo ‘leis e execução de leis’.
(…)
O fato de a EC 45 estabelecer que os Conselhos podem editar atos regulamentares não pode significar que estes tenham carta branca para tais regulamentações. Os Conselhos enfrentam, pois, duas limitações: uma, stricto sensu, pela qual não podem expedir regulamentos com caráter geral e abstrato, em face da reserva de lei; outra, lato sensu, que diz respeito a impossibilidade de ingerência nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Presente, aqui, a cláusula de proibição de restrição a direitos e garantias fundamentais, que se sustenta na reserva de lei, também garantia constitucional. Em outras palavras, não se concebe – e é nesse sentido a lição do direito alemão – regulamentos de substituição de leis (gesetzvertretende Rechtsverordnungen) e nem regulamentos de alteração das leis (gesetzändernde Rechtsverordnungen). É neste sentido que se fala, com razão, de uma evolução do princípio da reserva legal para o de reserva parlamentar.
(…)
Portanto, as resoluções que podem ser expedidas pelos aludidos Conselhos não podem criar direitos e obrigações e tampouco imiscuir-se (especialmente no que tange à restrições) na esfera dos direitos e garantias individuais ou coletivas. O poder “regulamentador” dos Conselhos esbarra, assim, na impossibilidade de inovar. (…)Qualquer resolução que signifique inovação será, pois, inconstitucional”.
Infelizmente, ao contrario de tudo isso, o que a Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça fez foi exatamente o que prelecionam os juristas retromencionados. Em especial, apresenta-se, inconstitucionalmente, como um regulamento de substituição de leis (gesetzvertretende Rechtsverordnungen) ou mesmo como um regulamento de alteração de leis (gesetzändernde Rechtsverordnungen), invadindo, assim, sem temor ou cerimônia, a esfera de competência do Poder Legislativo. Mais ainda, avançando sobre o direito fundamental de objeção de consciência dos servidores cartorários de todo o país.
Por todas essas razões fácticas e jurídicas anteriormente explicitadas, entendemos que não merece, de fato e de direito, prosperar a Resolução nº 175/2013 do CNJ.

5) Medidas da ANAJURE para a Igreja Evangélica e os Cristãos que trabalham em Cartórios.

Ex positis, o Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos – no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, Resolve:
Aprovar Moção de Repúdio à publicação da Resolução Nº 175, de 14 de maio de 2013, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, por entender ser esta flagrantemente inconstitucional, ilegítima e autoritária;
 
Posicionar-se publicamente em defesa do Estado Democrático de Direito e do respeito ao Princípio da Soberania Popular e ao Princípio da Separação de Poderes, basilares do Sistema Constitucional brasileiro;
 
 Prestar assistência jurídica aos servidores e funcionários cristãos dos Cartórios, através da sua rede de juristas em todo o país, inclusive, a fim de que, em uma eventual ação judicial, se possa haver o Controle Difuso de Constitucionalidade da Resolução normativa editada pelo CNJ;
 
Conclamar os legitimados universais do art. 103 da Constituição Federal a fim de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – para que o Supremo Tribunal Federal exerça o devido Controle Abstrato de Constitucionalidade da Resolução normativa editada pelo CNJ. Em especial que algum Partido Político, com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII), faça-o por ser medida de extrema necessidade. Ou mesmo o Conselho Federal da OAB, historicamente guardião da sociedade contra os abusos do Poder Estatal, nos três níveis de poderes.
 
Enviar aos presidentes das diversas denominações evangélicas nacionais a presente Carta e Parecer a fim de orientar os líderes e igrejas no tocante aos fatos jurídicos aqui descritos e analisados.